Alerta sobre inconstitucionalidade de efetivação de servidores públicos sem concurso publico.
O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pela Dra. Isabel Cristina Guerra, Promotora de Justiça da Comarca de Pentecoste, informa a todos que, conforme art. 37, II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, sendo, portanto, flagrantementeinconstitucional qualquer lei que preveja a efetivação de cargos públicos sem a realização de concurso.
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