quarta-feira, 14 de julho de 2010

ESSA É UMA BOA NOTÍCIA

 
Ex-prefeito de Sete Lagoas é condenado a devolver verba desviada de convênio

Elaine Pereira - Portal Uai
Publicação: 14/07/2010 20:15
A Justiça Federal de Sete Lagoas condenou o ex-prefeito do Município de Felixlândia/MG, Hemitério José da Silva, a devolver aos cofres públicos recursos desviados do Fundo Nacional deDesenvolvimento da Educação (FNDE). O réu também perdeu a função pública, teve suspensos osdireitos políticos por oito anos, terá de pagar multa correspondente a duas vezes o valor desviado e foi proibido de receber incentivos fiscais e de crédito por cinco anos. Na mesma sentença, foi decretada a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do ex-prefeito.

Segundo o Ministério Público Federal, o ex-prefeito teria celebrado convênio com o FNDE para melhorar as condições físicas das escolas municipais do ensino fundamental de Felixlândia, na região Central de Minas. Foram repassados ao município R$ 81.077,00, dos quais R$ 42 mil foram pagos a uma firma individual supostamente contratada pela prefeitura para as obras.

Entretanto, a contratação não teve licitação e, apesar do pagamento, nenhuma escola foi reformada ou sofreu qualquer reparo. O restante dos recursos teriam sido gastos com a aquisição de equipamentos, embora, conforme apurado posteriormente, nada tenha sido entregue ao município. Além disso, o ex-prefeito apresentou notas fiscais frias para comprovar tais despesas. Também nesse caso não foi realizada  licitação.

A sentença informa que 'Para se apropriar dos valores, o réu se valia da emissão de cheques a favor do Município de Felixlândia - por ele endossados -, o que permitia o saque de quantias em espécie diretamente no caixa bancário, dificultando a fiscalização e o descobrimento da fraude'.

O ex-prefeito se defendeu alegando 'estado de necessidade' e que os recursos teriam sido utilizados para pagar servidores municipais. Mas o juiz desconsiderou a alegação, tanto pela falta de provas, quanto pelo fato de que, para caracterizar improbidade, basta que os recursos tenham sido empregados em finalidade diversa da prevista no convênio. 

Além de obrigar o ex-prefeito a devolver o valor integral do convênio, que será corrigido monetariamente e acrescido de juros, o juiz ainda decretou a perda da função pública que porventura Hemitério José da Silva esteja atualmente exercendo. Ele também foi proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de 5 anos.

 Fonte: www. uai.com.br

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