sexta-feira, 18 de maio de 2012

JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE ILEGALIDADE DE GREVE


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ NEGA PEDIDO DE ILEGALIDADE DE GREVE AJUIZADO PELO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA CONTRA OS PROFESSORES EM GREVE HÁ QUASE 30 DIAS - APOSTANDO NA CONCILIAÇÃO E RESPEITANDO O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, seguindo o mesmo diapasão do Dissídio de Crateús, onde primeiro houve audiência e contraditório, negou a liminar de ilegalidade de greve pedida pelo Município de Morada Nova, no Dissídio de Ilegalidade de greve nº 0075977 39 2012 806 0000. Na tarde de hoje, 18/05/2012, estive no gabinete do Exmo. Desembargador Francisco de Assis Filgueiras Mendes, juntamente com a Dra. Iliada Karnak e Dra. Mara Paula, onde todo advogado é bem recebido, pleiteando o direito humano fundamental ao contraditório e à ampla defesa. Além de insistir na tese de que os últimos despachos concessivos de ilegalidade de greve nunca pacificaram os conflitos, muitas vezes piorando-os. Tanto é que os dissídios mais bem  sucedidos foram aqueles em que se apostou na audiência de conciliação,  onde além de se debater as causas da greve, discute-se também a legalidade ou ilegalidade da greve. podem ser citados os dissídios de: Trairi em 2011, Maracanaú em 2009, Crateús em 2012, que teve como relatora a Exma. Desembargadora Vera Lúcia, que apostou no contraditório e na ampla defesa, com auxilio do Ministério Público, resolvendo tudo na audiência conciliatória. Fato acontecido nesta semana, inclusive notícia que consta no site do Tribunal de Justiça, que pode ser acessado no seguinte link: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=28705 


Assim, o Poder Judiciário cearense começa a trilhar uma nova forma de resolver movimentos grevistas através da mediação, que tem tido tanto sucesso nas semanas nacionais de conciliação. Por que não quando envolver  o Poder Público, sobretudo o Poder Executivo, que sabidamente é um dos maiores causadores do emperramento do Poder Judiciário e violador dos direitos humanos fundamentais ? O respeito ao contraditório, à ampla defesa são direitos humanos fundamentais, contidos no Título II, artigo 5º, inciso LIV.  E o Tribunal de Justiça, com muita sabedoria, deu-lhes máxima efetividade como preconiza o § 1º, do artigo 5º, todos da Constituição Federal
Dr. Valdecy

DESTA FORMA NÃO HÁ DÚVIDAS QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ PASSA A SERVIR DE PARADIGMA PARA TODO O BRASIL, NO SENTIDO DE RESOLVER CONFLITOS SOCIAIS À LUZ DE PRINCÍPIOS UNIVERSAIS DE DIREITOS HUMANOS, FAVORECENDO A NEGOCIAÇÃO, RESOLVENDO A GREVE E SUAS CAUSAS, PACIFICANDO AO TEMPO QUE CONSTRÓI A JUSTIÇA POR EQUIDADE. 

 

Cabe ao Município e ao Sindicato, enquanto se exerce o normal trâmite processual, construir o acordo que deve ser homologado dentro do presente dissídio. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova está com as portas abertas para negociação, lembrando que através do dissídio é perfeitamente possível a realização de uma audtoria pelo Ministério Público, através do NAT, ou do TCM, a pedido do Tribubal de Justiça. Além de auditoria no regime próprio de previdência do Município, que está deficitário e pagando benefícios sociais com dinheiro do FUNDEB. Auditorias, que só serão pedidas se as negociações falharem e o Muncípio conitnuar radicalizando. 

Firmeza, Unidade, Luta, Consciência e negociação para vitoria dos professores, que será a vitoria da qualidade da educação em Morada Nova.

Blog de Dr. Valdecy Alvez


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