terça-feira, 27 de outubro de 2015

AUDIÊNCIA PÚBLICA PROMOVIDA PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA ENTRE SINDSEP E A PREFEITURA DE PENTECOSTE


Caros Companheiros e Companheiras!!!

Como é do conhecimento de todos, estava marcada uma audiência do Sindsep x prefeitura com o Sr. Promotor de Justiça, Dr. Lucídio.
A pergunta das pessoas agora é: o que é que foi decidido? Na realidade o Promotor havia recebido várias representações do Sindicato no que diz respeito aos direitos dos servidores que em muitos casos são descumpridos/desrespeitados. Dentre esses direitos, tratamos da universalização do terço de planejamentos dos profissionais do Magistério, direito a mudança de referência; ao quinquênio dos profissionais da educação; direitos retirados desses profissionais a tempos atrás, Licença Prêmio, 1/3 de Planejamento, piso dos agentes de endemias e outros...

Sobre o terço de 1/3 de Planejamento

Ficou decidido que, além das escolas da sede em que já está implantado o terço, em 2016 será implantado no restante das escolas da sede, bem como nas escolas da Serrota e em Umburanas como já acontece atualmente. E nas escolas da Zona Rural, devido a uma questão de logística, os professores serão recompensados no seu horário de planejamento como está sendo atualmente, até que seja instituído totalmente no início de 2017. Portanto, os professores da zona rural também terão o direito as suas horas ainda que de forma diferente, restando para isso uma readequação da própria escola para isso ocorra sem maiores prejuízos para os alunos bem como para os educadores.

Concurso Público

Nesse caso, o promotor pediu que o Sindsep fizesse um levantamento de dados sobre o número de contratados temporários no município atualmente, o que de pronto fora feito e entregue ao mesmo. Com posse desses dados, o Sr. Promotor questionou aos representantes da Gestão Municipal sobre a não convocação dos concursados para assumirem suas vagas, já que se constata um número excedente de contratados muito além do números de vagas oferecidas no citado concurso. A prefeitura, no entanto, alegou que, de acordo o edital tem um prazo de 2 anos para convocar os concursados e que, no devido tempo e de acordo com as necessidades da prefeitura e mediante os recursos financeiros, contratará a todos. O promotor concorda com a posição do procurador do município no sentido de que realmente estão dentro do prazo, entretanto, questiona ao município no sentido de que não se concebe tal posicionamento, quando o número de contratado é bem superior ao número de concursados a serem chamados. Desobedecendo assim os princípios dos serviços públicos.  Sendo assim, ou a prefeitura convoca os concursados ou o promotor poderá vir a tomar providências nesse sentido, garantindo, portanto, que a lei e o direito sejam cumpridos.

Nucleação de escolas

Nesse caso ficou decidido que será vedada a nucleação de escolas dedicada exclusivamente à educação infantil.
A nucleação só poderá ser no máximo de cinco unidades
Observando sempre a proximidade máxima possível das referencias dos alunos

Para todos esses casos, ficou acertado que será dado parecer final sobre todas estas questões será dado parecer final no dia 24 de novembro. Ficando fora das questões à questão dos quinquênios e licença premio, pois seria necessários uma análise dos servidores e um levantamento do impacto financeiro quanto à implantação desses direitos.  Observando requisitos básicos do art. 8° de uma resolução Estadual sobre o assunto. Nesse sentido ficou pactuado que durante o ano de 2016 serão realizados estudos e discussões para que no ano de 2017, seja efetivamente implantado sistema de nucleação no âmbito das escolas municipais.

Agentes de combate às endemias

Sobre esta questão, comentou-se sobre o piso salarial desses profissionais da saúde que ainda não é cumprido no município, embora seja uma lei nacional aprovada em junho de 2014. Ocorre que o município alegou que da mesma forma que foi aprovada a lei de implementação do piso, a mesma diz que a União deveria repassar esse os recursos aos municípios para que os mesmos possam honrar com o cumprimento da lei o que não vem acontecendo. Também foi alegado pelo representante desses profissionais que a lei criada em 2013 pelo próprio município não vem sendo obedecida, pois a insalubridade que deve chegar a 20% hoje esta sendo pago apenas 12%, sendo que os mesmos já chegaram a receber 14%. Sendo assim, comete-se irregularidade, pois não se pode diminuir salário. Também foi dito que não se paga a indenização de campo. O que foi reconhecido pelo Procurador do Município como algo que realmente está pendente.
Todos estes pontos de acordo com a posição do Sr. Promotor de Justiça, deve ter uma palavra final no dia 24 de novembro, quando teremos um novo encontro com ele.

Atenção!!!!

No caso dos Quinquênios e Licenças Prêmios, direitos esses negados a um bom tempo, mas que está garantido na Constituição do Município (Lei Orgânica de 1990), e ainda a questão das Referências, ficou pendente. Isso porque o Município não poderia de imediato, dizer do impacto financeiro que isso causaria ao município. Por outro lado, o Sindsep teria que ouvir os servidores da educação sobre se aceitaria uma possível proposta no sentido de que essa questão fosse acordada entre os servidores e a prefeitura. Que seria a de abrir mão do retroativo, ou seja, o tempo que ficou sem receber e aceitaria o direito de agora pra frente. Mas lembrem-se, foi só ventilado a ideia. Não há nenhum parecer sobre qualquer hipótese. O próprio promotor é que falará sobre isso numa outra oportunidade.

Em relação a mudança de referências, ficou para ser discutida dentro da comissão de avaliação que dentro de bem pouco tempo deverá dar início ao processo de avaliação dos profissionais do Magistério e caso não se chegue a nenhum consenso sobre a questão, se pensaria em outra solução viável.

Eis o resultado da audiência.

O que aqui escrevi atesto e dou fé. Tudo o que for dito para mais ou par amenos fica por conta de quem disser.

O sindsep se responsabiliza pelo que aqui expõe.
Para maiores informações, procurar a sede do Sindsep Pentecoste.

Presidente
Manoel Valdeni Pereira Cruz



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