terça-feira, 17 de julho de 2012

Plenário aprova MP que garante crédito para diversos setores da economia


A MP 564/12, que integra o Plano Brasil Maior, amplia as fontes de financiamento de setores possivelmente afetados pela crise internacional e também garante os investimentos em projetos de grande vulto, como o PAC e as PPPs.

O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 564/12, que integra a segunda etapa do Plano Brasil Maior, com o objetivo de ampliar as fontes de financiamento disponíveis para alguns setores da economia, impedindo que eles sejam atingidos pela crise internacional. A proposta também cria a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), que vai cobrir os riscos de projetos ou financiamentos de grande vulto, como as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Antonio Augusto
Sessão - Deliberativa Extraordinária
A MP amplia os setores que terão direito a crédito do BNDES para se protegerem da crise.
 O texto aprovado nesta terça é o projeto de lei de conversão do deputado Danilo Forte (PMDB-CE), que já tinha sido aprovado por comissão mista. 

Ontem, a Câmara aprovou outra MP do Plano Brasil Maior, a 563/12, que criou incentivos fiscais para diversos setores da economia.

Financiamento
O texto autoriza a União a injetar até R$ 45 bilhões no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para que a instituição aumente a sua capacidade de crédito. Os repasses da União para o banco passarão de RS 55 bilhões para R$ 100 bilhões. 

Fica ampliado em até 18 bilhões (de R$ 209 bilhões para R$ 227 bilhões) o limite dos financiamentos do BNDES e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) para inovação tecnologia, produção de bens de consumo para exportação, projetos de engenharia e outros setores. A MP também estende a vigência da linha de crédito em um ano, até 31 de dezembro de 2013. 

A medida também amplia o rol de setores beneficiados pelo programa Revitaliza, do BNDES, que garante taxas menores para empresas que possam ser afetadas negativamente pela conjuntura internacional. A MP inclui nesse grupo os setores de fabricação de calçados; instrumentos e materiais para uso médico e odontológico; artigos ópticos; equipamentos de informática e periféricos; material eletrônico e comunicações; brinquedos; móveis e outros artefatos de madeira; e de transformados plásticos. 

O relator da proposta estendeu o acesso a essa linha de crédito para as processadoras de proteína animal; pesca e aquicultura; óleo de palma; torrefação e moagem de café; produção de castanha de caju e ceras de origem vegetal. 

Seguros
A MP criou uma empresa pública para cobrir os riscos de projetos ou financiamentos de grande vulto, como as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Inicialmente chamada Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias (ABGF), a empresa teve o nome alterado em Plenário para Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias a pedido do PSDB.

A mudança tem o objetivo de garantir que o objeto único da empresa é a gestão de fundos garantidores de projetos, impedindo que, no futuro, a nova empresa possa agregar outras modalidades de fundos. 
Outra alteração aprovada permite que a Agência forneça seguro para os projetos de parceria público-privada (PPPs) organizados nos estados e no Distrito Federal. Esse ponto foi incluído no texto pelo relator, deputado Danilo Forte. 

Ele decidiu ampliar a área de atuação da nova estatal brasileira depois de ouvir queixas dos estados sobre a dificuldade de fechar contratos de PPPs. Um dos entraves para o desenvolvimento desse mecanismo é a desconfiança dos investidores privados nas garantias fornecidas pela contraparte pública (estado ou município).

O relator também incluiu a cobertura dos projetos de grande vulto as obras da Copa das Confederações e 2013, da Copa do Mundo de 2014 e dos jogos olímplicos e paraolímpicos de 2016.A União fica autorizada a aplicar até R$ 11 bilhões no fundo que vai garantir esses projetos. 

Com a mudança proposta por ele, a ABGF vai cobrir os eventuais riscos decorrentes do contrato, como descumprimento de obrigações e acidentes nas obras (o chamado risco de engenharia).

Comércio exterior
O texto também cria permite que a União invista até R$ 14 bilhões em um fundo para garantir o risco comercial em operações de crédito ao comércio exterior com prazo superior a dois anos; o risco comercial que possa afetar as operações das micro, pequenas e médias empresas em que que o prazo da operação seja superior a 180 dias; e o risco político e extraordinário em operações de qualquer prazo. Esse fundo será criado e gerido pela Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias.


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