terça-feira, 9 de agosto de 2011

TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL


O trabalho escravo envolve produtores e empresas de todo tipo e todo lugar, em vários cantos do Brasil. Casos de escravidão são noticiados em jornais nacionais e internacionais; não passa semana e mês sem novo caso... Você se lembra do caso Inocêncio de Oliveira? E as denúncias publicadas em destaque no jornal americano New York Times? A escravidão existe em quase todos os estados do Brasil. Está no Estado do Mato Grosso, que tanto exporta quanto explora mão-de-obra escrava.
Também no Pará, no Maranhão, em Tocantins, assim como no Piauí, na Paraíba, em Rondônia, na Bahia, e até em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul. Os campeões? Pará, Maranhão e Mato Grosso. As vítimas da escravidão têm todas as idades: trabalhadores adultos e idosos, jovens, mulheres, crianças, adolescentes. Libertar escravos no Brasil do século 21 virou notícia comum... 115 anos após a abolição da escravatura!
Trabalho escravo: uma armadilha bem planejada
Na ponta da linha, principalmente no Nordeste, há muita pobreza; falta trabalho decente. No meio, há pensões e dormitórios onde peões aguardam hipotético empregador. O dono da pensão, a dona do hotelzinho já estão combinados com os empreiteiros: lá vem o “gato”, que paga a conta atrasada dos peões, faz promessas mirabolantes e leva o pessoal, já endividado, para a empreitada. Às vezes, o sistema já está integrado como, por exemplo, no caso do Sr. Salu, em Açailândia – MA, que é, ao mesmo tempo, “gato” e dono do Hotel Pioneiro.

Campanha contra o trabalho escravo no Brasil
“Os quarenta trabalhadores foram levados de Açailândia até Paragominas e de lá para a fazenda Vitória. Eles foram agenciados por um “gato” conhecido como Salu. Ele seria o proprietário do Hotel Pioneiro, em Açailândia, onde os trabalhadores eram alojados e contraíam as primeiras dívidas, antes mesmo de chegar ao Pará. Além do hotel, Salu também estaria usando casas alugadas para alojar os trabalhadores”. (O Liberal, 01/07/03). O “gato” é a figura central do trabalho escravo.
Atrás dele esconde-se o dono da fazenda. A região de maior aliciamento é o nordeste: dois, em cada três escravos, são do nordeste: Maranhão, Piauí, Ceará, Bahia, Alagoas; ou, de lá, já migraram para o Pará, Tocantins ou Mato Grosso. A região principal de destino é, atualmente, a nova fronteira do desmatamento, no sul do Pará: Marabá, Novo Repartimento e Terra do Meio (Iriri). A viagem começa de ônibus, passa para o caminhão, até caminhão de gado, trator, barco, a pé, e mesmo de “avionete”. Chegando, o peão não tem mais saída.

Campanha contra o trabalho escravo no Brasil
Não tem volta. Está preso. Sem precisar de capangas para vigiá-lo. A realidade é bem diferente do prometido... Alojamento, não tem; sanitários, não tem; alimentação, também não. Está tudo por fazer. Aos poucos, o trabalhador sente na carne que tudo foi mentira, que foi iludido. Começa a procurar um jeito de ir embora, mas, naquela cantina onde compra sem saber do preço, cresceu uma dívida que nem ele conhece. Tem aquela arma onipresente, ameaçadora, dissuasiva, do capanga.
Até sua própria liberdade lhe vem sendo descontada, dia após dia. No caderno de um “gato”, encontrado na fazenda Carui, no Maranhão, está escrito em todas as letras, entre arroz e sabão, entre café e querosene: compra de liberdade. E, na hora de receber, o trabalhador descobre que é ele que está devendo, é ele que paga para trabalhar. Portanto, o trabalho escravo é promessa enganosa, é trabalho forçado, em péssimas condições, sem receber... é uma dívida crescente, são ameaças, o impedimento de sair. Fugir?
Alguns poucos heróis resolvem fugir e conseguem, enfrentando barreiras, pistoleiros, sede e fome. Um ou outro desses fugitivos chega para informar e denunciar a situação de quem ficou lá, preso.
Alguns depoimentos
[...] os trabalhadores gostariam de sair da fazenda, são impedidos porque, segundo o fazendeiro, ainda há dívida dos trabalhadores para com ele.
[...] Na hora do acerto, o proprietário não quis acertar com o “gato” e nem com os trabalhadores, mandando-os procurar seus direitos... Foram soltos em Sedero II, onde estão desde o último sábado, passando fome e sem alternativas de receber seus direitos.
[...] No final do mês o “gato” desconta os valores da alimentação que geralmente são cobrados acima do valor de mercado, assim os trabalhadores sempre estão em dívida; até o momento só receberam uma quantia de R$ 40,00 em dinheiro.
[...] Que quando foi para a fazenda, foi com uma dívida ao “gato”, que lhe pagou suas despesas de hospedagens, que lá tem uma cantina onde os preços são bastante elevados... o “gato” Salu é muito valente e tem sempre consigo uma arma calibre 20, e um outro senhor conhecido por Benedito fica durante todo o dia vigiando os trabalhadores.
(...) o nosso trabalho é de roçar o pasto e bater veneno nos tocos. Vários de nós têm sentido dor de cabeça e vômito por causa do veneno que é muito forte... O capataz nos fala que o veneno não faz mal. Nós precisamos e queremos trabalhar, mas estamos com medo de adoecer devido ao veneno. Por isso, queremos sair da fazenda recebendo os nossos direitos e estamos com medo que a fazenda não vai acertar corretamente e nem nos deixar sair antes de 3 meses.
[...] Estamos arranchados em barracos de lona preta com lama dentro porque fica perto de uma represa, onde os gados bebem e nós também usamos essa mesma água pra tudo. A alimentação, além de ser só arroz e feijão, ainda é pouca; no nosso barraco é apenas 1 kg de feijão para 16 trabalhadores.
Em 9 anos, 10.700 escravos libertados pelo Grupo Móvel (GM):
um combate inútil?
Para apurar as denúncias, o Governo criou, em 1995, o Grupo Móvel de Fiscalização. Suas características lhe garantem independência, isenção, qualificação. Seus membros são voluntários. Reúne voluntários entre fiscais do trabalho, policiais federais, procuradores, fiscais do Ibama, etc. Sua função é apurar as denúncias e resgatar os trabalhadores do cativeiro. Opera em condições difíceis, perigosas. Sempre “no limite”. Seus objetivos são: libertar os trabalhadores, pagar-lhes o que lhes foi sonegado, calcular valores a receber, pressionar o patrão a pagar na hora. E, aproveitando, expedir a Carteira de Trabalho que, para muitos, é o primeiro documento de identidade de sua vida, o primeiro sinal de reconquista da cidadania.
Nota triste
Chegando em casa, ou de volta à pensão, o peão libertado está feliz da vida. Cheio da grana, faz farra por duas noites... e, logo mais, volta para outra empreitada. É que, sem alternativa à vítima, nem punição aos escravizadores, a escravidão só tende a crescer, a explodir. Onde? Principalmente na pecuária e no desmatamento que a precede. Onde? Pela ordem: no Pará, no Mato Grosso, no Maranhão. E, de forma mais esporádica, também em outros estados, onde pode ser simplesmente desconhecida.
Por isso, apesar dessa aparente eficiência, verifica-se a insuficiência de uma ação puramente fiscalizadora. Tirar da escravidão não é erradicar o trabalho escravo como sistema, alimentado, de forma complexa, por tantos fatores. A fraqueza do combate ao trabalho escravo tem incentivado a ousadia dos infratores, tais como: abandonar fiscais e peões no meio do mato, desafiar publicamente as autoridades federais, mandar assaltar os carros da Polícia Federal que apóia o Grupo Móvel (como ocorreu no ano passado!).
Ou publicar, no jornal local, aviso de abandono de emprego, visando aqueles que fugiram da fazenda para denunciar a Carteira de Trabalho nunca assinada, mas seqüestrada. (Fonte: relatórios de fiscalização da Secretária da Inspeção do Trabalho (SIT) – Grupo Móvel, 1996-2003)
No âmago da questão: cobiça e impunidade...
A opção preferencial pelo agronegócio vai continuar a ser paga com florestas... e trabalho escravo! (Marcelo Leite, editor de Ciência da Folha de São Paulo, em 11.04.04). Aqui vai um exemplo emblemático de impunidade: o Sr. Quagliato, pecuarista no sul do Pará, dono de 13 fazendas e de 250.000 cabeças de gado, líder mundial em questões de inseminação artificial, já denunciado oito vezes por trabalho escravo, mais a nona neste ano... e nunca condenado! Recente relatório de experts da Organização Internacional do Trabalho (OIT) constata que, apesar de tantos peões resgatados nos últimos 7 anos (mais de 5.000), não se tem registro de mais que duas condenações penais de proprietários e quatro de empreiteiros.... E qual a condenação? Entregar cestas básicas à vizinhança!
De onde vem tamanha impunidade?
Muitas vezes, vem de juízes omissos no dever de julgar com justiça os autores desses graves delitos, apesar das provas apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho. Outras vezes, vem da Justiça do Trabalho que, até a criação das Varas itinerantes, em 2002, esteve praticamente ausente no sul do Pará. Resumindo a situação que tem prevalecido: à justiça comum não interessa, à Justiça Federal não compete, à Justiça do Trabalho? Não há Justiça do Trabalho! Então, é fácil imaginar o resultado...
Nada de estranho, portanto, neste ranking:
De 10 infratores reincidentes, identificados nas denúncias colhidas nos primeiros 8 meses de 2002, um é reincidente pela décima vez (Jairo Andrade), outro pela nona vez (Quagliato), outros pela sexta ou sétima vez, chegando à média absurda de quase cinco reincidências... sem processos. Por isso, é urgente a mudança e muita coisa deve mudar ainda. Já existe amplo consenso sobre as principais mudanças: competência federal, pois o crime de escravidão fere direitos humanos fundamentais; confisco da terra; multas reforçadas; interiorização da Justiça do Trabalho; melhor conceituação legal do trabalho escravo.
Avanços
A partir de 2002, a mobilização contra o trabalho escravo aumentou bastante. E tem havido avanços concretos. Já se constataram progressos na mobilização e articulação das instituições competentes para o combate ao trabalho escravo: Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Justiça do Trabalho, OIT, etc. Veja os exemplos: Dezembro de 2002: o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, ao julgar um processo relativo a trabalho escravo, conclui, por unanimidade, pela competência da Justiça Federal.
Com a decisão, ficou mantido o decreto de prisão contra Joaquim Montes. O fazendeiro foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática de vários crimes, entre eles formação de quadrilha, homicídio e submissão de pessoas à condição análoga a de escravo. Novembro de 2002: Juiz do Trabalho condenou ao pagamento de indenização por danos coletivos. Dezembro de 2002: o Juiz do Trabalho decretou o bloqueio das contas de fazendeiro que se negava a pagar os direitos dos trabalhadores....
O Juiz bloqueia conta de fazendeiro acusado no sul do Pará e 95 trabalhadores foram libertados. Em 2003: foi planejada uma ação mais integrada entre Grupo Móvel, Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal. Doravante será possível ver a situação in loco e tomar as previdências cabíveis. Leia as palavras do Juiz Sérgio Polastro: “(...) Muitos trabalham doentes, com malária, dengue e problemas renais. Alguns deles também se acidentam em serviço.
Um trabalhador, em especial, chamou a atenção pela gravidade do problema. Um pedaço de madeira atingiu seu olho esquerdo. O “gato” não permitiu que ele procurasse cuidados médicos. Como o inchaço do olho estava impedindo o bom andamento do serviço, o trabalhador foi liberado. Hoje está cego de forma irreversível, sem qualquer amparo previdenciário. Somente quando chegamos aqui e olhamos nos olhos desses trabalhadores e de suas famílias, que estão acostumados a sofrer as piores humilhações sem reclamar, como se isso fizesse parte de suas infelizes existências, é que compreendemos a real dimensão e importância deste trabalho”.
As soluções propostas
Em 2002, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Conselho do Direito de Defesa da Pessoa Humana (CDDPH) elaboraram propostas concretas para acabar com a escravidão.
1) soluções estruturais:
– agilizar políticas de geração de emprego e renda, reforma agrária e qualificação, especialmente nas regiões de origem;
– alertar e mobilizar os trabalhadores expostos para se prevenirem e lutarem por terra e emprego.
2) ações imediatas:
– ampliar drasticamente a ação do Grupo Móvel, contratar novos fiscais e integrar melhor os vários componentes, para:
  • julgar efetivamente os culpados, levar a Justiça até as vítimas (mais Varas itinerantes) e denunciar sistematicamente os infratores;
  • aplicar sanções econômicas radicais e imediatas: multas reforçadas, indenizações pesadas, corte de financiamentos e confisco da terra;
  • determinar a competência federal, com rito acelerado e melhor tipificação do crime de trabalho escravo.
Há anos, a OIT vinha cobrando do Brasil alguma solução. Mesmo enfrentando ameaças de morte, fiscais, juízes, procuradores, agentes da CPT e do CDDPH assumiram a campanha contra o trabalho escravo. O Brasil começa a acordar à vergonhosa realidade do trabalho escravo.
Com a palavra
Dom Tomás Balduíno

Presidente da CPT – Comissão Pastoral da Terra
Em 27 de abril de 2004, Dom Balduíno foi convidado a depor sobre problemas da terra no Brasil e deste depoimento salientamos os trechos mais importantes
oje estou aqui na qualidade de bispo, presidente da Comissão Pastoral da Terra, para dar testemunho do que vi e vivi durante estes 27 anos que já se vão desde 1977. A CPT foi criada, em 1975, para tratar dos problemas da Amazônia diante do avanço das grandes empresas agropecuárias, incentivadas pela Sudam. A Igreja buscava diferentes formas de atuação junto aos trabalhadores da terra, sobretudo, os posseiros, índios e peões, para que eles pudessem melhor defender seus direitos e se tornarem sujeitos e protagonistas de sua própria história.
Logo se deu conta que, em todo o Brasil, os trabalhadores e trabalhadoras da terra viviam graves situações de conflito, estavam submetidos a diversas formas de repressão e, por isto, a CPT estendeu sua ação para todos os lados, onde o clamor dos pobres do campo se fazia ouvir. A violência, que saltava aos olhos, começou a ser registrada sistematicamente já no final dos anos 70. A CPT criou um Setor de Documentação encarregado de recolher e organizar os dados dos conflitos contra os trabalhadores e trabalhadoras na sua luta pela conquista da terra e para poderem resistir e sobreviver na terra.
Desde 1985, estes dados começaram a ser publicados anualmente em forma de cadernos e a CPT tornou-se a única entidade a realizar tão ampla pesquisa da questão agrária em escala nacional. Não venho aqui para apresentar os frios números das estatísticas da violência. Há gente que pode fazer isto com muito mais competência do que eu. Estou aqui, como pastor, para, como disse antes, dar testemunho do que vi e vivi nestes anos. Para falar das histórias de dor, sofrimento, angústia e desespero de milhares e milhares de famílias na imensidão do território nacional por causa da violência que sofreram.
Algumas perderam seus membros, parentes ou amigos. Outras perderam tudo o que haviam conseguido construir ao longo de muitos anos. A crueza dos números esconde e encobre a aflição e os gritos de horror que a violência provocou. Aqui estou para testemunhar também a determinação e a força de vontade de centenas de milhares de brasileiros que lutam por dignidade e justiça, determinação que os fez enfrentar um sem número de obstáculos, afrontar pistoleiros e jagunços, quando não, corruptas autoridades.
Venho, pois, testemunhar a alegria e a celebração de muitas conquistas e vitórias, a cidadania que se forja nos inúmeros acampamentos deste Brasil e que está fazendo germinar uma nova consciência pátria”. A seguir, Dom Balduíno enumera situações de violência que acontecem no campo, registradas a partir da 1985: as numerosas mortes em todos estes anos, entre as quais a do sindicalista Nativo da Natividade; a do padre Josimo que, depois de anos de ameaças, foi assassinado em 10 de maio de 1986, no então estado de Goiás, hoje Tocantins; os massacres de Corumbiara, quando centenas de famílias ocuparam a Fazenda Santa Elina, na busca de um direito que a estrutura fundiária brasileira sempre lhes negara.
Foram nove os trabalhadores mortos. Em 1996, houve o massacre de Eldorado do Carajás, no Pará, com o número de mortos ainda hoje indeterminado. O padre Francisco Cavazzoni, conhecido como padre Chico, foi alvejado por dar apoio a posseiros e lavradores pobres. Está completamente cego, mas continua a luta pelos direitos dos pobres.
Dom Balduíno ainda cita as dificuldades para se chegar à paz e à concórdia no campo e enumera as seguintes causas:
– A ação do judiciário contra os camponeses e a favor do latifúndio: “Preciso testemunhar outra forma de violência, a do próprio Judiciário que, para proteger o latifúndio agride os trabalhadores, massacra-os, humilha-os e os deixa em situações de extrema dificuldade e de miséria. O que estas agressões, entretanto, não conseguem destruir são os sonhos e a esperança dos pobres da terra”.
– Os assassinatos no campo, entre 1985 e 2003: “Um número que causa espanto: 1349 pessoas assassinadas, em 1003 ocorrências diferentes. Mas o que mais causa espanto é a impunidade dos crimes que se cometem contra os trabalhadores. Só 75 destas 1003 ocorrências, até hoje, foram julgadas. Nestes 75 julgamentos, 64 executores foram condenados e 44 absolvidos. Já quando olhamos para o quadro dos mandantes, os números são mais dramáticos. Só 15 mandantes condenados, 6 absolvidos. A impunidade se torna a grande incentivadora e promotora dos crimes contra os trabalhadores do campo”.
– O tratamento desigual da justiça entre donos e posseiros.
– A impunidade.
O trabalho escravo
“Outra realidade que tenho acompanhado de perto é com relação ao trabalho escravo. A CPT, durante muitos anos, foi a instituição que quase solitariamente veio denunciando, a cada ano, a ocorrência do trabalho escravo no campo. Esta realidade, que hoje ganhou grande espaço na mídia e está merecendo a atenção dos órgãos do governo, por muito tempo teimou em não aparecer diante da opinião pública.
(...) Meu companheiro e irmão, dom Pedro Casaldáliga, bispo de São Félix do Araguaia, no Mato Grosso, foi um dos primeiros a denunciar o que acontecia, já na década de 70, nas novas frentes de expansão do capitalismo com os incentivos fiscais da Sudam. A CPT é herdeira deste trabalho e, por sua atuação, mereceu reconhecimento internacional”.
(...) “A partir de 1997, a CPT desencadeou uma Campanha sistemática de Combate ao Trabalho Escravo. Essa Campanha recolhe informações sobre as ocorrências de Trabalho Escravo e as denúncias, e esclarece os trabalhadores sobre os riscos que correm ao serem contratados, por meio dos chamados “gatos”, para serviços sub-empreitados por empregadores inescrupulosos, e sobre como devem agir caso venham a se encontrar em condições de “escravidão”.
Apesar da intensificação do trabalho de fiscalização do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho esta prática perdura, sobretudo, nas áreas onde ainda acontece um desmatamento mais intenso, com destaque para os estados do Pará e Mato Grosso. Estas denúncias têm acarretado sérias ameaças de morte contra o trabalhador rural Jair Matos, os agentes da CPT do Tocantins, Edmundo Rodrigues, Silvano Rezende e Fr. Xavier Plassat. As ameaças atingiram também Dr. Mário Lúcio de Avelar, Procurador da República em Palmas (TO), e o Dr. Jorge Vieira, Juiz do Trabalho em Parauapebas (PA), por sua atuação firme diante destes crimes.
A exploração da mão-de-obra em condições análogas ao trabalho escravo envolve inclusive políticos, como têm comprovado as ações de fiscalização do Ministério do Trabalho, e a mídia tem noticiado. Os nomes do deputado Inocêncio de Oliveira, do presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, Jorge Picciani, e, neste ano, o do Senador João Ribeiro aparecem como envolvidos nesta prática, flagrada em suas propriedades. Por que será que o projeto de lei que prevê o confisco das terras onde se flagre o trabalho escravo ainda encontra fortes resistências aqui?” Entre outras causas que fomentam o trabalho escravo, dom Balduíno cita a grilagem de terras, as terras vendidas aos estrangeiros, a privatização das águas e o agronegócio.
CONCLUSÃO
“Minha conclusão é de uma grande esperança no futuro do nosso país a partir da caminhada do povo da terra. Este tem sido o nosso aprendizado de CPT. Comparando os agentes desta pastoral com os demais agentes de outras pastorais, sem desmerecer destes, talvez nós sejamos o grupo mais motivado e com mais visão de um horizonte positivo e de esperança para o Brasil a partir do que constatamos entre os homens e mulheres da terra.
Vou repetir resumidamente aqui o que já tenho dito em outros ambientes e o que aprendemos deste admirável povo. É que a terra é mais do que terra. A terra não cai jamais dos grandes e ricos para os pequenos e pobres. Nem do governo para os sem-terra, como caiu o maná no deserto. A terra, que é dom de Deus, é acima de tudo fruto de conquista e esta se dá na luta.
(...) Terra não é apenas o pedaço de chão da sobrevivência, ela é símbolo da busca da Justiça e do Direito, ela é essencialmente o lugar da gratuidade na igualdade de todos os comensais dos seus frutos, como numa grande mesa da abundância. Terra é participação política no caminho da verdadeira democracia e na busca inarredável das mudanças que trazem realmente a libertação do povo, a começar dos mais pobres. Terra é cidadania, é dignidade. Terra é a partilha do chão para a partilha do pão, na comunhão da festa, da dança, da beleza, da Páscoa!”.
rabalho infantil gera lucro pra quem explora, pobreza pra quem é explorado, faz parte da cultura econômica brasileira e está diretamente ligado ao trabalho escravo. A quem incomoda a luta contra o trabalho infantil? Incomoda aos que se incomodam com a luta contra o trabalho escravo. Incomoda aos que se incomodam com a luta contra o trabalho degradante. O combate ao trabalho infantil incomoda a quem lucra com o trabalho infantil, a quem lucra com o trabalho escravo e a quem lucra com o trabalho degradante.
A quem incomoda a dignidade humana; a quem incomoda a beleza, a resistência, a sensualidade, a honestidade, a capacidade de organização do pobre; a quem incomoda a imagem bonita dos menos favorecidos? A quem incomoda a denúncia das injustiças da pobreza? Incomoda aos ricos e incomoda a uma parcela da classe média. Pra existir um rico quantos pobres tem que existir? Me perguntou um dia um carvoeiro, cansado de trabalhar, desde criança.
Ataliba dos Santos estava cansado de não assinar a carteira, não estudar, cansado de nãos... E cansado de não ter respostas. Enquanto fotografava pensava a quem interessa o desequilíbrio social? No Brasil, o trabalho infantil não é conseqüência da pobreza, mas sim instrumento financiador dela. Empregar crianças significa lucro fácil. A exploração infantil gera o desemprego dos pais, trabalho escravo, crianças doentes, subnutridas, morando em precárias condições, prejudicadas na sua capacidade intelectual e no seu direito à educação, lesadas no seu direito ao lazer, ao carinho, à alegria; sem infância.
“A gente custa muito pra entender que nasceu pra ser peixe de engordar gato que engorda rico e, em casa, a gente fabrica com todo amor os próximos peixinhos. Pra fugir disso, botei todo mundo pra estudar, mas sinto um aperto no peito porque sei que o ensino é muito ruim. Filho de pobre, mesmo depois de estudar um, dois, quatro anos, continua analfabeto. “As palavras de José dos Santos, carvoeiro na região do serrado, em minas Gerais expressão a luta para mudar uma realidade.
José dos Santos está tentando romper uma corrente perversa que alimenta uma cadeia de trabalho degradante nas carvoarias brasileiras, assim como nos sisais, nas fazendas, nos canaviais, nas pedreiras e em vários setores do segmento rural que alimentam indústrias urbanas. O trabalhador que vive em trabalho degradante ou análogo a escravo, é, na sua imensa maioria, analfabeto, e foi explorado como trabalhador infantil. Aconteceu assim com seus pais e seus avós. O caminho normal é acontecer com os filhos e netos.
Infelizmente, ainda não existe no Brasil uma política social que faça a associação entre trabalho infantil e trabalho degradante, análogo a escravo ou escravo, de forma a romper esse círculo. A realidade é que o trabalhador escravo de hoje foi o trabalhador infantil de ontem. A realidade do trabalho nas carvoarias brasileiras merece uma análise diferenciada. Muitas vezes o trabalho não é considerado trabalho escravo, outras vezes sim.
Porém, sempre é um trabalho extremamente pesado e quase sempre, mesmo em casos de carteira assinada, um trabalho degradante. Acaba com a saúde do trabalhador. Muitas vezes, olhar uma carvoaria em pleno vapor é, do ponto de vista humanitário, algo inaceitável.
Câmara dos Deputados está prestes a votar uma das mais importantes Emendas Constitucionais deste ano. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438, que confisca a propriedade rural em que for encontrado trabalho escravo, será fundamental para contribuir com a erradicação desta prática no país. Milhares de brasileiros são obrigados a trabalhar em condições desumanas, roubados de sua dignidade e de sua liberdade, enquanto alguns poucos empresários lucram com a exploração dessa mão-de-obra. Com isso, cometem um crime contra os direitos humanos e, ao mesmo tempo, mancham a imagem do Brasil no exterior. A Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE) enumerou as mentiras mais contadas por aqueles que não querem ver o problema resolvido e contou a verdade por trás delas.
Mentiras:
  1. Não existe trabalho escravo no Brasil.
  2. A escravidão foi extinta em 13 de maio de 1888.
  3. Se o problema existe, é pequeno. Além disso, apenas uma meia dúzia de fazendeiros utiliza trabalho escravo.
  4. A lei não explica detalhadamente o que é trabalho escravo. Com isso, o empresário não sabe o que é proibido fazer.
  5. A culpa não é do fazendeiro e sim de “gatos”, gerentes e prepostos. O empresário não sabe dos fatos que ocorrem dentro de sua fazenda e por isso não pode ser responsabilizado.
  6. O trabalho escravo urbano é do mesmo tamanho que o trabalho rural.
  7. Já existem muitas punições para quem pratica trabalho escravo. É só fazer cumprir a lei que a questão está resolvida. Não é necessária a aprovação de uma lei de confisco de terras.
  8. A Justiça já tem muitos instrumentos para combater o trabalho escravo, não é necessário criar mais um.
  9. Esse tipo de relação de trabalho já faz parte da cultura da região.
  10. Não é possível aplicar a legislação trabalhista na região de fronteira agrícola amazônica. Isso geraria desemprego.
  11. A fiscalização abusa do poder e é guiada por um viés ideológico. A Polícia Federal entra armada nas fazendas.
  12. A divulgação internacional prejudica o comércio exterior e vai trazer prejuízo ao país.
  13. A imprensa prejudica a imagem de estados como Pará, Mato Grosso,Tocantins, Maranhão, Rio de Janeiro e Bahia, entre outros, ao mostrar que há propriedades com trabalho escravo.
  14. O Estado está ausente da região de fronteira agrícola e só aparece para punir quem está desenvolvendo o país.
Comentário sobre algumas:
1) Mentira: Não existe trabalho escravo no Brasil.
Verdade: Infelizmente, existe. A assinatura da Lei Áurea, em 1888, representou o fim do direito de propriedade de uma pessoa sobre a outra, colocando fim à possibilidade de possuir legalmente um escravo. No entanto, persistem situações que mantêm o trabalhador sem possibilidade de se desligar de seus patrões. Há fazendeiros que, para realizar derrubadas de matas nativas para formação de pastos, produzir carvão para a indústria siderúrgica, preparar o solo para plantio de sementes, entre outras atividades agropecuárias, contratam mão-de-obra utilizando os famigerados “gatos”.
Eles aliciam os trabalhadores, servindo de fachada para que os fazendeiros não sejam responsabilizados pelo crime. Esses “gatos” recrutam trabalhadores em regiões distantes do local da prestação de serviços ou em pensões localizadas nas cidades próximas. Na primeira abordagem, eles se mostram pessoas extremamente agradáveis, portadores de excelentes oportunidades de trabalho. Oferecem serviço em fazendas, com salário alto e garantido, boas condições de alojamento e comida farta.
Para seduzir o trabalhador, oferecem “adiantamentos” para a família e garantia de transporte gratuito até o local de trabalho. O transporte é realizado por ônibus em péssimas condições de conservação ou por caminhões improvisados sem qualquer segurança. Ao chegarem ao local de trabalho, eles são surpreendidos com situações completamente diferentes das prometidas. Para começar, o “gato” lhes informa que já estão devendo.
O adiantamento, o transporte e as despesas com alimentação na viagem já foram anotados no caderno de dívida do trabalhador que ficará de posse do “gato”. Além disso, o trabalhador percebe que o custo de todos os instrumentos que precisar para o trabalho – foices, facões, motosserras, entre outros – também serão anotados no caderno de dívidas, bem como botas, luvas, chapéus e roupas.
Finalmente, despesas com os emporcalhados e improvisados alojamentos e com a precária alimentação serão anotados, tudo a preço muito acima dos praticados no comércio.
4) Mentira: A lei não explica detalhadamente o que é trabalho escravo. Com isso, o empresário não sabe o que é proibido fazer.
Verdade: O artigo n.º 149 do Código Penal (que trata do crime do trabalho escravo) existe desde o início do século passado. A legislação trabalhista aplicada no meio rural é da década de 70 (lei n.º 5.889). Portanto, tanto a existência do crime como a obrigação de garantir os direitos trabalhistas não são coisas novas. Os proprietários rurais que costumeiramente exploram o trabalho escravo, na maioria das vezes, são pessoas instruídas que vivem nos grandes centros urbanos do país, possuindo excelente assessoria contábil e jurídica para suas fazendas e empresas.
Além disso, uma série de acordos e convenções internacionais tratam da escravidão contemporânea. Por exemplo, as convenções internacionais de 1926 e a de 1956, que proíbem a servidão por dívida, entraram em vigor no Brasil em 1966. Essas convenções estão incorporadas à legislação nacional. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e 105, de 1957. Há também a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento, de 1998.
De acordo com o Relatório Global da OIT de 2001, as diversas modalidades de trabalho forçado no mundo têm sempre em comum duas características: o uso da coação e a negação da liberdade. No Brasil, o trabalho escravo resulta da soma do trabalho degradante com a privação de liberdade. O trabalhador fica preso a uma dívida, tem seus documentos retidos, é levado a um local isolado geograficamente que impede o seu retorno para casa ou não pode sair de lá, impedido por seguranças armados. A Organização utiliza, no Brasil, o termo “trabalho escravo” em seus documentos.
5) Mentira: A culpa não é do fazendeiro e sim de “gatos”, gerentes e prepostos. O empresário não sabe dos fatos que ocorrem dentro de sua fazenda e, por isso, não pode ser responsabilizado.
Verdade: O empresário é o responsável legal por todas as relações trabalhistas de seu negócio. A Constituição Federal de 1988 condiciona a posse da propriedade rural ao cumprimento de sua função social, sendo de obrigação de seu proprietário tudo o que ocorrer nos domínios da fazenda. Por isso, o fazendeiro tem o dever de acompanhar com freqüência a ação dos funcionários que administram sua fazenda para verificar se eles estão descumprindo alguma norma da legislação trabalhista, além de orientá-los no sentido de contratar trabalhadores de acordo com as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
6) Mentira: A Justiça já tem muitos instrumentos para combater o trabalho escravo; não é necessário criar mais um.
Verdade: Erra quem pensa que trabalho escravo é um problema apenas trabalhista. Trabalho escravo é um crime de violação de direitos humanos. Normalmente, quem se utiliza dessa prática também é flagrado por outros crimes e contravenções. Dessa forma, o trabalho escravo torna-se um tema transversal, que está ligado a diversas áreas e por todas deve ser combatido. A própria Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) é intersetorial, envolvendo diversas instituições estatais e da sociedade civil.
Trabalho escravo também é um problema de desrespeito aos direitos humanos (tortura, maus tratos), criminal (cerceamento de liberdade, espancamentos, assassinatos) e previdenciário. Todos sabem que a PEC, quando aprovada, não vai resolver sozinha o problema do trabalho escravo. Para isso, é necessário também gerar empregos, conceder crédito agrícola, melhorar as condições de vida dos trabalhadores, atuando de forma preventiva nos locais de aliciamento para que eles não precisem migrar em busca de um emprego em local distante e desconhecido. Mas a nova lei vai se somar aos instrumentos já existentes para erradicar o problema.
Emenda Constitucional
por Pedro Miskalo
A proposta é louvável. Isto resolve?
Senado Federal enviou recentemente à Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição para “dispor sobre o confisco do imóvel rural em que for constatada a exploração de trabalho escravo, revertendo a área para o assentamento dos trabalhadores que estavam sendo explorados no local” (PEC 438/01). O mesmo documento solicita o confisco de “todos os bens de valor econômico apreendidos em decorrência da exploração do trabalho escravo”.
E acrescenta:
“Em ambos os casos a expropriação prescindirá de qualquer indenização ao expropriado”. A proposta 438/01 foi aprovada, em 12 de maio, pela comissão especial da Câmara dos Deputados. Não havia sido levada a plenário quando este texto foi escrito. Mas os membros da comissão garantem sua aprovação em plenário e sua posterior promulgação.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, que acompanhou os trabalhos da comissão, afirmou:
“A aprovação da emenda é uma demonstração que a sociedade está reagindo a esta situação, dando um instrumento muito mais efetivo para o Judiciário erradicar a prática do trabalho escravo”.
“Acabar com a escravidão não basta;
é preciso destruir a obra da escravidão” (Joaquim Nabuco)
A abolição da escravidão no Brasil aconteceu sem a democratização da terra e pouco ou nada se fez para que a liberdade jurídica do escravo o conduzisse às demais liberdades e conquistas da cidadania. Eis porque a discussão é candente e o problema está longe de ser resolvido. Sua abrangência é tão grande como extensas são as fronteiras geográficas de nosso país. De fato, a exploração do trabalho humano persiste, desde abafados centros fabris espalhados pelas metrópoles, até os limites das fronteiras agrícolas, onde as condições de vida são mais degradantes.
A servidão por dívida é a principal forma de escravização dos trabalhadores. Nesse sistema, os trabalhadores são ardilosamente levados a tomar empréstimos para custear remédios, alimentação, transporte, habitação... O débito é pago com longas jornadas de trabalho, mas nunca suficientes para quitá-lo. Passam a ser, então, propriedade perene do empregador, que os desumanizam e controlam seus movimentos.
A servidão por dívida é uma praga difícil de ser arrancada em nosso país devido a alguns agravantes que asseguram a impunidade:
o isolamento e as dificuldades de acesso às propriedades rurais, a dispersão populacional, a pobreza crônica, a ausência do Estado, o baixo nível de organização sindical, o desemprego, a desinformação. A consciência da degradação foi lentamente despertando e mobilizando as entidades que defendem os direitos humanos, como, por exemplo, a Comissão Pastoral da Terra e outras, criadas para sensibilizar e condenar o Estado brasileiro a indenizar as vítimas da escravidão.
Quando o Governo se despertou para a gravidade do problema, elaborou um Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, buscando construir uma política pública permanente, dedicada à repressão do trabalho escravo. Uma de suas metas é a alteração da Constituição, cujas lacunas favorecem a impunidade. A segunda abolição só vai acontecer com a mobilização de todas as forças sociais e políticas. Sem a união da sociedade inteira, os indivíduos desumanos, muitas vezes na pele de produtores rurais, continuarão a explorar a miséria alheia.

Nenhum comentário:

Piso salarial do professor: saiba quem tem direito ao reajuste nacional

  Presidente Jair Bolsonaro divulgou na tarde de hoje (27) um reajuste de cerca de 33% no piso salarial do professor de educação básica; con...