quinta-feira, 17 de março de 2011

Pentecoste: Comunicado do Ministério Público


Alerta sobre inconstitucionalidade de efetivação de servidores públicos sem concurso publico.
O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pela Dra. Isabel Cristina Guerra, Promotora de Justiça da Comarca de Pentecoste, informa a todos que, conforme art. 37, II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, sendo, portanto, flagrantementeinconstitucional qualquer lei que preveja a efetivação de cargos públicos sem a realização de concurso.

Nenhum comentário:

NÃO SE TRATA DE SER DO CONTRA, DE OPOSIÇÃO, SE TRATA DE DEFENDER O QUE É NOSSO, OU SEJA, OS NOSSOS DIREITOS

 08 DE JANEIRO DE 2026 Gerada por IA Para quem vive de bajulação e aplausos fáceis, ouviu-se dizer de que o professor Valdeni ou o SINDESEP ...