segunda-feira, 20 de agosto de 2012

OS RESULTADOS DO IDEB - AS EXPLICAÇÕES DOS ESPECIALISTAS - COMPARADOS COM O PREVISTO COMO PRINCÍPIOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - UMA ANÁLISE QUE SE FAZ NECESSÁRIA!


                                               

Na segunda semana de agosto de 2012, toda mídia nacional divulgou o IDEB ( Índice de Desenvolvimento da Educação Básica)  do ano de 2011, que qualquer ente da Federação, seja Estado, seja Município, pode acessar no seguinte link: http://ideb.inep.gov.br/

De certa forma os números foram positivos. O Ceará é o Estado que mais extrapolou a meta estabelecida no Brasil, em se tratando dos alunos do 1º até o 9º ano. Já no nível médio constatou-se estagnação. O que chamou a atenção foi que a Secretária de Educação do Estado do Ceará atribuiu o bom índice dos municípios cearenses ao Governador, que tem responsabilidade direta com o ensino médio. Todavia sobre o mau resultado do ensino médio, este ficou órfão. Até sexta-feira última, havia inúmeras teorias de especialistas, que surgiram do nada com as mais variadas teses para explicar o êxito da qualidade da educação sair do pior para o regular. O QUE CHAMOU ATENÇÃO É QUE A MAIORIA DELES NÃO ATRIBUIU TAL CONQUISTA AOS PROFESSORES, MAS A GOVERNANTES OU A PROGRAMAS DE GOVERNO.
                                    

Na verdade, fiz leitura em tudo que é jornal, artigos da internet e revistas nacionais. Pude encontrar os seguintes pontos que julguei relevantes destacar:

1) Ao todo foram avaliadas 40.300 escolas em todo o Brasil;
2) Cerca de metade atingiram no máximo a nota 4;
3) Apenas 3% dos alunos se nivelam com o índice alcançado pelos alunos dos países desenvolvidos;
4) A maioria dos  alunos com pais com maior formação estão entre os bens avaliados;
5) A maioria dos alunos com família com melhor renda estão entre os bens avaliados;
6) Em alguns Estados as melhores escolas, exceção, composta por crianças pobres localizadas em locais com alto índice de violência e sem condições adequadas de trabalho; 


Chama atenção o fato de omitirem a relação de qualidade da educação com cumprimento da lei do piso, respeito à carreira, implementação de 1/3 para atividade extraclasse. HÁ UM SILÊNCIO DEVASTADOR NAS ANÁLISES QUANTO A TAIS PONTOS. Mesmo da relação da criação do piso e da valorização do professor com o aumento de verbas. O QUE DESCREDIBILIZA, EM MINHA OPINIÃO, TODAS AS ANÁLISES, QUE ACABAM SENDO INCOMPLETAS!


                                                 


As principais causas dos avanços atribuídos pelos repórteres nas escolas visitadas, que alcançaram melhores índices no IDEB, podem assim ser resumidas:

1) ENVOLVIMENTO DA FAMÍLIA;
2) INCENTIVO DOS ALUNOS À LEITURA;
3) FIXAÇÃO DE METAS;
4) BOA DIREÇÃO - BOA GESTÃO;
5) PROFESSORES COM ALTO NÍVEL E COMPROMETIDOS;

                             

Importante cruzar as opiniões, que tentam explicar o avanço dos índices do IDEB, com os principais princípios contidos no artigo 206 da Constituição Federal, que devem ser observados por qualquer política educacional no Brasil:

Artigo  206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola: Tal igualdade não existe, há escolas que estão muito distantes, outras onde não há carteiras escolares, material básico, água, energia elétrica... mas incrivelmente a criatividade de algumas escolas bem avaliadas, suplantou tais limitações;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber: falta sobretudo computadores, acesso à internet, biblioteca, produção e divulgação de saber. O que também é compensado pela criatividade e pelo compromisso de gestores e professores dedicados;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino: A coexistência com a escola privada é um fato, apesar de não ocorrer troca de experiências. Quanto às concepções pedagógicas os entes, Estados e Municípios não têm um sistema único estruturado de política educacional, com metas e avaliações eficazes.
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais: Realmente é gratuito.
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas: Não há valorização dos profissionais pela maioria dos entes e mesmo os que valorizam é de forma parcial. Os planos de carreira têm sofrido ataques, diminuindo-se o percentual entre classes e o percentual entre níveis. Sem falar que ano a ano têm piorado os planos existentes, com retrocessos. Isso onde há planos de carreira, pois há lugares onde sequer foram implementados planos de carreira. O instituto do concurso tem sido violado, pois a maioria dos entes transformam a Secretaria de Educação em cabide de emprego, como forma de se manter no poder político. FATOS QUE IMPEDEM A CONTRATAÇÃO E A MANUTENÇÃO DE BONS PROFESSORES. Por fim, a carreira depende de investimento na formação contínua, o que não tem ocorrido por parte dos entes. A MAIOR PARTE DAS GREVES DE PROFESSORES TÊM A VER COM DEFESA DA VALORIZAÇÃO QUE SE TRADUZ EM CRESCIMENTO NA CARREIRA E OBSERVAÇÃO DO PISO. Não basta ser o melhor aprovado em concurso, necessário se faz a formação contínua e a progressão contínua nos degraus da carreira;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei:  Princípio que não passa de uma utopia. Falta o envolvimento da comunidade escolar (pais, alunos, funcionários da educação, professores, coordenadores, direção..) na escolha do projeto pedagógico, na escolha dos gestores, em sua maioria escolhidos por critérios políticos, faltando gestão de qualidade, pois há escolhas arbitrárias, até de falta de formação de gestores. Todas as escolas bem avaliadas, a boa gestão é uma das causas dos bons índices alcançados;
VII - garantia de padrão de qualidade: direito da sociedade, do aluno, fruto da observação dos demais princípios do artigo 206 da Lei Maior;

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal: todos os que opinam são unânimes em afirmar que é necessário atrair os melhores profissionais para o magistério e mantê-los no magistério. O que é impossível sem valorizá-los via piso, obedecendo-se a jornada de trabalho, dentro da qual está o direito a 1/3 da jornada para atividade extraclasse (estudo, planejamento e avaliação), que vem sendo violado pela maioria dos entes, e atualizando o valor do piso anualmente, como manda a lei, pela variação do valor aluno.  REAJUSTE QUE VEM SENDO VIOLADO TAMBÉM PELA MAIORIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS.

                        
       
CONCLUSÕES MÍNIMAS: que os alunos e escolas que atingem os melhores índices são os que trilham e obedecem os princípios contidos na Constituição Federal, existindo também fixação de metas e avaliações eficazes. Mais uma vez fica comprovado que a exclusão social é uma das principais causas dos baixos índices. Que o envolvimento da família é essencial para educação alcançar as qualidade desejada. Que a maioria das escolas pobres que atingem índices elevadíssimos deve-se à boa gestão, que nada tem a ver com a politica educacional adotada, mas à competência de  diretores casualmente investido sna função, também ocorrendo devido à valorização dos professores, de alto nível, que estão há anos na escola e nela permanecem (sem sofrerem transferências arbitrárias ou perseguições) com formação contínua. Que a criatividade substitui as condições inadequadas para o trabalho. Que o advento do FUNDEF, depois do FUNDEB e a criação do piso mínimo como degrau inicial da carreira para o magistério, com validade nacional, através de lei, julgada constitucional pelo STF, quintuplicou o salário desde os anos 90 e que isso foi e tem sido muito importante como forma da valorizar, atrair e manter educadores competentes nos quadros da escola pública. Embora ocorra violação por muitos Estados e Municípios à Lei do Piso.  VALORIZAÇÃO QUE DEVE SER APROFUNDADA!

DESTACANDO QUE MESMO GRANDE PARTE DOS ENTES QUE CUMPREM PARCIALMENTE A LEI DO PISO E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, TAL TEM ACONTECIDO APÓS GREVES RADICAIS E POR DEZENAS DE DIAS, pois a maioria dos governadores e prefeitos tem tratado os educadores como despesa. NÃO CONSEGUINDO VÊ-LOS COMO PRINCIPAL FERRAMENTA DA EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO DE QUALIDADE COMO ESSENCIAL PARA O FUTURO DO PAÍS NO MUNDO GLOBALIZADO, NEM VENDO O DIREITO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE COMO UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL.  

Os desafios, portanto, aumentam para o futuro. Os professores têm que educar os alunos da melhor forma possível, alcançar metas, mas educar, com suas lutas, os gestores a cumprirem a lei do piso e os princípios constitucionais, como forma de garantia da educação de qualidade. O Ministério Público precisa cumprir o seu papel de proteger e fiscalizar a boa aplicação da Lei do FUNDEB e educação como direito fundamental. O Judiciário precisa ter uma visão mais afinada com os objetivos da República, contidos no artigo 3º e incisos da Constituição, entender educação como forma de garantia da dignidade humana, protegendo, quando acionado, o direito dos professores, quando violados, pois toda violação a direito já é indício da presença não só da falta de compromisso com direitos sociais, MAS DA CORRUPÇÃO.  

MUITO JÁ SE TRILHOU, MAS MUITO AINDA RESTA A TRILHAR. A LUTA E O DESAFIO SÃO PARA TODOS, COMO OS BENEFÍCIOS,QUANDO TUDO FOR, PELO MENOS, COMO MANDA O ESTADO DE DIREITO. em tal meio se agiganta a importância do movimento sindical livre e atuante, construindo a cidadania, heroicamente reivindicando a educação de qualidade e não apenas educando pela teoria, mas pelo exemplo de luta, sobretudo greves em defesa do direito, seus alunos! FORAM DADOS POUCOS PASSOS DA LONGA CAMINHADA NECESSÁRIA ATÉ A PLENA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE COMO MANDA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL!


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