quinta-feira, 2 de agosto de 2012

O julgamento do mensalão pelo STF


Por Carlos Velloso *
Inicia-se, logo mais à tarde, o maior julgamento da história do Supremo Tribunal Federal. A Corte Constitucional, instituída como guardiã maior da Constituição, com a incumbência de realizar o controle de constitucionalidade difuso, através do recurso extraordinário, e da jurisdição concentrada, mediante o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade, vira Corte Criminal, em razão do denominado foro privilegiado, que foi instituído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar, e que transferiu para o Supremo Tribunal as ações penais contra os parlamentares. Os parlamentares, na história republicana, sempre foram julgados pelo juiz de 1º grau, o juiz natural de todos, com os recursos cabíveis.

É claro que isso não é bom, toma longo tempo ao Tribunal, em detrimento da verdadeira missão da Corte Constitucional.
Mas vamos ao caso: a ação penal conhecida como “mensalão” começa a ser julgada. São cerca de 40 réus, atuando na defesa quase o mesmo número de advogados. O Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público, formalizará a acusação perante a Corte. Em seguida, os advogados, cada um por sua vez, exercerão o direito de defesa dos réus.
Questões preliminares serão arguidas pelas partes. É possível que a suspeição de um dos juízes será levantada. Isso será constrangedor para a Casa. Mas o Tribunal terá que decidir.
Não tenho dúvida de que o Supremo julgará tecnicamente e não estará sujeito a qualquer tipo de pressão ou de manifestações políticas ou populares. Resultarão condenações e absolvições, é certo. De um modo ou de outro, terá a Corte cumprido com o seu dever. E mais: teremos a confirmação de que as instituições políticas e jurídicas estão funcionando normalmente, o que é importante para a Nação aos olhos do mundo civilizado.
* Ministro do Supremo Tribunal Federal entre 1990 e 2006. Presidia a Corte quando o caso do mensalão chegou ao STF. Foi também ministro do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal Justiça.

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