20 DE JULHO DE 2010 1.219 VIEWS 2 COMENTÁRIOS
Há 3 anos circula na internet uma mensagem das mais mal redigidas que já li, falando sobre a votação de uma lei no Congresso que extinguiria o décimo terceiro salário. A notícia falava inclusive que o projeto já tinha sido aprovada e enumera alguns deputados como autores da proposta. Quem é acompanha política já percebeu que desses deputados da lista, alguns já morreram, outros não se reelegeram e tem até deputado cassado.
O 13º salário é garantia constitucional e para extingui-lo só com votação de 2/3 do congresso (reunião conjunta de Câmara e Senado). É de se estranhar que uma notícia de tamanha repercussão não tenha ainda ganhado a grande imprensa não acham? Entaõ meus amigos, é conversa pra boi dormir.
Pra não dizerem que mato a cobra e não mostro o pau, aí vai a explicação oficial do DIAP ( Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar ):
Mais uma vez volta a circular na internet uma “informação” que desinforma e desorganiza o debate no movimento sindical. Trata-se de mensagem eletrônica que diz que foi aprovado na Câmara dos Deputados o fim do 13º salário.
A notícia é falsa. Diante de várias consultas feitas à assessoria parlamentar do DIAP, decidimos veicular novamente esta informação para lançar luz às desinformações sobre o “fim do 13º salário” e outros direitos dos trabalhadores.
No final de março de 2006, a assessoria parlamentar do DIAP, informou por meio da agência de notícias do órgão, que a aprovação do fim do 13º pelo Congresso era e é falsa, reafirmamos.
A mensagem é veiculada em períodos pré-eleitorais, a fim de desmoralizar o Congresso.
A proposição que mais se aproximava disso, o PL 5.483/01, enviado ao Congresso pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, tinha por finalidade flexibilizar a CLT, mediante modificação no artigo 618, para permitir a prevalência do negociado sobre o legislado.
Ou seja, o projeto autorizava que a negociação coletiva pudesse reduzir ou eliminar direitos trabalhistas. Mas aquele projeto, que havia sido aprovado na Câmara e aguardava votação conclusiva no Senado, foi retirado de tramitação pelo Governo Luiz Inácio Lula da Silva logo no primeiro ano do primeiro mandato, portanto em 2003.
Resistência na Comissão de TrabalhoO projeto, elaborado na gestão do ex-ministro do Trabalho e Emprego, ex-deputado e atual senador Francisco Dornelles (PP/RJ), apesar da grande resistência do movimento sindical e da luta do então deputado e atual senador Paulo Paim (PT/RS), foi aprovado na Câmara e enviado para apreciação do Senado. Nesta Casa, a matéria ainda chegou a tramitar sob o número de PLC 134/01.
A resistência e combate ao projeto na Comissão de Trabalho da Câmara foram implacáveis; a ponto de a matéria não ser aprovada no colegiado. O que obrigou o presidente da Câmara à época, deputado Aécio Neves (PSDB/MG), a avocar [chamar para si] o projeto para votação diretamente no plenário da Casa.
Entretanto, o presidente Lula, que havia assumido o compromisso de sustar a tramitação do projeto, enviou a Mensagem 78/03, pedindo o arquivamento do PLC 134. Assim, em sessão do dia 10 de abril de 2003, a mensagem foi lida e aprovada pelo plenário do Senado, sendo o projeto definitivamente arquivado.
O Senado Federal, por intermédio do Oficio 594, de 8/05/03, endereçado ao ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhou a Mensagem 60/03 (SF), ao Excelentíssimo Senhor presidente da República, participando sobre o arquivamento do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 134. A “notícia”, portanto, é falsa!
Um comentário:
Boato de Internet:
Verdades e mentiras sobre o fim do décimo terceiro salário
Em outubro de 2001, Fernando Henrique Cardoso, na época Presidente do Brasil, encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de Lei sob o nº 5483/2001, que dispões sobre a “Flexibilização das Leis de Trabalho”.
Atualmente, o referido projeto encontra-se arquivado desde 2003, não obstante a isso, os meios de comunicação ainda mantêm o assunto em constante discussão, divulgando a notícia de que tal projeto tem a finalidade de eliminar o direito ao décimo terceiro salário, e pior, que já foi até aprovado pela câmara dos deputados. O que se pretende através do presente artigo é demonstrar que não há qualquer fundo de verdade nesta notícia.
Através do Artigo 7o, inciso VIII da Constituição Federal garante-se aos empregados, aposentados e pensionistas o direito ao décimo terceiro, ou seja, um salário adicional, que deve ser pago em duas parcelas, vencendo-se a primeira até o dia trinta de novembro e a segunda até o dia vinte de dezembro de cada ano. É verdade que o referido projeto de Lei existe e foi encaminhado ao Congresso Nacional propondo explicitamente a alteração do artigo 618 da CLT, dispondo que as normas relativas às condições de trabalho previstas em convenção de acordo coletivo devem prevalecer sobre disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho.
O que isto quer dizer? Significa a possibilidade da Flexibilização das normas relativas às relações de trabalho, ou seja, as normas estabelecidas através de acordo entre emprego e empregador através de sindicado prevalecem sobre o disposto em lei, no entanto, estas não podem dispor contrariamente a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho.
Importante destacar que são os próprios interessados, sindicatos representantes das categorias profissionais e econômicas, que decidirão sobre as condições de trabalho, por conhecerem a realidade do trabalho e da empresa.
A justificativa para a aprovação do projeto é que a legislação trabalhista, apesar de haver significado um avanço para as relações de trabalho na década de quarenta, encontra-se atualmente ultrapassada e não protege o trabalhador adequadamente em virtude das gritantes disparidades regionais e do crescente aumento das diferenças entre atividades econômicas e profissionais.
Tamanho o absurdo destes boatos que, ainda que este projeto pretendesse eliminar o décimo terceiro, como tem sido divulgado, não seria possível, pois este é um exemplo de direito fundamental do cidadão e, portanto, cláusula pétrea, ou seja, uma garantia constitucional que não pode ser abolida ou eliminada.
Portanto, a informação veiculada pela mídia de que o Congresso pretende abolir o direito ao décimo terceiro dos empregados, aposentados e pensionistas não tem fundamento, nem possibilidade de acontecer.
O que se sugere, outrossim, é que leitores fiquem muito atentos a notícias semelhantes a estas, constantemente divulgadas principalmente através da INTERNET, pois muitas delas não são verdadeiras. Melhores esclarecimentos podem ser obtidos através do sítio da Câmara do Deputados (link abaixo), ou através do Deputado que pediu votos para você na última eleição, afinal, ele é seu representante e tem a obrigação de defender os interesses dos cidadãos.
Saiba mais sobre o andamento deste projeto de Lei.Clique aqui.
Débora Ferraz da Costa, advogada, pós-graduanda em Direito Civil e processo Civil, consultora militante na área de Direito Ambiental.
CRISTO CONSTANTINO & ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA E EMPRESARIAL
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