O movimento sindical não pode concordar com o piso pirata do MEC de R$ 1.187,00, publicado no site do MEC, http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16373:piso-do-magisterio-sera-reajustado-em-1585-e-subira-para-r-1187&catid=372&Itemid=86 , porque a fórmula é ilegal, imoral, violadora do previsto no artigo 5º e parágrafo único da Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm:
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente,no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Também os profissionais do magistério não podem concordar com pisos, ainda que o valor seja o mais alto possível, que politicamente pode ser reivindicado, sem qualquer problema, MAS NO ÂMBITO JUDICIAL, SÓ PODE UTILIZAR A FÓRMULA PREVISTA NA MESMA LEI DO PISO, QUE SERVE DE PARÂMETRO PARA CONTESTAR O PISO ILEGAL E IMORAL DO MEC.
Sendo a fórmula legal, possível, em conformidade com artigo 5º e parágrafo da Lei do Piso, de ser reivindicada perante o Poder Judiciário, a seguinte:
O valor aluno válido para o ano de 2009, estabelecido pela Portaria Interministerial nº 1027, de agosto de 2008, foi definitivamente fixado em R$ 1.132,34. Por sua feita, a portaria nº 477, de abril de 2011, anexa, fixou o valor aluno, para o ano de 2011, em R$ 1.729,33.
DEVE-SE ENTÃO ATUALIZAR O PISO PARA O ANO DE 2011 PELO CRESCIMENTO DO VALOR ALUNO UTILIZANDO AS DUAS PORTARIAS PARA SE CHEGAR AO CÁLCULO QUAL FOI O CRESCIMENTO EM PERCENTUAL DESDE ENTÃO. Importante destacar que todas as portarias são assinadas pelo Ministro da educação.
Logo R$ 1.729,33 – R$ 1.132,34, totaliza a variação do valor aluno desde 2008, quando se fixou o valor aluno para 2009, até 2011, sendo o aumento igual a R$ 596,99, que corresponde a um crescimento de 52,72%. Logo, multiplicando-se o piso inicial de R$ 950,00 x 1,5272%, reajustando-se o piso a partir de 2009, tem-se que o piso para o ano de 2011, para jornada de 40 horas, nível médio, deve ser R$ 1.450,85. É REALMENTE O PISO LEGAL, QUE PODE SER DEFENDIDO EM QUALQUER TRIBUNAL DO BRASIL.
http://valdecyalves.blogspot.com/2011/07/o-verdadeiro-valor-do-piso-do.html
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