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após a audiência pública que realizará às 10h desta quarta-feira (29), com o
ministro da Educação, Aloizio Mercadante, para saber os planos da pasta para os
próximos anos, a Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE) realiza reunião
para avaliar pauta de 12 itens. Entre eles está um projeto de lei do senador
Humberto Costa (PT-PE) que estabelece números máximos de alunos por turma na
pré-escola e no ensino fundamental e médio. Pela proposta, as turmas de
pré-escola e dos dois anos iniciais do ensino fundamental terão até 25 alunos,
enquanto as demais terão até 35 alunos.
A
relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), apresentou voto favorável à
aprovação da matéria. A decisão na CE será terminativa, terá valor de uma
decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a
plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, é enviado
diretamente à Câmara, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele
somente será votado pelo plenário do Senado se recurso com esse objetivo,
assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação
do parecer da comissão, o prazo para a apresentação de recurso é de cinco dias
úteis.
Outro
projeto que será analisado, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE),
cria a bolsa-artista. Ele tem voto favorável da relatora, Lídice da Mata
(PSB-BA), e também será votado em caráter terminativo.
A
bolsa tem como objetivo "proporcionar formação e aprimoramento de artistas
amadores e profissionais em diversas áreas de atuação", nos campos das
"artes literárias, musicais, cênicas, visuais e audiovisuais, em suas
variedades eruditas e populares". Destina-se ao desenvolvimento das
habilidades dos artistas, e não a projetos culturais específicos. Os candidatos
precisam ter idade mínima de 12 anos na data da apresentação da candidatura. Os
com menos de 18 anos devem estar regularmente matriculados em instituição de
ensino ou já ter concluído o ensino médio.
A
relatora explica que, "para se habilitar à concessão da bolsa, o candidato
deve encaminhar, no ato da inscrição, um plano anual de formação ou
aprimoramento no campo artístico e cultural em que atuar, contendo currículo,
detalhamento das atividades a serem realizadas e os objetivos e metas a
alcançar". A bolsa-artista será concedida pelo prazo de um ano.
ESTADÃO
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