quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Ex-prefeito de Barro é condenado a pagar mais de R$ 513 mil por atos de improbidade administrativa


O ex-prefeito do Município de Barro, a 452 quilômetros de Fortaleza, José Adaílson Barbosa Lima, teve os direitos políticos suspensos e deve devolver a quantia de R$ 513.393,71 aos cofres públicos. Além disso, terá que pagar multa no mesmo valor. A decisão, proferida nesta terça-feira (4), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, a Comissão Especial de Desmonte da Assembleia Legislativa do Ceará (AL/CE) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) realizaram vistoria em Barro e constataram irregularidades. Entre elas, desvio de recursos, não pagamento de servidores, superfaturamento de obras, contratações irregulares e a não prestação de contas relativas ao período de julho a dezembro de 2000.
Em 2002, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação requerendo o pagamento integral dos prejuízos causados à municipalidade. Alegou que o ex-gestor feriu dispositivos da lei de improbidade administrativa.
Na contestação, José Adaílson Barbosa Lima sustentou que as irregularidades apontadas são improcedentes. Defendeu ainda que os atos praticados não caracterizam improbidade e pediu a extinção do feito sem resolução de mérito.
Em 11 de janeiro de 2008, o juiz Antonio Teixeira de Sousa, da Comarca de Barro, condenou o ex-prefeito a ressarcir ao Município a quantia de R$ 513,393,71. Também determinou o pagamento de multa, de igual valor, e suspendeu os direitos políticos por seis anos. Proibiu ainda o ex-gestor de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, por igual período.
O magistrado decretou também a perda de função pública, caso o condenado exerça alguma. “As provas testemunhais guardam perfeita sintonia com as provas documentais e são cabais no sentido de demonstrarem que o político cometeu os atos de improbidade que lhe foram atribuídos”.
Objetivando modificar a sentença, José Adaílson Barbosa Lima interpôs apelação (nº 0026022-54.2003.8.06.0000) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos defendidos na contestação.
Ao analisar o caso, o desembargador Durval Aires Filho destacou que, “diante da ilegalidade do ato praticado pelo ex-prefeito, a devolução do valor arbitrado aos cofres públicos é medida que se impõe”. Com esse posicionamento, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão de 1º Grau.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

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