quarta-feira, 23 de março de 2011

Com voto de Fux, Ficha Limpa só valerá a partir das próximas eleições


Foto: Divulgação
Brasília - Com o voto do novo ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei da Ficha Limpa não vale para as eleições do ano passado. A escolha de Fux foi decisiva, já que os demais ministros mantiveram as decisões apresentadas em julgamento anterior, quando houve empate em 5 a 5. Na época, o STF estava com um ministro a menos, devido à aposentadoria de Eros Grau, que antecedeu Fux. Desta forma, a Lei da Ficha Limpa passa a valer apenas a partir das eleições do ano que vem.

A decisão do novo ministro foi baseada no artigo 16 da Constituição, que afirma que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Como a Lei da Ficha Limpa foi aprovada no mesmo ano das eleições, ele considerou inconstitucional a validade dela para o processo eleitoral do ano passado.

"Todo e qualquer candidato e todo e qualquer eleitor não esperavam ser afetados pela lei no próprio ano de 2010. Nesse contexto, a aplicação da lei afeta o processo eleitoral, tornando incerto o que era certo e instável o que o texto constitucional buscou preservar", disse Fux.
No entanto, o ministro classificou o dispositivo como um importante instrumento em futuros processos eleitorais.

"A Lei do Ficha Limpa é a lei do futuro. Porém, um dispositivo legal por mais que oriundo da mais sabida vontade popular não pode contrariar regras expressas do texto constitucional", argumentou o ministro, que também citou em sua decisão a Odisseia de Homero.

O julgamento desta quarta-feira foi aberto pelo voto do relator, o ministro Gilmar Mendes, que se posicionou contra a aplicação da Lei para 2010. Os outros nove ministros repetiram seus votos anteriores, tendo terminado a votação com o placar de 6 a 5 pela não validade do dispositivo para as eleições de 2010.

Decisão vale para todos os casos

Apesar do julgamento se tratar especificamente do caso de Leonídio Bouças (PMDB-MG), candidato a deputado estadual em Minas Gerais, cujo registro foi negado pela Justiça Eleitoral após uma condenação por improbidade administrativa, ele valerá para todos os casos. No início da votação, o Gilmar Mendes propôs e foi acomopanhado pelos demais ministros que a decisão do tribunal valesse para todos os demais casos relacionados ao Ficha Limpa.

Com esta decisão, pode haver uma troca de cadeiras no Congresso Nacional. O ex-deputado Jader Barbalho, por exemplo, poderá assumir um posto no Senado Federal no lugar de Marinor Brito (PSOL). Ela foi a quarta colocada nas eleições, mas sebenficiou da inelegibilidade de Barablho, que ficou em segundo lugar, e do terceiro colocado, Paulo Rocha (PT). 

O ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB) também deve assumir vaga no Senado, bem como o ex-senador João Caperibe (PSB-AP).

2 comentários:

Valdeni Cruz disse...

É de uma tristeza sem igual para todos aqueles que defende a democracia, Um luta sem igual de da sociedade brasileira em lutar pelo zelo da coisa pública, uma vez que o poder de nosso país, prefere ficar com os bandidos de colarinho branco que rouba as pessoas destacadamente.
Só temos a lamentar.
Por outro lado, os que zombam das leis desse país e do próprio poder, continuarão rindo da sociedade.

Anônimo disse...

Bom, eu CONCORDO PLENAMENTE com a decisão do Ministro Luiz Fux. A lei FERE a CONSTITUIÇÃO.
Outra coisa: os "ficha suja" FORAM ELEITOS PELO POVO o que implica e resume o resultado das eleições em uma palavra: DEMOCRACIA. Ou seja, sujos ou não, foram eleitos democraticamente.

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