sábado, 16 de julho de 2011

Prefeito de Ibaretama é afastado do cargo

Juiz Luiz Evaldo Gonçalves Leite está hoje exercendo a função de desembargador no Tribunal de Justiça do Ceará
Juiz Luiz Evaldo Gonçalves Leite
está hoje exercendo a função
 de desembargador no
 Tribunal de Justiça do Ceará 
THIAGO GASPAR
A decisão judicial também quebrou os sigilos bancários e fiscal do prefeito e de outras 20 pessoas da gestão
O juiz convocado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Luiz Evaldo Gonçalves Leite, determinou, ontem, o afastamento do prefeito de Ibaretama (a 134 Km de Fortaleza), Francisco Edson de Morais (PSB), e de mais quatro pessoas ligadas à administração daquele Município, até que a instrução criminal seja concluída, atendendo ao que requereu o Ministério Público estadual. O magistrado também determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal do prefeito afastado e de mais 10 acusados de participar de esquema de corrupção.


A denúncia, feita pela Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) do Ministério Público Estadual, chegou às Câmaras Criminais Reunidas do TJCE no último dia 27 de junho. Os supostos envolvidos, dentre servidores públicos e empresários, são acusados de formação de quadrilha, falsificação de documento público, peculato, desvio, inserção de dados falsos em sistema de informações, fraude em licitação e lavagem de dinheiro.

Relevância

Segundo o magistrado, "no caso em exame, presente está o interesse público, pois, não é dado olvidar existirem fatores de alta relevância para o erário, para o Executivo e para a sociedade, a determinar a apuração de todos os fatos que envolveram os apontados desvios e o destino dado ao dinheiro público".Na denúncia, o Ministério Público estadual diz que a constatação do esquema de fraudes na cidade foi descoberta após investigação feita com a Polícia Federal e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).Afirma a denúncia que "diversas licitações eram direcionadas para empresas diretamente ligadas ao prefeito e ao seu irmão, Raimundo Rodrigues Filho, secretário de obras do Município". Os processos fraudados, enfatiza a peça, "destinavam-se, principalmente, ao setor de locação de veículos e coleta de lixo e execução de serviços e obras de engenharia".DefesaO juiz, no exercício do cargo de desembargador, ao contrário do que aconteceu com os prefeitos de Nova Russas e Senador Pompeu, não decretou a prisão preventiva. Além do prefeito, foram afastados dos cargos na administração daquele Município, Raimundo Rodrigues Filho, Francisco Júnior de Queiroz da Silva, Armando Gomes de Oliveira (tesoureiro) e Roberto Roque Pires (engenheiro fiscal).Os acusados terão prazo improrrogável de 15 dias para apresentar defesa preliminar. Depois disso, o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público será analisado pelo magistrado. A decisão que afastou o prefeito não cuida da sua sucessão. Se o vice-prefeito não tiver qualquer impedimento legal será ele quem cuidará da gestão enquanto perdurar o afastamento do prefeito, se outra decisão em contrário não acontecer no próprio Tribunal de Justiça do Estado.


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