DIFERENÇA
DO PISO DO MAGISTÉRIO
Foi
dada entrada hoje, 04 de novembro de 2012, uma REPRESENTAÇÃO (Art. 6º, Lei
7.347/85) contra a Secretaria de Educação do Município de Pentecoste que, até o
momento, não fez o pagamento da diferença do Piso do Magistério referente aos
meses de Janeiro e Fevereiro de 2012.
Com
o objetivo de resolver essa pendência antes do término do ano e do mandato
atual, espera-se que o Ministério Público tome suas providências. O SINDICATO
ESTÁ FAZENDO A SUA PARTE!!
Art.
6º da Lei 7.347/85: Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar
a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que
constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
VEJA
A REPRESENTAÇÃO NA ÍNTEGRA!
FONTE: SINDSEP (SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PENTECOSTE)
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