Professor Valdeni Cruz
Boa noite a todos os
companheiros e companheiras!!
Continuamos profundamente
indignados com o golpe covarde que nossos amigos servidores receberam neste fim
de mês de novembro, aqui no município de Pentecoste. A maioria das pessoas sabe
que aqui em Pentecoste os governantes sempre tentaram agir por meio de suas próprias
leis, como se fazia no sistema feudal da Idade Média, onde o reinado oficial
perdeu sua autonomia ficando submisso aos pequenos reinos. Em nossa maravilhosa
cidade também tenta-se viver esse regime, tintando se sobrepor até mesmo sobre Constituição
Federal.
Os servidores de
Pentecoste ganharam na justiça em todas as instancias o direito de trabalharem
apenas 4 horas por dia ou 20 horas semanais, pois os mesmos fizeram o concurso somente
para 20 horas em 2003, o que era um ato ilegal, mas fizeram, pois observar a Constituição
não era o forte dos gestores da época. Deve-se observar também que naquela
época não havia um sindicato como temo hoje. Daí não houve nada que pudesse
intervir que um concurso irregular acontecesse. O tempo passou e o sindicato
apareceu. Dentre tantas ações impetradas pelo sindsep, esta foi uma das lutas: fazer
com que o servidor de Pentecoste recebesse um salário mínimo. Logo no inicio queríamos
que houvesse uma regularização para que os mesmos tivessem sua carga horária ampliada
para 8 horas e assim recebesse um salário. Mas isso foi negado pela gestão da
época. Depois, a própria Juíza propôs que o município ampliasse a carga horária
e pagasse o salário mínimo. O município
se negou mais uma vez, mesmo sobre orientação da justiça. Daí o advogado entra
nas instancias superiores pedindo o salário mínimo para 20 horas. O processo
tramitou nas varias instancias e sempre a justiça deu ganho de causa ao
Sindicato, representante dos servidores, sob a jurisdição de Dr. Valdecy Alves.
Inconformados com a decisão da justiça
apelam para o supremo. O Supremo se manifesta e dá parecer favorável ao
Sindsep. Depois de 7 anos finalmente a Juíza, Dra. Cíntia, manda cumprir o
despacho.
E desde o mês de novembro de 2013 este direito
estava sendo cumprido via mandato judicial. Durante este ano a pressão sobre os trabalhadores foi
grande para que estes desistissem do direito conquistado depois de 7 anos de
espera. Não obtendo nenhum resultado, fica apenas na ameaça, mas não tinham
tido a prepotência de retirar o salário do servidor. Porém, o plano
maquiavélico e covarde estava sendo tramado mesmo sem nenhum respaldo, pois se
houvesse algum respaldo judicial teriam usado para poder humilhar a todos, como
fizeram em maio, usando contra argumentos na justiça local a ponto da Senhora Juíza
se manifestar contra o mandado que ela mesma já havia mandado cumprir. Na época
a Senhora Juíza disse que estava mandando os funcionários voltarem a trabalhar às
40 horas semanais, pois havia sido apresentado pela prefeitura provas de que os
trabalhadores haviam assinado um documento em que concordava com a ampliação da
carga horária. Acontece que estes documentos não têm nenhuma validade, pois não
foi feita nenhuma lei que ampare tal medida. O sindicato, entretanto recorreu
pedindo a anulação da ordem da juíza. Diante do fato, a Senhora Juíza suspendeu
ao processo enquanto a Polícia Federal faria uma averiguação dos documentos
apresentados pela Prefeitura.
Ora, a Juíza se manifestou
suspendendo ao que ela havia dito antes, entende-se claramente que ficou
valendo o que havia sido mandado antes: que os trabalhadores continuariam
recebendo o salário mínimo por 20 horas. Desde este momento não houve nenhuma
outra posição da juíza sobre o assunto. Lembrando que, o município inconformado
com a decisão do Supremo, resolve recorrer ao mesmo para que este receba os
embargos declaratórios (quando se pede que o supremo veja o caso, pois parece
haver obscuridade na decisão) impetrados pelo município. E o Supremo se manifestou
em todas às vezes negando por unanimidade o pedido do município em não querer
cumprir o que já disse anteriormente aquela casa: pagar um salário mínimo por
20 horas. Disse que o município não pode, só porque não concorda com uma decisão
tomada pela aquela casa, tentar mudar uma decisão já tomada.
É diante do exposto é
que acreditamos que os servidores de Pentecoste continuarão sendo vencedores,
pois os mesmos ganharam esta vitoria no ano passado.
Estamos certos de que a
justiça se fará em favor daqueles que estão sob a sua proteção. Ninguém é tão
poderoso que se sobreponha sobre a Lei máxima desse país.
Portanto, não
desanimemos diante dos algozes que não se conforma com aqueles que não se
submetem aos seus caprichos. Você já chegou até aqui e pode ficar certo que
chegará muito mais longe, pois você teve a coragem de não baixar a cabeça para
que outros lhes façam cair sobre seus jugos.
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