Professor Valdeni Cruz
Formado em Pedagogia, Bacharel em Teologia e Habilitado em História
Dirigente Sindical e Presidente do Conselho Municipal de Educação
Formado em Pedagogia, Bacharel em Teologia e Habilitado em História
Dirigente Sindical e Presidente do Conselho Municipal de Educação
Na manha desta
quarta-feira, houve uma reunião na comarca de Pentecoste com representantes do
Sindsep, da Prefeitura mediada pelo Promotor de Justiça, Dr. Rafael.
A reunião teve como
objetivo discutir a atitude da Prefeitura de Pentecoste em retirar metade do salário
das pessoas que fizeram o concurso em 2003 e que ganharam na justiça o direito
de trabalharem apenas 20 horas e perceberem o salário mínimo que é o que está em
vigor no país, no valor de 724,00.
Na dita reunião, o
município alegou diante do promotor que a retirada de parte dos salários dos
servidores deve-se as faltas pelas horas não trabalhadas pelos servidores. Ora,
os servidores estão trabalhando apenas 20 horas semanais por força de um processo
em que o Sindicato dos Servidores Públicos entraram na justiça ainda em 2006.
Passando 8 anos de idas e vindas no judiciário, finalmente a justiça deu parecer
favorável e definitivo sobre o caso.
O parecer favorável é a
de que os servidores de Pentecoste que fizeram o concurso para 20 horas,
continuassem trabalhando às 20 horas e recebessem o salário mínimo. Esta decisão
saiu em outubro de 2013. Ao receber a notificação judicial, o município passou a cumprir a decisão de pagamento do salário apenas para um total de menos de 40 servidores que ainda não recebiam o salário mínimo. Com isso, o município entendeu que os
demais não estariam protegidos em lei. Eles defendem esta tese em cima de uma
lei que foi aprovado um pouco antes do concurso, que diz que o servidor a
qualquer momento poderia pedir para ampliar sua carga horária. Acontece que
esta lei na verdade não era para validar a efetivação daquele que viesse a
trabalhar as outras 20 horas e sim para um contrato temporário, ou seja, sua validade
só existia enquanto tivesse acordo com a vontade do contratante.
É bom lembrar que a
gestão anterior quis se apropriar desta lei para efetivar os servidores do
mínimo para 40 horas, mas durante uma sessão na câmara de vereadores foi colocada a possibilidade de todos
os demais cargos também poderem se valer desta mesma lei para ampliação de suas
cargas horárias. Entretanto, como não interessava para a gestão, esta ideia foi
abafada. Nesse período o processo que daria o direito dos servidores de trabalharem
apenas 4 horas diárias e receber o salário mínimo, ainda estava nos trâmites da
justiça.
O município também
alega que não concorda com essa ideia da justiça dar direito a estes servidores
de trabalharem apenas 4 horas e receber o salário mínimo porque causaria a
desigualdades entre os iguais, mas antes do município pensar nisso, não lembra
que foi ele, o próprio município, que causou estes transtornos, realizando
concurso ilegal.
Após o município fazer
suas colações para o promotor, os representantes do Sindsep, no uso da palavra,
colocou para o Promotor a situação que estava ocorrendo com os servidores. Disse
que os servidores estão numa situação de penúria porque se viram sem seus
vencimentos e por este motivo muitos estavam em situação complicada.
Mas uma vez foi preciso
fazer todo um relato do processo desde seu início até o memento atual que é quando o processo chegou à fase de
transito julgado, que como já dissemos em outra oportunidade, não há mais
nenhuma possibilidade de recurso.
O promotor no papel de
conciliador e sem a intenção de se posicionar sobre o mérito da questão quanto
se o município e o sidsep têm total razão quanto ao que defendem, perguntou por
que o município mesmo diante da decisão do Supremo se posicionou contra. O
representante da Prefeitura disse que achava que a decisão ainda não estava
totalmente decidida. E também disse que havia um parecer da juíza Dra. Cíntia
que determinava o retorno dos servidores a trabalharem às 8 horas.
O Promotor disse que o
mais sensato para a prefeitura seria pagar o salário mínimo obedecendo ao que o
Supremo determinou para amenizar os transtornos causados aos servidores. Lembramos que Dra. Cíntia havia dado um
parecer sobre esta questão ainda em fevereiro. Em seu despacho a juíza ratificava
o que o Supremo havia dito no ano anterior.
No mês de maio, entretanto,
quando o município discordando da decisão do tribunal, resolveu interpelar o
processo, levando documentos que pudessem servir como provas de que os
servidores teriam assinado a sua ampliação. Por causa desses documentos, a juíza
se manifestou novamente dizendo que os servidores voltassem imediatamente a
trabalhar a carga horária de 8 horas sob pena de multa para o sindsep.
Logo após esta notificação
judicial, os servidores se reuniram em assembléia, sob a orientação do representante jurídico da classe, Dr, Valdecy Alves, onde o mesmo, com muita veemência
defendeu o que a justiça determinou, ou seja, continuar trabalhando apenas as
20 horas. Logo após esta assembléia, que foi transmitida via online pela
internet, representantes do sindsep e o advogado foram notificados pela Senhora
Juíza a prestar esclarecimentos na delegacia da cidade, porque segundo a Senhora
Juíza, durante a assembléia houve desrespeito a sua honra, difamação e calúnia e
desacato.
Ao mesmo tempo, o
sindicato entra com vários outros procedimentos, como por exemplo, o de entrar
contra a veracidade dos documentos. Sendo assim, a Senhora Juíza, mais uma vez,
se manifesta suspendendo o processo. Isso significa dizer que os servidores
continuaram firmes, mesmo sob pressão da gestão, trabalhado somente às 4 horas.
Num outro momento da reunião, o
município quis propor ao sindicato que o mesmo reunisse os servidores para
dizer-lhes que voltassem ao trabalho para cumprirem às 8 horas até a justiça
dizer se de fato é mesmo para pagar o mínimo para 4 ou para 8 horas.
Ora, nós que já estamos
saturados desta situação, dissemos não ser possível tal proposta. Não dissemos
isso por vaidade ou por petulância, mas por convicção de todo o curso do
processo e diante da decisão final do STF, que no ultimo dia 3 de dezembro
considerou caso em trânsito em julgado.
Assim sendo, o promotor
perguntou o que o município iria fazer para sanar os transtornos causados aos
servidores. Dr. Max disse que terça-feira se manifestaria sobre uma possível solução
para o caso.
O sindsep, por outro lado,
disse que em função disso, cancelaria sua ida a Fortaleza, terça-feira, quando
sairiam 2 ônibus de Pentecoste com servidores para fazer uma representação na
PROCAP (Procuradoria dos Crimes contra a
Administração Pública) e depois iria até o TJCE. Acreditamos no bom senso de todos os que fazem a gestão de que eles revejam as suas atitudes e voltem atrás. Voltar atrás não significa dizer que estão dando vitória a esse ou aquele ou sendo humilhados perante a opinião pública, mas que reconhecem o direito das pessoas e que portanto, irão cumprir com o que rege este país: A Constituição Federal. Todos sairemos vencedores, pois vencerá a democracia e a ordem pública.
O que
nós quereremos é a legalidade e o cumprimento dos direitos. Só estamos agindo
assim porque entendemos que é um direito conquistado a duras penas. Não é justo
que o município queira usurpar essa conquista.
Nós estamos
do lado do servidor. Dissemos que não trairíamos os servidores. Se a justiça
voltasse atrás seria outra história. E digo mais: se ela voltar atrás no que
disse até agora, eu ficarei profundamente decepcionado, mas terei a coragem de
dizer de cara limpa diante dos servidores que perdemos, mas direi que perdemos
lutando até o fim.
Portanto,
caros servidores, queremos dizer a vocês que continuamos firmes pro que der
vier. Continuaremos defendendo aquilo que é nosso. Iremos até as últimas conseqüências
acreditando na justiça. Ela já deu seu parecer e todos nós já conhecemos. O que
está acontecendo é tão somente o desejo de fazer o trabalhador sofrer e ser
humilhado.
Eu
gostaria muito de poder cantar com a força de todos que nossa vitória tem sabor de mel, ou melhor, sabor de justiça.
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