sexta-feira, 5 de abril de 2013

Senado garante equiparação de direitos entre empregados domésticos e outros trabalhadores


                         
               
O Senado aprovou, em votação unânime pelo Plenário, a Proposta de Emenda à Constituição que garante mais direitos aos empregados domésticos. Com a promulgação, a agora Emenda Constitucional n° 72 de 2013 garante à classe dos domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores.

Assista ao pronunciamento do Presidente do Senado, senador Renan Calheiros, clicando aqui.

QUE DIREITOS SÃO ESSES?

Jornada de Trabalho
- A jornada de trabalho diária passa a ser de 8 horas.
- Caso haja hora-extra, somente se pode trabalhar mais duas horas, até o limite de 10 horas diárias de trabalho.
- O valor da hora-extra deve ser pago, no mínimo, com 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal de trabalho.
- Por semana, o limite é de 44 horas de trabalho.
- Pelo trabalho noturno o empregado passa a receber 50% a mais sobre o valor do trabalho diurno.

FGTS
- Torna-se obrigatória a contribuição para o FGTS.
- O empregador deve indenizar o trabalhador em 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, caso faça uma demissão sem justa causa.

Salário e benefícios
- O salário mínimo passa a ser a base do salário dos empregados domésticos. Não se pode ganhar menos que o mínimo.
- É crime reter indevidamente o salário do empregado doméstico.
- Direito ao salário-família.
- Direito a receber seguro-desemprego caso seja demitido.
- Direito ao auxílio-creche.

QUAIS DIREITOS PASSAM A VALER IMEDIATAMENTE?

- A jornada de trabalho, que passa a ser de 8 horas, com possibilidade de até mais duas horas-extras; e o pagamento da hora-extra.
- A contribuição ao FGTS e direito a 40% de indenização em casos de demissão sem justa causa.
- Garantia de que o salário não será inferior ao mínimo.

 QUE DIREITOS AINDA PRECISAM DA APROVAÇÃO DE LEIS OU DE REGULAMENTAÇÃO PARA PODEREM VALER?

- O recebimento de salário-família, do auxílio-creche e do seguro-desemprego.
- O trabalho noturno.

QUEM SÃO OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS?

Trabalhador doméstico, de acordo com a Lei nº 5859, de 1972, em seu artigo 1º, é “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa, ou à família, no âmbito residencial destas”.

Fontes consultadas:
PEC 66/2012,
Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas,
Caixa Econômica Federal,
Secretaria-Geral da Mesa,
Consultor Legislativo Eduardo Modena (entrevista à Rádio Senado)

Secretaria de Transparência
Subsecretaria de Pesquisa e Opinião


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