30/10/2013, a CNTE fez manifestação em Brasília, dando muita
visibilidade ao seu acampamento em frente ao Congresso Nacional e depois indo
aos gabinetes dos deputados SUPOSTAMENTE em defesa do direito dos
professores. Depois indo para frente do MEC. COISA PARA INGLÊS VER!
UMA ESTRANHA FORMA DE FAZER MUITO BARULHO POR NADA! SEM QUALQUER PRIORIDADE!
SEM QUALQUER POSSIBILIDADE REAL DE PROTEGER DIREITO DOS PROFESSORES! LUTA SEM
QUALQUER EFICÁCIA! Pois o que é mais urgente no momento e retirar de votação
o PL 3776/2008, que acaba com a Lei do Piso, que se encontra na Câmara dos
Deputados para ser votado em regime de urgência urgentíssima. CLARO QUE
NA PAUTA PODERIA INCLUIR OUTROS PONTOS. MAS IGNORAR O PL 3776/2008 E NADA
FAZER, ISSO É IMPERDOÁVEL! Confira o projeto na íntegra e veja o status de
urgência urgentíssima no seguinte link:
O PL 3776/2008 MUDA O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO, que prevê que o
reajuste do piso do professor deve ser anual, em janeiro de cada ano e pelo
aumento do valor aluno. O PL 3776/2008 muda o indexador de reajuste para ser
pelo INPC. Para se ter uma ideia, se não mudar o valor aluno até o final de
2013, o reajuste do piso para 2014, na pior das hipóteses, será de no mínimo
19%. SE O PL 3776/2008 FOR APROVADO ATÉ FINAL DE DEZEMBRO/2013, o reajuste
cairá para cerca de 5%. HAVENDO UM PREJUÍZO PARA OS PROFESSORES DO BRASIL, NO
SEU REAJUSTE EM 2014, de 14%.
NO PROTESTO DO DIA 30/10/2013 A CNTE SEQUER CITOU O PL 3776/2013! ELA
DEVE EXPLICAR TAL OMISSÃO AOS PROFESSORES DO BRASIL! DEVERIA TER FEITO UM
MANIFESTO RADICAL PELA RETIRADA DE VOTAÇÃO DO PL 3776/2008. SÓ A PRESIDENTA
DILMA PODE RETIRAR TAL PROJETO DE VOTAÇÃO. VAMOS, CNTE! OU PERDERÁ A
CREDIBILIDADE DE VEZ!
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O estranho da manifestação da
CNTE é a pauta que ela fez. SEM DAR PRIORIDADE AO QUE DEVERIA TER PRIORIDADE.
PROTEGER, SOBRETUDO A LEI DO PISO DA VOTAÇÃO DO PL 3776/2008. SEQUER EM SUA
MANIFESTAÇÃO CITOU TAL PROJETO DE LEI. A presidente Dilma
deveria ser a destinatária da manifestação pela retirada desse terrível PL que
acaba com a Lei do Piso. MAS FORAM AOS GABINETES DOS DEPUTADOS,
APENAS PARA PRESSIONAR PELA APROVAÇÃO DOS SEGUINTES PROJETOS QUE NÃO TÊM
QUALQUER PRIORIDADE, EIS A PAUTA DA CNTE JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL E MEC, em
30/10/2013, com comentários em letra vermelha:
• (SENADO) PLC nº 23/2012, que institui
o dia 6 de agosto como Dia Nacional dos Profissionais da Educação. Relator:
senador Aníbal Diniz (PT-AC), Gabinete 08, ala senador Teotônio Vilela. A
matéria já foi aprovada na Comissão de Educação do Senado e falta ser pautada
em plenário, antes de seguir para sanção presidencial. Pedir ao senador Aníbal
que a paute com urgência. COMENTÁRIO: Pra que esse dia se o professor já tem o seu dia em 15 de
outubro de todo ano? O PROFESSOR PRECISA É DE UM PISO JUSTO, CARREIRA, DIGNA,
VALORIZAÇÃO, RESPEITO, DE 1/3 EXTRACLASSE, MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO TOTAL DA
LEI DO PISO. NÃO DE MAIS UM DIA PARA SER HOMENAGEADO! Mais direito e menos
homenagem!
• (SENADO) PLS nº 560/2009, que
garante aos profissionais da educação básica pública período reservado a
estudos, planejamento, avaliação e participação na comunidade, nunca inferior a
um terço de sua jornada de trabalho remunerado. Relator: senador Eduardo Braga
(PMDB-AM), Anexo I, 12º andar, salas 1 a 6. A matéria foi aprovada na Comissão
da Educação do Senado e agora aguarda parecer do senador Eduardo Braga, na
Comissão de Assuntos Sociais. COMENTÁRIO:
Tal direito já está previsto na lei do piso e não foi implementado. 1/3
extraclasse precisa ser efetivado, não previsto uma segunda vez! A CNTE não
conhece a lei do piso. Eis o previsto no § 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso,
julgado constitucional pelo STF, na ADI 4167: § 4o
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3
(dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação
com os educandos.
• (SENADO) PLS nº 62/2012, que
prevê excepcionar da Lei de Responsabilidade Fiscal os gastos com pagamento de
pessoal da educação básica pública. A matéria foi rejeitada na última semana na
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, porém abriu-se prazo até 1º de
novembro para apresentar emendas à mesa diretora da Casa. Orientação: visitar o
senador Randolfe Rodrigues, autor do projeto (Gab. 17, ala senador Teotônio
Vilela), o senador Lindbergh Farias, presidente da CAE-Senado (Gab. 07, ala
senador Teotônio Vilela) e o senador Wellington Dias, líder do bloco de apoio
ao Governo (Gab. 06, ala senador Afonso Arinos) para propor apresentação de
emendas favoráveis à reapreciação da matéria em plenário do Senado, uma vez que
a Comissão de Educação aprovou parecer favorável ao projeto. COMENTÁRIO: Aí é o que os prefeitos e governadores querem. SERÁ O FIM DA
AUSTERIDADE. Abrirá a comporta para corrupção, para o abuso... não dando
certeza da garantia da implementação do direitos dos professores do Brasil, que
podem também ser definidos como profissionais da educação básica.
• (CÂMARA) PL nº 2.142/2011, que
visa incluir os cursos de formação de profissionais da educação em nível médio
e superior entre os objetivos dos Institutos Federais de Educação, Ciência e
Tecnologia. Relator: deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), Gabinete 208,
Anexo IV. O projeto já foi aprovado na Comissão de Educação da Câmara e apenas
aguarda parecer da CJJ para seguir à sanção presidencial. COMENTÁRIO: Não tem qualquer prioridade no momento. DE QUE ADINTARÁ TER
FORMAÇÃO COM PISO MISERÁVEL E CARREIRA INEXISTENTE???
CNTE, E COMO FICA O PL 3776/2008,
QUE ESTÁ PARA SER VOTADO EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSMA NA CÂMARA DOS
DEPUTADOS! PARECE QUE A CNTE PERDEU O RUMO DE VEZ! DE NADA SERVIU ESSE
MANIFESTO! E... QUEM MESMO PAGARÁ A CONTA POR TANTO GASTO INEFICAZ????
16h - Retorno à
Tenda da CNTE: COMENTÁRIO: Voltar pra tenda após uma
luta ineficaz, sem priorizar o que deveria ser prioridade, para ineficazmente
ficar na tenda.
17h30 - Audiência
com Ministro da Educação, Aloizio Mercadante (comissão representativa da CNTE e
sindicatos filiados) COMENTÁRIO: Deveria pedir ao MEC 02
coisas:
1) Para o MEC adotar o piso legal,
conforme a lei do piso, aumentando o piso pirata do MEC de 2013 de R$ 1.567,00
para R$ 1.800,25, o piso legal. Conforme artigo 5º da Lei do Piso. e
2) DEVERIA PEDIR TAMBÉM AO MINISTRO PARA
RETIRAR O PEDIDO DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA QUE O MEC FEZ A CÂMARA DOS DEPUTADOS
PARA APROVAR PARA ONTEM O PROJETO DE LEI 3776/2008, QUE É UM VERDADEIRO TIRO DE
MISERICÓRDIA NA LEI DO PISO. SE FOR APROVADO, COM CERTEZA, OS PROFESSORES
OCUPARÃO AS RUAS DO BRASIL EM 2014 ATRAINDO MULTIDÕES E ACABANDO COM QUALQUER
CHANCE DA PRESIDENTE DILMA SER REELEITA. QUEM DUVIDA, QUE PAGUE PRA VER!
C O N C L U S Ã O:
1) SE A CNTE NÃO SABE DA EXISTÊNCIA DO
Projeto de Lei 3776/2008, CUJA RETIRADA DEVERIA SER SUA BANDEIRA MAIS URGENTE,
NO MOMENTO. ENTÃO A CNTE NÃO TEM CONDIÇÕES DE REPRESENTAR OS PROFESSORES DO
BRASIL!
2) SE A CNTE SABE DA EXISTÊNCIA DO
PROJETO DE LEI 3776/2008, PIOR AINDA! POIS ESTÁ SE OMITINDO EM FAZER O BÁSICO,
O FEIJÃO COM ARROZ! QUE É, NO MÍNIMO, PROTEGER A INTEGRIDADE DA LEI DO PISO E
LUTAR POR SUA TOTAL IMPLEMENTAÇÃO. EM SEGUIDA E PARALELAMENTE ADOTAR OUTRAS
PAUTAS. MAS JAMAIS IGNORAR E NADA FAZER PELA RETIRADA DO PL QUE SERÁ A DESGRAÇA
DA LEI DO PISO E DO FIM DA CARREIRA DO PROFESSOR, POIS O PISO NACIONAL, TAMBÉM
É PISO BASE DA CARREIRA!
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