quarta-feira, 4 de julho de 2012

Política - Assembleia Legislativa: Liminar para ficha suja é criticada‏

Deputados reclamam da quantidade de liminares concedidas para viabilizar candidaturas de ex-gestores no Ceará




Mais um deputado foi até a tribuna da Assembleia Legislativa para protestar em relação à quantidade de liminares que estão surgindo por conta da aplicação da lei da Ficha Limpa. Ontem, foi a vez do deputado Osmar Baquit (PSD), que lamentou o fato de políticos "fichas sujas" estarem ganhando na Justiça o direito de concorrerem nesta eleição.

Antes, em mais de uma oportunidade, o deputado Fernando Hugo (PSDB) denunciou o fato e pediu providências ao Ministério Público para contestar tais decisões que, segundo ele, estavam matando a Lei da Ficha Limpa, posto que beneficiavam ex-gestores que estavam na relação do Tribunal de Contas dos Municípios por terem suas contas sido rejeitadas por aquela Corte.

"Começa a pipocar liminares por cima de liminares para viabilizar candidatos corruptos", observa o parlamentar. Segundo Baquit, essas liminares estão garantindo até mesmo que políticos já presos por crimes contra a administração pública, garantam suas candidaturas para a eleição deste ano.

Desaprovadas
A Lei da Ficha Limpa aponta que aqueles que tiveram suas contas desaprovadas nos Tribunais de Contas estão inelegíveis. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou, na segunda-feira, dia 2, a lista de gestores que tiveram as suas contas desaprovadas por "irregularidade insanável" e por "decisão irrecorrível". Agora, a Justiça Eleitoral vai decidir pela inelegibilidade ou não dos gestores.

Antes do TCE, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já haviam encaminhado a lista dos gestores que tiveram contas rejeitadas à Justiça Eleitoral. Sem citar nomes, Baquit assegura que um político do município de Bela Cruz conseguiu, com uma liminar, derrubar 28 processos que existiam contra ele.

"Isso é um convite ao roubo", considera. Outra caso citado pelo deputado estadual aconteceu na cidade de Ibaretama, onde, de acordo com Osmar Baquit, o prefeito foi afastado do cargo, enquanto o irmão do prefeito, dois vereadores e o marido da vice-prefeita foram presos, mas a partir de uma liminar já estão liberados, e o prefeito voltou ao cargo de gestor.

Na avaliação do deputado, casos como esses acabam prejudicando a imagem dos políticos e colocando todos em "vala comum". "Somos condenados antecipadamente. A gente fica a mercê dos maus e vamos na vala comum. Isso não pode acontecer, mas infelizmente está acontecendo", pontuou.

Atraso
O deputado chamou atenção ainda para o atraso no julgamento das contas das prefeituras. Ele diz não ser justo uma conta ser analisada após o término da gestão e ser julgada por uma Câmara Municipal que não participou da administração. Além disso, observa que algumas contas são julgadas em três meses, enquanto outras levam anos.

Sobre as liminares, o deputado João Jaime (PSDB) alegou não adiantar recriminar o Judiciário, já que a Constituição de 1988 garante o amplo direito da defesa, fazendo com que o cidadão possa recorrer até a última instância - o Supremo Tribunal Federal (STF) - contando ainda com os embargos. "Isso faz com que a Justiça fique entupida de recursos", considerou. Para o tucano, o mais sensato a se fazer é deixar de criticar e culpar juízes e tribunais e mudar as regras para acabar com a quantidade de liminares.

A deputada Eliane Novais (PSB) lamentou a notícia publicada na manchete de ontem, do Diário do Nordeste, informando que prefeitos, mesmo tendo sido presos, podem disputar essa eleição. A parlamentar citou o caso do prefeito do Ipu, Sávio Pontes, acusado de desviar verba para a construção de banheiros. "O Ministério público passou um ano investigando o caso do Ipu e simplesmente uma canetada, em Brasília, liberou o prefeito Sávio Pontes", lamentou.

TCM retira nomes da lista, após recursos



O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) promoveu 64 alterações uma semana após a divulgação da relação encaminhada à Justiça Eleitoral com os nomes de gestores municipais com suas contas desaprovadas naquela Corte de Contas.

As alterações referem-se a inclusão de nomes ou processos que transitaram em julgado após a divulgação, inclusão de informações em função de recursos e exclusão de nomes ou processos por concessão de liminares, julgamento de recursos ou, ainda, por despacho de alguns membros do próprio TCM dando efeito suspensivo a recursos interpostos.

Somente por meio de medida liminar foram excluídos da relação inicial 22 processos beneficiando os seguintes gestores: Afonso Cordeiro Torquato Neto - Maranguape; Cirilo Antônio Pimenta Lima - Quixeramobim; Édson Sá - Eusébio; Francisco José Barbosa Gois - Apuiarés; Francisco Luiz Rodrigues Mendes de Souza - Crato; Francisco Odorino Filho - Solonópole; Nestor Nogueira de Vasconcelos - Tabuleiro do Norte; Raimundo Antônio de Macêdo - Juazeiro do Norte; Regina Lúcia Vasconcelos Albino - Pindoretama e; Rondilson de Alencar Ribeiro - Salitre.

As liminares foram concedidas pelos ministros do STF, Celso de Melo, Cezar Peluzo e Gilmar Mendes e, ainda, pelos juízes 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza e, 2ª Vara da Comarca do Crato. O ministro Cezar Peluzo concedeu liminares em seis processos beneficiando Édson Sá e o ministro Gilmar Mendes concedeu quatro liminares, beneficiando Regina Albino.

Conselheiros
Maria de Fátima Galdino Albuquerque, gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Tururu, em 2003, teve o seu nome excluído da relação porque entrou com um recurso de revisão e o conselheiro Francisco Aguiar deu efeito suspensivo ao recurso. Medida semelhante foi concedida pelo conselheiro Marcelo Feitosa em recurso de revisão apresentado por Antônia Alizandra Gomes dos Santos, gestora do Fundo de saúde de Campos Sales, em 2005. O nome dela permanece na relação por causa de um outro processo, como gestora do Fundo de saúde de Potengi, em 2007.

Também tiveram seus nomes excluídos da relação encaminhada à Justiça Eleitoral por causa de julgamentos do pleno do TCM Antônio Marcos Ximenes de Carvalho do Município de Alcântaras e Paulo Sérgio de Souza, do município de São Benedito. O Ministério Público já está de posse de todas essas informações e estuda providências.

FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

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