Caros Companheiros
e Companheiras!!!
Como é do
conhecimento de todos, estava marcada uma audiência do Sindsep x prefeitura com
o Sr. Promotor de Justiça, Dr. Lucídio.
A pergunta das
pessoas agora é: o que é que foi decidido? Na realidade o Promotor havia recebido
várias representações do Sindicato no que diz respeito aos direitos dos
servidores que em muitos casos são descumpridos/desrespeitados. Dentre esses
direitos, tratamos da universalização do terço de planejamentos dos
profissionais do Magistério, direito a mudança de referência; ao quinquênio dos
profissionais da educação; direitos retirados desses profissionais a tempos atrás,
Licença Prêmio, 1/3 de Planejamento, piso dos agentes de endemias e outros...
Sobre o terço de 1/3 de Planejamento
Ficou decidido que, além das escolas da sede em
que já está implantado o terço, em 2016 será implantado no restante das escolas
da sede, bem como nas escolas da Serrota e em Umburanas como já acontece
atualmente. E nas escolas da Zona Rural, devido a uma questão de logística, os
professores serão recompensados no seu horário de planejamento como está sendo
atualmente, até que seja instituído totalmente no início de 2017. Portanto, os
professores da zona rural também terão o direito as suas horas ainda que de
forma diferente, restando para isso uma readequação da própria escola para isso
ocorra sem maiores prejuízos para os alunos bem como para os educadores.
Concurso Público
Nesse caso, o
promotor pediu que o Sindsep fizesse um levantamento de dados sobre o número de
contratados temporários no município atualmente, o que de pronto fora feito e entregue
ao mesmo. Com posse desses dados, o Sr. Promotor questionou aos representantes
da Gestão Municipal sobre a não convocação dos concursados para assumirem suas
vagas, já que se constata um número excedente de contratados muito além do números
de vagas oferecidas no citado concurso. A prefeitura, no entanto, alegou que,
de acordo o edital tem um prazo de 2 anos para convocar os concursados e que,
no devido tempo e de acordo com as necessidades da prefeitura e mediante os
recursos financeiros, contratará a todos. O promotor concorda com a posição do
procurador do município no sentido de que realmente estão dentro do prazo,
entretanto, questiona ao município no sentido de que não se concebe tal
posicionamento, quando o número de contratado é bem superior ao número de
concursados a serem chamados. Desobedecendo assim os princípios dos serviços
públicos. Sendo assim, ou a prefeitura
convoca os concursados ou o promotor poderá vir a tomar providências nesse
sentido, garantindo, portanto, que a lei e o direito sejam cumpridos.
Nucleação de escolas
Nesse caso ficou
decidido que será vedada a nucleação de escolas dedicada exclusivamente à
educação infantil.
A nucleação só
poderá ser no máximo de cinco unidades
Observando sempre
a proximidade máxima possível das referencias dos alunos
Para todos esses casos,
ficou acertado que será dado parecer final sobre todas estas questões será dado
parecer final no dia 24 de novembro. Ficando fora das questões à questão dos
quinquênios e licença premio, pois seria necessários uma análise dos servidores
e um levantamento do impacto financeiro quanto à implantação desses direitos. Observando requisitos básicos do art. 8° de
uma resolução Estadual sobre o assunto. Nesse sentido ficou pactuado que
durante o ano de 2016 serão realizados estudos e discussões para que no ano de
2017, seja efetivamente implantado sistema de nucleação no âmbito das escolas
municipais.
Agentes de combate às endemias
Sobre esta questão,
comentou-se sobre o piso salarial desses profissionais da saúde que ainda não é
cumprido no município, embora seja uma lei nacional aprovada em junho de 2014. Ocorre
que o município alegou que da mesma forma que foi aprovada a lei de
implementação do piso, a mesma diz que a União deveria repassar esse os
recursos aos municípios para que os mesmos possam honrar com o cumprimento da
lei o que não vem acontecendo. Também foi alegado pelo representante desses
profissionais que a lei criada em 2013 pelo próprio município não vem sendo
obedecida, pois a insalubridade que deve chegar a 20% hoje esta sendo pago
apenas 12%, sendo que os mesmos já chegaram a receber 14%. Sendo assim,
comete-se irregularidade, pois não se pode diminuir salário. Também foi dito
que não se paga a indenização de campo. O que foi reconhecido pelo Procurador
do Município como algo que realmente está pendente.
Todos estes pontos de
acordo com a posição do Sr. Promotor de Justiça, deve ter uma palavra final no
dia 24 de novembro, quando teremos um novo encontro com ele.
Atenção!!!!
No caso dos Quinquênios
e Licenças Prêmios, direitos esses negados a um bom tempo, mas que está
garantido na Constituição do Município (Lei Orgânica de 1990), e ainda a
questão das Referências, ficou pendente. Isso porque o Município não poderia de
imediato, dizer do impacto financeiro que isso causaria ao município. Por outro
lado, o Sindsep teria que ouvir os servidores da educação sobre se aceitaria
uma possível proposta no sentido de que essa questão fosse acordada entre os
servidores e a prefeitura. Que seria a de abrir mão do retroativo, ou seja, o tempo
que ficou sem receber e aceitaria o direito de agora pra frente. Mas lembrem-se,
foi só ventilado a ideia. Não há nenhum parecer sobre qualquer hipótese. O próprio
promotor é que falará sobre isso numa outra oportunidade.
Em relação a mudança de
referências, ficou para ser discutida dentro da comissão de avaliação que
dentro de bem pouco tempo deverá dar início ao processo de avaliação dos profissionais do Magistério e caso não se chegue a nenhum consenso sobre a
questão, se pensaria em outra solução viável.
Eis o resultado da
audiência.
O que aqui escrevi
atesto e dou fé. Tudo o que for dito para mais ou par amenos fica por conta de
quem disser.
O sindsep se
responsabiliza pelo que aqui expõe.
Para maiores
informações, procurar a sede do Sindsep Pentecoste.
Presidente
Manoel Valdeni Pereira
Cruz
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