sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Entenda como funciona o processo de tombamento do patrimônio histórico

Juliana Andrade Enviada especial*


São Cristóvão (SE) - Qualquer pessoa pode tomar a iniciativa de pedir o tombamento de bens de valor cultural, públicos ou privados. O pedido deve ser encaminhado ao Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), no caso de um tombamento federal. Depois de uma avaliação técnica preliminar, o pedido gera a abertura de um processo de tombamento.
Esse processo será analisado pelas unidades técnicas responsáveis pela proteção aos bens culturais brasileiros, como as superintendências regionais, o Departamento de Patrimônio Material e a Procuradoria Jurídica do Iphan. Se for aprovada a intenção de proteger determinado bem, será expedida uma notificação ao proprietário, no caso de bens privados.
A partir daí, o candidato ao tombamento fica sob proteção legal, até que a decisão final seja tomada. Com a notificação, também começa a contar o prazo de 15 dias para o dono pedir a impugnação do processo, caso discorde do pedido, explica a gerente de Proteção do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan, Jurema Arnaut.
Todas essas questões são analisadas pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Iphan, a quem cabe aprovar, ou não, o tombamento. Depois, o ministro da Cultura faz a homologação, cujo ato deve ser publicado no Diário Oficial da União. O processo termina com a inscrição no chamado Livro do Tombo e a comunicação formal do tombamento ao proprietário ou à cidade, se for um bem público.
"Todo processo de tombamento, a instrução dele é técnica, não é burocrática. A burocracia legal é necessária para dar legitimidade ao ato, mas o mais importante é a forma como tecnicamente você justifica o tombamento", destaca a gerente de Proteção do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan, Jurema Arnaut.
Segundo ela, a duração do processo varia e não é possível definir um prazo para o tombamento ser aprovado. No caso de um local de difícil acesso, por exemplo, o processo costuma ser mais demorado, já que é preciso fazer um estudo técnico no local, explica Arnaut.
De acordo com a gerente, podem ser tombados bens móveis, como o acervo de uma igreja, uma coleção de pinturas, uma escultura, ou imóveis, como uma igreja, uma casa, uma cidade. "Para ser tombado, precisa ser um bem material, ter forma, não pode ser um bem imaterial". Ela explica que outra exceção é para bens estrangeiros.
O tombamento também pode ser um ato do poder público estadual ou municipal, mas, nesses casos, os processos são conduzidos pelos estados e municípios. O presidente do Iphan, Luiz Fernando de Almeida, lembra que o tombamento implica estabelecer regras para a propriedade privada. "Por exemplo, você é proprietário de um determinado imóvel, à medida que ele é protegido, você não pode fazer daquele imóvel o que quiser. Isso estabelece limites entre o desejo pessoal e o desejo coletivo".
De acordo com Jurema Arnaut, o tombamento não deve ser visto como uma medida que "engessa" e "paralisa" uma cidade. Ela pode continuar crescendo, desde que os limites sejam respeitados, segundo a gerente. Ao ser reconhecida como patrimônio histórico do Brasil, a cidade também ganha com o aumento do interesse turístico.

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