Não somos absolutamente de perder o ânimo para nossa ruína; somos de manter a fé para nossa salvação!” (Hb 10, 36-39).
sexta-feira, 2 de março de 2012
Professores, façam vocês mesmos cumpram a Lei do piso
PROFESSORES DOS ESTADOS E PROFESSORES MUNICIPAIS DO BRASIL - EXCLUSIVAMENTE SOBRE 1/3 DA JORNADA PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE: vcs não precisam de lei estadual ou municipal para cumprir 1/3 para atividade extraclasse,que já está no § 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso, julgado constitucional pelo STF. SEU DEVER É O OBEDECER À LEI FEDERAL, não esperar pela vontade de péssimos governantes, em sua maioria ditadores, sem qualquer compromisso com a educação e loucos para porem as mãos nas verbas do FUNDEB. Não precisam de negociação, para o 1/3 ser realidade. SÓ REUNIR-SE EM ASSEMBLEIA, CONVOCADA POR SEU SINDICATO, E REFAZER O CALENDÁRIO ESCOLAR. Ninguém pode ser punido por cumprir lei. Se for punido, ajuíza mandado de segurança. OUTRORA AS GERAÇÕES DE TRABALHADORES MORRIAM PARA CRIAR NOVOS DIREITOS, HJ NÃO CONSEGUE CUMPRIR NEM O DIREITO QUE DEPENDE DE SUA PRÓPRIA INICIATIVA. Veja e entenda como:
Dr.Valdecy ALVES
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