sábado, 31 de outubro de 2015

Atribuições e Competências do Ministério Público


O Ministério Público assume um papel importante na repressão dos crimes, defesa do sistema jurídico e construção de uma sociedade regida por lei, justa e democrática.



A primeira competência fundamental exercida pelo Ministério Público é a de representar a Região Administrativa Especial de Macau em juízo. Noutros termos, quando um órgão administrativo, ou a Fazenda Pública do Território ou órgão municipal da Região estiver envolvido em acção judicial, o Ministério Público torna-se o seu representante junto dos tribunais.
A segunda competência fundamental do Ministério Público é a de dirigir as investigações criminais e assegurar a acção penal, que é um dos trabalhos predominantes no seu funcionamento.
"Dirigir as investigações criminais" significa que tem o Ministério Público a competência de dirigir os órgãos de polícia criminal na realização de trabalhos de investigação criminal, bem como fiscalizar se os actos de inquérito estão a ser realizados em conformidade com a lei.
Com "assegurar a acção penal" quer referir-se ao facto de o Ministério Público ter necessariamente de promover a realização de todo o processo penal, incluindo, essencialmente, os trabalhos de decisão sobre uma eventual acusação dos suspeitos de crimes uma vez concluída a fase de inquérito, de estar presente no julgamento dos processos-crime remetidos ao tribunal para tal efeito a fim de sustentar a acusação, supervisionar a legalidade do procedimento judicial e fiscalizar o cumprimento das sentenças penais.
Uma outra competência fundamental do Ministério Público é a fiscalização da aplicação das leis o que é reflectida não só no facto de o Ministério Público poder verificar se as investigações criminais dos órgãos de polícia criminal e as funções jurisdicionais dos tribunais estão a ser cumpridas sob observância da lei, como também no facto de o Ministério Público poder fiscalizar juridicamente a execução da lei procedida pelos diversos órgãos da Administração Pública, mediante verificação anterior ou posterior, para assegurar o cumprimento rigoroso das disposições legais no respectivo procedimento. Ainda, pedido do Chefe do Executivo ou da Assembleia Legislativa, o Ministério Público tem o poder de exercer a sua função consultiva jurídica.
É outra função do Ministério Público defender os interesses legítimos, a qual é manifestada sob as formas a seguir expostas: defendendo todos os legítimos interesses colectivos e públicos nos casos previstos na lei; assumindo como representante legal dos trabalhadores e suas famílias; intervindo em processos de falência, de insolvência ou em todos os que digam respeito a interesses públicos; representando em juízo os incapazes, os incertos e os ausentes em parte incerta.

Fonte: http://www.mp.gov.mo/pt/intro/bookindex3.htm

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