sábado, 17 de julho de 2010

O EX VEREADOR DAMATA PEDE DIREITO DE RESPOSTA EM PROGRAMA DE RÁDIO


O programa Educação em Em Debate veiculado pela Rádio 98,7 FM de Pentecoste abordou neste sábado dia 10/07 vários assuntos entre eles o caso dos integrantes da lista de FICHA SUJA DE PENTECOSTE. O Ex vereador Damata que ocupou cadeira naquela casa por dois mandado não gostou de ver seu nome citado e pediu direito de resposta.

Democraticamente o seu apresentador, o Jovem professor Edilson da Costa providenciou para que neste proximo programa 17/07 o Ex Vereador e Ex presidente da Camara Municipal de Pentecoste venha a publico esclarecer por que que seu nome figura como Ficha Suja na lista do TCM.

O Ex vereador deve explicar ao povo de Pentecoste muitas perguntas que estão sem respostas dentre elas as seguintes:
1. Aprovação fora do prazo legal da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2006, definido no art. 42, § 5° da Constituição Estadual - fls. 81;
2. Remessa intempestiva dos disquetes do "SIM" referentes aos meses de abril, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2006 - fls. 81/82;

3. Divergência entre a Despesa Orçamentária Fixada no Orçamento (R$ 797.887,22) e aquela demonstrada no balancete, conforme dados do SIM (R$ 808.683,07), bem como

entre o valor informado na Prestação de Contas de Gestão (R$ 798.683,07) e os dados do balancete informados através do SIM - fls. 83;

4. Divergência entre a Despesa Orçamentária Empenhada demonstrada no balancete através do SIM (R$ 798.683,07) e os dados constantes da Prestação de Contas de

Gestão (R$ 793.428,72) - fls. 84;
5. Divergência entre os Restos a Pagar apurados através do SIM (R$ 5.254,35) e aqueles inscritos no exercício, constantes na Prestação de Contas de Gestão (R$ 0,00), impossibilitando atestar o saldo da Conta Restos a Pagar e prejudicando, ainda, a análise do Balanço Patrimonial - fls. 84 e 91;

6. Descumprimento ao disposto no art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, que limita a remuneração dos vereadores a 30% daquela percebida pelos Deputados Estaduais, conforme abaixo - fls. 86;

7. Divergência no valor de R$ 319.044,12 (trezentos e dezenove mil e quarenta e quatro reais e doze centavos) , entre o Anexo I - Despesa Total com Pessoal do

Proc. N.° 11643/07 PCS CM 06 PENTECOSTE - AANC

Poder Legislativo - Despesa Liquidada, pertinente ao 2 °semestre (R$ 537.0,0) e os dados registrados no SIM (R$ 217.955,88) - fls. 88;

8. Permanência de saldo em caixa, conforme quadro de fls. 90 dos autos, malferindo o disposto no art. 164, § 3 ° da Constituição Federal - fls. 90;

9. Divergências entre o Livro Razão, balancetes mensais e extratos bancários, conforme quadros de fls. 90/91 dos autos - fls. 90/91.

Todos esses dados foram extraídos do Processo 2006.PTC.PCS.11643/07 do Tribunal de Contas dos Municípios.

Se nosso Ex Vereador conseguir explicar todos esses questionamentos e convercer o povo de Pentecoste de que foi um bom Gestor a frente da nossa Casa Legislativa, quem sabe não venha a ter outra chance.

E... Sr. Raimundo Nunes Damata dar pra ver que como vereador a Vossa Excelencia trabalhou muito! Que venha as explicações.

Por Zé da Legnas

Postado por Raimundo

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