TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ NEGA PEDIDO DE ILEGALIDADE DE
GREVE AJUIZADO PELO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA CONTRA OS PROFESSORES EM GREVE HÁ
QUASE 30 DIAS - APOSTANDO NA CONCILIAÇÃO E RESPEITANDO O PRINCÍPIO DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, seguindo o mesmo
diapasão do Dissídio de Crateús, onde primeiro houve audiência e contraditório, negou a liminar de ilegalidade de greve pedida pelo Município de
Morada Nova, no Dissídio
de Ilegalidade de greve nº 0075977 39 2012 806 0000. Na tarde de hoje,
18/05/2012, estive no gabinete do Exmo. Desembargador Francisco de Assis
Filgueiras Mendes, juntamente com a Dra. Iliada Karnak e Dra. Mara Paula, onde
todo advogado é bem recebido, pleiteando o direito humano fundamental ao
contraditório e à ampla defesa. Além de insistir na tese de que os últimos
despachos concessivos de ilegalidade de greve nunca pacificaram os conflitos,
muitas vezes piorando-os. Tanto é que os dissídios mais bem sucedidos
foram aqueles em que se apostou na audiência de conciliação, onde além de
se debater as causas da greve, discute-se também a legalidade ou ilegalidade da
greve. podem ser citados os dissídios de: Trairi em 2011, Maracanaú em 2009,
Crateús em 2012, que teve como relatora a Exma. Desembargadora Vera Lúcia, que
apostou no contraditório e na ampla defesa, com auxilio do Ministério Público,
resolvendo tudo na audiência conciliatória. Fato acontecido nesta semana,
inclusive notícia que consta no site do Tribunal de Justiça, que pode ser
acessado no seguinte link: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=28705
Assim, o Poder Judiciário cearense começa a trilhar uma nova
forma de resolver movimentos grevistas através da mediação, que tem tido tanto
sucesso nas semanas nacionais de conciliação. Por que não quando envolver
o Poder Público, sobretudo o Poder Executivo, que sabidamente é um dos
maiores causadores do emperramento do Poder Judiciário e violador dos direitos
humanos fundamentais ? O respeito ao contraditório, à ampla defesa são direitos
humanos fundamentais, contidos no Título II, artigo 5º, inciso LIV. E o
Tribunal de Justiça, com muita sabedoria, deu-lhes máxima efetividade como
preconiza o § 1º, do artigo 5º, todos da Constituição Federal
Dr. Valdecy |
DESTA FORMA NÃO HÁ DÚVIDAS QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ
PASSA A SERVIR DE PARADIGMA PARA TODO O BRASIL, NO SENTIDO DE RESOLVER
CONFLITOS SOCIAIS À LUZ DE PRINCÍPIOS UNIVERSAIS DE DIREITOS HUMANOS,
FAVORECENDO A NEGOCIAÇÃO, RESOLVENDO A GREVE E SUAS CAUSAS, PACIFICANDO AO
TEMPO QUE CONSTRÓI A JUSTIÇA POR EQUIDADE.
Cabe ao Município e ao Sindicato,
enquanto se exerce o normal trâmite processual, construir o acordo que deve ser
homologado dentro do presente dissídio. O Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Morada Nova está com as portas abertas para negociação, lembrando
que através do dissídio é perfeitamente possível a realização de uma audtoria
pelo Ministério Público, através do NAT, ou do TCM, a pedido do Tribubal de
Justiça. Além de auditoria no regime próprio de previdência do Município, que
está deficitário e pagando benefícios sociais com dinheiro do FUNDEB.
Auditorias, que só serão pedidas se as negociações falharem e o Muncípio
conitnuar radicalizando.
Firmeza,
Unidade, Luta, Consciência e negociação para vitoria dos professores, que será
a vitoria da qualidade da educação em Morada Nova.
Blog de Dr. Valdecy Alvez
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