Advogado Leandro Vasques impetrou Ação Extraordinária contra decisão da Câmara de Paracuru
Mais um capítulo na Justiça sobre a prestação de contas de prefeituras do Interior cearense que estão na ´mira´ da fiscalização do Ministério Público por desvio de verbas. A juíza titular da Vara Única de Paracuru (100Km de Fortaleza), Rejane Fernandes Alves, concedeu liminar ao ex-prefeito daquele Município litorâneo, José Ribamar Barbosa Batista, determinando a suspensão de todos os efeitos da desaprovação da prestação de contas relativas ao exercício de 2008.
O recurso judicial foi impetrado pelos advogados Leandro Vasques, Eugênio Vasques e Holanda Segundo contra a decisão que havia sido tomada pela Câmara Municipal de Paracuru. A liminar foi obtida através de uma Ação Extraordinária. Os advogados ressaltaram que a decisão da Câmara Municipal foi diversa de um parecer emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que aprovou a prestação contábil. Os advogados alegaram, ainda, que a decisão da Câmara aconteceu em uma sessão ocorrida no dia 8 de março deste ano, na qual os atuais vereadores teriam, conforme o recurso, deixado de oferecer ao ex-gestor do Município o direito de apresentar defesa, o que teria violado o Regimento Interno da Casa.
"O TCM emitiu o parecer favorável à aprovação das contas, ao passo que a Câmara acabou por rejeitá-las. Tanto num como noutro caso, é imprescindível, e de suma relevância, que os direitos fundamentais assegurados pela Carta Magna, sejam observados em sua íntegra, notadamente, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa", ressaltou a juíza em sua decisão.
Paracuru, assim como mais da metade dos Municípios cearenses, está sendo investigado pelo Ministério Público Estadual, através da Procap, em ações que apuram o desvio de verbas públicas através de diversos tipos de crimes.
Fonte: Diário do Nordeste
Mais um capítulo na Justiça sobre a prestação de contas de prefeituras do Interior cearense que estão na ´mira´ da fiscalização do Ministério Público por desvio de verbas. A juíza titular da Vara Única de Paracuru (100Km de Fortaleza), Rejane Fernandes Alves, concedeu liminar ao ex-prefeito daquele Município litorâneo, José Ribamar Barbosa Batista, determinando a suspensão de todos os efeitos da desaprovação da prestação de contas relativas ao exercício de 2008.
O recurso judicial foi impetrado pelos advogados Leandro Vasques, Eugênio Vasques e Holanda Segundo contra a decisão que havia sido tomada pela Câmara Municipal de Paracuru. A liminar foi obtida através de uma Ação Extraordinária. Os advogados ressaltaram que a decisão da Câmara Municipal foi diversa de um parecer emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que aprovou a prestação contábil. Os advogados alegaram, ainda, que a decisão da Câmara aconteceu em uma sessão ocorrida no dia 8 de março deste ano, na qual os atuais vereadores teriam, conforme o recurso, deixado de oferecer ao ex-gestor do Município o direito de apresentar defesa, o que teria violado o Regimento Interno da Casa.
"O TCM emitiu o parecer favorável à aprovação das contas, ao passo que a Câmara acabou por rejeitá-las. Tanto num como noutro caso, é imprescindível, e de suma relevância, que os direitos fundamentais assegurados pela Carta Magna, sejam observados em sua íntegra, notadamente, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa", ressaltou a juíza em sua decisão.
Paracuru, assim como mais da metade dos Municípios cearenses, está sendo investigado pelo Ministério Público Estadual, através da Procap, em ações que apuram o desvio de verbas públicas através de diversos tipos de crimes.
Fonte: Diário do Nordeste
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