Segundo o FNDE, a medida vai permitir mais controle e transparência sobre os gastos dos recursos repassados, além de facilitar a análise das prestações de contas
A resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que estabelece critérios, prazos e procedimentos para o uso de verbas federais da educação e da saúde por estados e municípios foi publicada nesta sexta-feira , 26, no Diário Oficial da União. O decreto que prevê as alterações foi assinado em junho pela presidente Dilma Rousseff.
A resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que estabelece critérios, prazos e procedimentos para o uso de verbas federais da educação e da saúde por estados e municípios foi publicada nesta sexta-feira , 26, no Diário Oficial da União. O decreto que prevê as alterações foi assinado em junho pela presidente Dilma Rousseff.
A resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que estabelece critérios, prazos e procedimentos para o uso de verbas federais da educação e da saúde por estados e municípios foi publicada nesta sexta-feira , 26, no Diário Oficial da União. O decreto que prevê as alterações foi assinado em junho pela presidente Dilma Rousseff.
As normas envolvem programas de alimentação escolar e de transporte escolar, além dos programas Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Brasil Alfabetizado e Projovem, além do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Proinfância-Manutenção.
Uma das mudanças proíbe estados, municípios e Distrito Federal de fazerem pagamentos com cheques, e determina que a movimentação dos recursos seja feita exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de fornecedores e prestadores de serviços, para que sejam identificados os favorecidos dos pagamentos efetuados.
Segundo o FNDE, a medida vai permitir mais controle e transparência sobre os gastos dos recursos repassados, além de facilitar a análise das prestações de contas.
No caso de cheques emitidos e não compensados até esta sexta-feira, os entes federados deverão resgatá-los com os fornecedores para efetuar o pagamento por meio eletrônico. Caso não seja possível, os débitos lançados em suas contas deverão ser justificados nas correspondentes prestações de contas.
A resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que estabelece critérios, prazos e procedimentos para o uso de verbas federais da educação e da saúde por estados e municípios foi publicada nesta sexta-feira , 26, no Diário Oficial da União. O decreto que prevê as alterações foi assinado em junho pela presidente Dilma Rousseff.
As normas envolvem programas de alimentação escolar e de transporte escolar, além dos programas Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Brasil Alfabetizado e Projovem, além do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Proinfância-Manutenção.
Uma das mudanças proíbe estados, municípios e Distrito Federal de fazerem pagamentos com cheques, e determina que a movimentação dos recursos seja feita exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de fornecedores e prestadores de serviços, para que sejam identificados os favorecidos dos pagamentos efetuados.
Segundo o FNDE, a medida vai permitir mais controle e transparência sobre os gastos dos recursos repassados, além de facilitar a análise das prestações de contas.
No caso de cheques emitidos e não compensados até esta sexta-feira, os entes federados deverão resgatá-los com os fornecedores para efetuar o pagamento por meio eletrônico. Caso não seja possível, os débitos lançados em suas contas deverão ser justificados nas correspondentes prestações de contas.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário