Perguntas
e respostas frequentes
O
que é o auxílio-reclusão?
É
um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem
para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob
regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para
a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em
serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em
regime aberto perdem o direito de receber o benefício.
Esse
benefício é pago ao preso?
O
segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes
legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da
ausência temporária do provedor.
O
auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?
Não.
O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado.
É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade
de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o
segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de
salário de contribuição.
Que princípios norteiam a criação do auxílio?
O
princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de
trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele
contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela
Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido
pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao
Regime Geral da Previdência Social.
Desde
quando ele existe?
O
auxílio foi instituído há 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e
Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de
Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica
da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). Esse
benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição
Federal de 1988.
A
família do preso pode perder o direito de receber o auxílio?
Sim,
desde que o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o
regime aberto. Pela legislação, os
dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência
Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do
segurado.
Quantos
benefícios de auxílio-reclusão são pagos atualmente no país?
De
acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou
33.544 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2012, em um total
de R$ 22.872.321. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$
681,86.
Como
solicitar?
O
auxílio-reclusão, a exemplo dos demais benefícios da Previdência Social, pode
ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela
Central 135.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br
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