sábado, 3 de março de 2012

A importância do concurso público



São muitas a notícias que circulam na imprensa sobre fraudes em concurso público. E de fato, infelizmente, não são raros os desvios e as manipulações de resultados. São vários os fatores que compõem esse cenário, desde a índole de alguns gestores públicos e de algumas empresas que atuam nesse mercado até a cultura que hoje ainda predomina em muitos órgãos públicos quanto à aplicação do instrumento de seleção de candidatos a um cargo público.

Neste comentário, eu vou ater-me à variável cultural.
Para muitos gestores públicos, o concurso é visto como um problema, levando-os, em muitos casos, até mesmo, a evitá-lo, desviando servidores que titularizam cargo em comissão, e que deveriam exercer atribuições de chefia, direção ou assessoramento (CF, art. 37, V), para a área administrativa-operacional, ou então, preenchendo os espaços funcionais com estagiários. Em qualquer dessas hipóteses, a burla ao concurso público e à própria Constituição Federal, especificamente, ao seu art. 37, II, está caracterizada.
As regras constitucionais do concurso público precisam ser "(re)lidas" a partir da Emenda Constitucional 19, de 1998.

A premissa é de que o concurso público e o preenchimento de cargos devem ser compostos com características voltadas ao atendimento da sociedade, que é permanente, e não do gestor, que está temporariamente no Poder.

Neste contexto, o concurso público pode ser um grande aliado da administração pública. A partir do desenho organizacional do cargo público. O concurso público flexibiliza-se, conforme a natureza e a complexidade do cargo, para, por metodologia prática, buscar, no mercado, o profissional mais adequado para o exercício das atribuições definidas, tendo em conta não somente o conhecimento, mas também as atitudes e as habilidades consideradas importantes para a prestação de um serviço qualificado ao cidadão e à sociedade.

A não (re)leitura, por muitos órgãos governamentais, das regras do concurso público na Constituição Federal, gera defasagem metodológica nas provas seletivas, situação que determina dois efeitos, ambos perigosos para a sociedade: um) se for um pleito honesto, o resultado será aleatório, pois a natureza e a complexidade do cargo não são consideradas para a definição da fórmula concursal e, sempre é bom lembrar, quando meta é a eficiência, o acaso não é um bom aliado; dois) se for um pleito desonesto, a fraude fica facilitada, permitindo a manipulação de resultados e o desvio dos fins que marcam o interesse público.

O foco das provas de concurso público deve ser prático, com experimentação de médio prazo. Em alguns estados, por exemplo, até 2006, um dos pontos que mais influenciava nos concursos públicos para a magistratura era "uma" prova de sentença; hoje, em muitos estados, após uma primeira fase, os candidatos classificados, conforme condições definidas em edital, passam para uma fase prática de sentenças por um período razoável de tempo. A fidelização de resultado é maior, na medida em que o espaço de aferição do exercício das atribuições do cargo é mais largo, diminuindo a margem de erro. Em alguns municípios, isso também está acontecendo com cargos relacionados com a atividade-fim de governo, como professores, médicos, agentes de fiscalização do trânsito e outros. E é bom que seja assim... O que não pode, e isso ainda acontece, é, por exemplo, um professor ser aprovado em um concurso público sem ter sido experimentado em sala de aula; ou, então, um operador de máquina ser aprovado em concurso público sem ter operado uma máquina.

O obstáculo para que o concurso público seja efetivo não é jurídico, ao contrário, a Constituição Federal impõem a sua flexibilização; o obstáculo é cultural mesmo. Os gestores públicos precisam modernizar os procedimentos que envolvem os processos de recrutamento e de seleção de pessoas. É preciso investir na eficiência da metodologia para alcançar a eficácia do resultado, mesmo que os procedimentos exijam um certo tempo para a sua aplicação. Mas o tempo aqui é aliado do fim que o concurso deve alcançar.
A questão, portanto, é: a defasagem metodológica das provas é decorrência da não renovação gerencial dos processos de trabalho que envolvem o concurso público ou é deliberadamente mantida para possibilitar ambientes governamentais confusos visando a acobertar fraudes e manipulações de resultados ?!?!?


Postado por André Leandro Barbi de Souza

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