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Prefeitura de Pentecoste cortou pela metade a remuneração de parte dos
servidores que recebiam apenas o salário mínimo. O ato descumpre decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu aos trabalhadores da
cidade que desempenham uma jornada de 20 horas de trabalho semanais nada
menos que o mínimo vigente, hoje em R$ 724. A decisão final do STF foi
publicada no dia 29 de outubro, onde foram rejeitados os embargos da
Prefeitura, apresentados desde o início do ano. O Tribunal foi unânime
na questão, tendo como relator o ministro Ricardo Lewandowski,
presidente da Corte. O ato do Executivo municipal é apenas mais um
capítulo de longa batalha judicial, que durou oito anos. No processo, o
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindsep) de Pentecoste
pleiteava a manutenção da jornada do concurso destes trabalhadores, que
foi de 100 horas mensais, com remuneração fixa de acordo com o salário
mínimo, como preza a Constituição Federal. A Prefeitura, de sua parte,
colocava como alternativa metade do salário, para quem permanecesse
gozando 20 horas, e a complementação financeira para quem aceitasse um
contrato paralelo de mais 20 horas.
Fonte: http://www.oestadoce.com.br/noticia/prefeitura-de-pentecoste-corta-salarios
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