sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Representantes do SINDSEP se reúnem com o Promotor de Justiça juntamente com representantes da Prefeitura Municipal de Pentecoste.

Professor Valdeni Cruz
Formado em Pedagogia, Bacharel em Teologia e Habilitado em História
Dirigente Sindical e Presidente do Conselho Municipal de Educação

Na manha desta quarta-feira, houve uma reunião na comarca de Pentecoste com representantes do Sindsep, da Prefeitura mediada pelo Promotor de Justiça, Dr. Rafael.

A reunião teve como objetivo discutir a atitude da Prefeitura de Pentecoste em retirar metade do salário das pessoas que fizeram o concurso em 2003 e que ganharam na justiça o direito de trabalharem apenas 20 horas e perceberem o salário mínimo que é o que está em vigor no país, no valor de 724,00.

Na dita reunião, o município alegou diante do promotor que a retirada de parte dos salários dos servidores deve-se as faltas pelas horas não trabalhadas pelos servidores. Ora, os servidores estão trabalhando apenas 20 horas semanais por força de um processo em que o Sindicato dos Servidores Públicos entraram na justiça ainda em 2006. Passando 8 anos de idas e vindas no judiciário, finalmente a justiça deu parecer favorável e definitivo sobre o caso.

O parecer favorável é a de que os servidores de Pentecoste que fizeram o concurso para 20 horas, continuassem trabalhando às 20 horas e recebessem o salário mínimo. Esta decisão saiu em outubro de 2013. Ao receber a notificação judicial, o município passou a cumprir a decisão de pagamento do salário apenas para um total de menos de 40 servidores que ainda não recebiam o salário mínimo. Com isso, o município entendeu que os demais não estariam protegidos em lei. Eles defendem esta tese em cima de uma lei que foi aprovado um pouco antes do concurso, que diz que o servidor a qualquer momento poderia pedir para ampliar sua carga horária. Acontece que esta lei na verdade não era para validar a efetivação daquele que viesse a trabalhar as outras 20 horas e sim para um contrato temporário, ou seja, sua validade só existia enquanto tivesse acordo com a vontade do contratante.

É bom lembrar que a gestão anterior quis se apropriar desta lei para efetivar os servidores do mínimo para 40 horas, mas durante uma sessão na câmara de vereadores foi colocada a possibilidade de todos os demais cargos também poderem se valer desta mesma lei para ampliação de suas cargas horárias. Entretanto, como não interessava para a gestão, esta ideia foi abafada. Nesse período o processo que daria o direito dos servidores de trabalharem apenas 4 horas diárias e receber o salário mínimo, ainda estava nos trâmites da justiça.

O município também alega que não concorda com essa ideia da justiça dar direito a estes servidores de trabalharem apenas 4 horas e receber o salário mínimo porque causaria a desigualdades entre os iguais, mas antes do município pensar nisso, não lembra que foi ele, o próprio município, que causou estes transtornos, realizando concurso ilegal.

Após o município fazer suas colações para o promotor, os representantes do Sindsep, no uso da palavra, colocou para o Promotor a situação que estava ocorrendo com os servidores. Disse que os servidores estão numa situação de penúria porque se viram sem seus vencimentos e por este motivo muitos estavam em situação complicada.  

Mas uma vez foi preciso fazer todo um relato do processo desde seu início até o memento atual que  é quando o processo chegou à fase de transito julgado, que como já dissemos em outra oportunidade, não há mais nenhuma possibilidade de recurso.

O promotor no papel de conciliador e sem a intenção de se posicionar sobre o mérito da questão quanto se o município e o sidsep têm total razão quanto ao que defendem, perguntou por que o município mesmo diante da decisão do Supremo se posicionou contra. O representante da Prefeitura disse que achava que a decisão ainda não estava totalmente decidida. E também disse que havia um parecer da juíza Dra. Cíntia que determinava o retorno dos servidores a trabalharem às 8 horas.

O Promotor disse que o mais sensato para a prefeitura seria pagar o salário mínimo obedecendo ao que o Supremo determinou para amenizar os transtornos causados aos servidores.  Lembramos que Dra. Cíntia havia dado um parecer sobre esta questão ainda em fevereiro. Em seu despacho a juíza ratificava o que o Supremo havia dito no ano anterior.

No mês de maio, entretanto, quando o município discordando da decisão do tribunal, resolveu interpelar o processo, levando documentos que pudessem servir como provas de que os servidores teriam assinado a sua ampliação. Por causa desses documentos, a juíza se manifestou novamente dizendo que os servidores voltassem imediatamente a trabalhar a carga horária de 8 horas sob pena de multa para o sindsep.

Logo após esta notificação judicial, os servidores se reuniram em assembléia, sob a orientação do representante jurídico da classe, Dr, Valdecy Alves, onde o mesmo, com muita veemência defendeu o que a justiça determinou, ou seja, continuar trabalhando apenas as 20 horas. Logo após esta assembléia, que foi transmitida via online pela internet, representantes do sindsep e o advogado foram notificados pela Senhora Juíza a prestar esclarecimentos na delegacia da cidade, porque segundo a Senhora Juíza, durante a assembléia houve desrespeito a sua honra, difamação e calúnia e desacato.

Ao mesmo tempo, o sindicato entra com vários outros procedimentos, como por exemplo, o de entrar contra a veracidade dos documentos. Sendo assim, a Senhora Juíza, mais uma vez, se manifesta suspendendo o processo. Isso significa dizer que os servidores continuaram firmes, mesmo sob pressão da gestão, trabalhado somente às 4 horas.

Num outro momento da reunião, o município quis propor ao sindicato que o mesmo reunisse os servidores para dizer-lhes que voltassem ao trabalho para cumprirem às 8 horas até a justiça dizer se de fato é mesmo para pagar o mínimo para 4 ou para 8 horas.

Ora, nós que já estamos saturados desta situação, dissemos não ser possível tal proposta. Não dissemos isso por vaidade ou por petulância, mas por convicção de todo o curso do processo e diante da decisão final do STF, que no ultimo dia 3 de dezembro considerou caso em trânsito em julgado.

Assim sendo, o promotor perguntou o que o município iria fazer para sanar os transtornos causados aos servidores. Dr. Max disse que terça-feira se manifestaria sobre uma possível solução para o caso.
O sindsep, por outro lado, disse que em função disso, cancelaria sua ida a Fortaleza, terça-feira, quando sairiam 2 ônibus de Pentecoste com servidores para fazer uma representação na PROCAP (Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública) e depois iria até o TJCE. Acreditamos no bom senso de todos os que fazem a gestão de que eles revejam as suas atitudes e voltem atrás. Voltar atrás não significa dizer que estão dando vitória a esse ou aquele ou sendo humilhados perante a opinião pública, mas que reconhecem o direito das pessoas e que portanto, irão cumprir com o que rege este país: A Constituição Federal. Todos sairemos vencedores, pois vencerá a democracia e a ordem pública.

O que nós quereremos é a legalidade e o cumprimento dos direitos. Só estamos agindo assim porque entendemos que é um direito conquistado a duras penas. Não é justo que o município queira usurpar essa conquista.

Nós estamos do lado do servidor. Dissemos que não trairíamos os servidores. Se a justiça voltasse atrás seria outra história. E digo mais: se ela voltar atrás no que disse até agora, eu ficarei profundamente decepcionado, mas terei a coragem de dizer de cara limpa diante dos servidores que perdemos, mas direi que perdemos lutando até o fim.

Portanto, caros servidores, queremos dizer a vocês que continuamos firmes pro que der vier. Continuaremos defendendo aquilo que é nosso. Iremos até as últimas conseqüências acreditando na justiça. Ela já deu seu parecer e todos nós já conhecemos. O que está acontecendo é tão somente o desejo de fazer o trabalhador sofrer e ser humilhado.

Eu gostaria muito de poder cantar com a força de todos que nossa vitória tem sabor de mel, ou melhor, sabor de justiça.




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