O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, publicou nesta sexta-feira (4) que está suspendida a liminar da Justiça Federal do Ceará que prevê a anulação das 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todos os participantes. Com a determinação, somente os alunos do Colégio Christus, que receberam um material com as questões antecipadas, estão com as questões anuladas.
A aplicação da suspensão atende ao pedido do Ministério da Educação (MEC), que alegava a necessidade de anulação somente aos 639 alunos do colégio de Fortaleza uma vez que era um “problema pontual”.
“A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do país, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas. O assunto é grave e influi, sim, na organização da administração”, disse o presidente do TRF-5.
O desembargador ainda falou que nenhuma solução para o caso do Enem deste ano é completamente boa. “Isso é próprio dos erros: quase nunca comportam solução ótima. Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular – afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões. (…) De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis”, comentou.
No final da tarde da sexta-feira, a assessoria de imprensa do Ministério comentou que o MEC “considerou que a decisão é justa, e fez justiça a quatro milhões de estudantes que não têm nada a ver com o Ceará”. O pedido havia sido encaminhado para o TRF-5 na quinta-feira.
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