domingo, 30 de novembro de 2014

TRABALHADORES DE PENTECOSTE NÃO DESANIMAM E SE PREPARAM PRA GUERRA

Professor Valdeni Cruz

Boa noite a todos os companheiros e companheiras!!


Continuamos profundamente indignados com o golpe covarde que nossos amigos servidores receberam neste fim de mês de novembro, aqui no município de Pentecoste. A maioria das pessoas sabe que aqui em Pentecoste os governantes sempre tentaram agir por meio de suas próprias leis, como se fazia no sistema feudal da Idade Média, onde o reinado oficial perdeu sua autonomia ficando submisso aos pequenos reinos. Em nossa maravilhosa cidade também tenta-se viver esse regime, tintando se sobrepor até mesmo sobre Constituição Federal.
Os servidores de Pentecoste ganharam na justiça em todas as instancias o direito de trabalharem apenas 4 horas por dia ou 20 horas semanais, pois os mesmos fizeram o concurso somente para 20 horas em 2003, o que era um ato ilegal, mas fizeram, pois observar a Constituição não era o forte dos gestores da época. Deve-se observar também que naquela época não havia um sindicato como temo hoje. Daí não houve nada que pudesse intervir que um concurso irregular acontecesse. O tempo passou e o sindicato apareceu. Dentre tantas ações impetradas pelo sindsep, esta foi uma das lutas: fazer com que o servidor de Pentecoste recebesse um salário mínimo. Logo no inicio queríamos que houvesse uma regularização para que os mesmos tivessem sua carga horária ampliada para 8 horas e assim recebesse um salário. Mas isso foi negado pela gestão da época. Depois, a própria Juíza propôs que o município ampliasse a carga horária e pagasse o salário mínimo.  O município se negou mais uma vez, mesmo sobre orientação da justiça. Daí o advogado entra nas instancias superiores pedindo o salário mínimo para 20 horas. O processo tramitou nas varias instancias e sempre a justiça deu ganho de causa ao Sindicato, representante dos servidores, sob a jurisdição de Dr. Valdecy Alves.  Inconformados com a decisão da justiça apelam para o supremo. O Supremo se manifesta e dá parecer favorável ao Sindsep. Depois de 7 anos finalmente a Juíza, Dra. Cíntia, manda cumprir o despacho.   
 E desde o mês de novembro de 2013 este direito estava sendo cumprido via mandato judicial. Durante este  ano a pressão sobre os trabalhadores foi grande para que estes desistissem do direito conquistado depois de 7 anos de espera. Não obtendo nenhum resultado, fica apenas na ameaça, mas não tinham tido a prepotência de retirar o salário do servidor. Porém, o plano maquiavélico e covarde estava sendo tramado mesmo sem nenhum respaldo, pois se houvesse algum respaldo judicial teriam usado para poder humilhar a todos, como fizeram em maio, usando contra argumentos na justiça local a ponto da Senhora Juíza se manifestar contra o mandado que ela mesma já havia mandado cumprir. Na época a Senhora Juíza disse que estava mandando os funcionários voltarem a trabalhar às 40 horas semanais, pois havia sido apresentado pela prefeitura provas de que os trabalhadores haviam assinado um documento em que concordava com a ampliação da carga horária. Acontece que estes documentos não têm nenhuma validade, pois não foi feita nenhuma lei que ampare tal medida. O sindicato, entretanto recorreu pedindo a anulação da ordem da juíza. Diante do fato, a Senhora Juíza suspendeu ao processo enquanto a Polícia Federal faria uma averiguação dos documentos apresentados pela Prefeitura.
Ora, a Juíza se manifestou suspendendo ao que ela havia dito antes, entende-se claramente que ficou valendo o que havia sido mandado antes: que os trabalhadores continuariam recebendo o salário mínimo por 20 horas. Desde este momento não houve nenhuma outra posição da juíza sobre o assunto. Lembrando que, o município inconformado com a decisão do Supremo, resolve recorrer ao mesmo para que este receba os embargos declaratórios (quando se pede que o supremo veja o caso, pois parece haver obscuridade na decisão) impetrados pelo município. E o Supremo se manifestou em todas às vezes negando por unanimidade o pedido do município em não querer cumprir o que já disse anteriormente aquela casa: pagar um salário mínimo por 20 horas. Disse que o município não pode, só porque não concorda com uma decisão tomada pela aquela casa, tentar mudar uma decisão já tomada.
É diante do exposto é que acreditamos que os servidores de Pentecoste continuarão sendo vencedores, pois os mesmos ganharam esta vitoria no ano passado.  
Estamos certos de que a justiça se fará em favor daqueles que estão sob a sua proteção. Ninguém é tão poderoso que se sobreponha sobre a Lei máxima desse país.
Portanto, não desanimemos diante dos algozes que não se conforma com aqueles que não se submetem aos seus caprichos. Você já chegou até aqui e pode ficar certo que chegará muito mais longe, pois você teve a coragem de não baixar a cabeça para que outros lhes façam cair sobre seus jugos.



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