Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília A Lei da Ficha
Limpa deve voltar a ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima
quarta-feira (15). Estão na pauta as três ações que tratam da validade da
norma, cuja análise começou em novembro do ano passado. O julgamento será retomado
com o voto do ministro Antonio Dias Toffoli, que interrompeu a votação com um
pedido de vista em 1º de dezembro.
Até o momento, foram
registrados dois votos favoráveis à lei. O relator, ministro Luiz Fux, votou
pela legalidade da norma, mas entendeu que alguns ajustes precisariam ser
feitos. Ele defendeu, por exemplo, que o político ameaçado de cassação só
ficaria inelegível depois que já houvesse processo contra ele na Comissão de
Ética. A mudança foi criticada pela imprensa e pela opinião pública, que viram
brechas para que políticos escapassem da punição.
Fux acabou voltando atrás em
sua proposta quando o julgamento retornou ao plenário, já em dezembro, após
pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Em seu voto, Barbosa também votou
pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, reforçando o discurso
da necessidade de moralização da política nacional. Mais uma vez, o julgamento
foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli, que será o primeiro a votar
na semana que vem.
A Lei da Ficha Limpa é
resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve apoio de mais de 1,6
milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições presidenciais de
2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça. Alguns políticos
chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso
aconteceu porque, já depois das eleições, os ministros do STF decidiram que a
lei só poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o
processo eleitoral.
Para evitar novas surpresas
para as eleições de 2012, três entidades acionaram o STF em relação à Lei da
Ficha Limpa. A ação mais abrangente é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
que pede a declaração de constitucionalidade de todos os pontos da lei. As
outras ações são do PPS que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à
sua edição e do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a
anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do
exercício da profissão por órgão profissional competente.
Desde o fim do recesso de
fim de ano do Judiciário, que terminou no dia 1º de fevereiro, esse é o
terceiro caso polêmico que será analisado no STF. No mesmo dia que os ministros
voltaram das férias, a Suprema Corte começou a analisar a competência do CNJ
para investigar juízes. E ontem (9), foi a vez de julgar a validade da Lei
Maria da Penha.
Edição: Lana Cristina
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