GENEBRA
(Notícias da OIT) - Quase 21 milhões de pessoas são vítimas de trabalho forçado
no mundo - presas em empregos que lhes foram impostos por meio de coação ou de
engano e dos quais não podem sair, diz um novo estudo da Organização
Internacional do Trabalho (OIT). Três em cada grupo de 1.000 pessoas estão em
situação de trabalho forçado, atualmente.
Do
total de 20,9 milhões de trabalhadores forçados, o estudo também fornece
estimativas para diferentes setores da economia:
•
18,7 milhões (90 por cento) são explorados na economia privada, por indivíduos
ou empresas. Destes, 4,5 milhões (22 por cento) são vítimas de exploração
sexual forçada e 14,2 milhões (68 por cento) são vítimas de exploração do
trabalho forçado em atividades econômicas, como agricultura, construção civil,
trabalho doméstico ou industrial.
•
2,2 milhões (10 por cento) estão em forrmas de trabalho forçado impostas pelo
Estado, como por exemplo, nas prisões, o que viola as normas da OIT, ou
impostas por forças armadas rebeldes ou exércitos nacionais.
Observando a idade dos trabalhadores forçados,
5,5 milhões (26 por cento) estão abaixo de 18 anos.
·
A taxa de prevalência, ou seja, o número de vítimas por mil habitantes,
é maior na Europa central e no Leste Europeu e na região da Comunidade de
Estados Independentes, 4,2 por 1.000, e na África, com 4,0 por 1.000
habitantes, respectivamente. É mais baixa nas Economias Desenvolvidas e na
União Europeia em 1,5 por 1.000 habitantes.
· A prevalência relativamente alta na
Europa Central, Leste Europeu e Comunidade de Estados Independentes (ex-URSS)
pode ser explicada pelo fato de que a população é muito inferior, por exemplo,
do que na Ásia e, ao mesmo tempo, as denúncias de tráfico para fins de
exploração sexual ou de trabalho forçado imposto pelo Estado são numerosas na
região.
· A região de Ásia e Pacífico apresenta
o número mais alto de trabalhadores forçados no mundo, 11,7 milhões (56 por
cento) do total geral. O segundo maior número é registrado na África, com 3,7
milhões (18 por cento), seguido por América Latina, com 1,8 milhão de vítimas
(9 por cento).
· Nas economias desenvolvidas e na União
Européia existem 1,5 milhão (7 por cento) de trabalhadores forçados, enquanto
que nos países da Europa Central e Leste Europeu e na Comunidade de Estados
Independentes são registrados 1,6 milhão (7 por cento) de pessoas. No Oriente
Médio, o número de vítimas é estimado em 600.000 (3 por cento).
"Percorremos um longo caminho nos últimos
sete anos desde quando apresentamos as primeiras estimativas sobre o número de
pessoas em trabalho ou serviços forçados no mundo. Também tivemos progresso ao
assegurar que a maioria dos países tenha uma legislação que penalize o trabalho
forçado, o tráfico de seres humanos e as práticas análogas à escravidão”,
declarou Beate Andrees, Diretora do Programa Especial de Ação para Combater o
Trabalho Forçado da OIT.
Andrees
afirmou que a partir de agora a atenção deve dirigir-se para uma melhor
identificação e repressão dos crimes de trabaloho forçado e delitos
relacionados, como o tráfico de seres humanos.
“Ainda
é complicado ter êxito em um processo judicial contra indivíduos que causam tal
sofrimento a tantas pessoas. Isso deve mudar. Devemos garantir que o número de
vítimas não aumente durante a atual crise econômica, na qual as pessoas são
cada vez mais vulneráveis a esta prática nefasta”, acrescentou.
A ligação entre migração e trabalho forçado
As
estimativas também fornecem uma avaliação de quantas pessoas se encontram
presas no trabalho forçado depois de um processo de migração.
Há
9,1 milhões de vítimas (44 por cento do total) que se deslocaram, seja dentro
de seus respectivos países ou para o exterior. A maioria, 11,8 milhões (56 por
cento), está submetida a trabalho forçado em seus países de origem ou
residência. Os deslocamentos entre fronteiras estão estreitamente vinculados
com a exploração para fins sexuais.
Ao
contrário, a maioria dos trabalhadores forçados em atividades econômicas, e
quase todos que se encontram em trabalho forçado imposto pelo Estado, não
abandonaram sua região de origem. “Os deslocamentos podem constituir um
importante fator de vulnerabilidade para alguns grupos de trabalhadores mas não
para outros”, diz o relatório.
Medindo
o trabalho forçado
A
metodologia foi revista e melhorada a partir das primeiras estatísticas da OIT
em 2005. Portanto, as estimativas de 2012 não podem ser comparadas com as de
2005 para estabelecer uma tendência ao longo do tempo. Além disso, ainda se
deve avançar muito em todos os países do mundo para melhorar a medição de uma
situação tão complexa.
“As
cifras atuais constitutem uma estimativa mais adequada da magnitude do trabalho
forçado, baseiam-se em uma metodologia melhorada e contém um maior número de
fontes de dados”, explicou Andrees. “Produzimos estas novas estatísticas em
nível regional e mundial utilizando uma grande variedade de fontes secundárias,
complementadas pelos resultados de nossos estudos nacionais realizados em
colaboração com contrapartes locais, o que nos permite extrapolar dados
provenientes de meios de comunicação ou de outras fontes indiretas. No entanto,
ainda estamos longe de uma situação ideal na qual os países possam realizar
suas próprias medições. A OIT poderá apoiar o fortalecimento das capacidades
necessárias para cumprir esta difícil tarefa”.
Andrees
acrescentou que “podemos produzir resultados ainda mais confiáveis à medida que
mais e mais informação esteja disponível. Isto proporcionará à comunidade
internacional as bases para elaborar respostas políticas mais eficazes
destinadas a por fim ao crime de trabalho forçado contemporâneo”.
NOTAS
AOS EDITORES:
•
O trabalho forçado é o termo usado pela comunidade internacional para designar
situações em que as pessoas envolvidas - mulheres e homens, meninas e meninos –
têm que trabalhar contra a sua vontade, obrigadas por seu recrutador ou
empregador, por exemplo, através de violência ou ameaças de violência, ou por
meios mais sutis, como a dívida acumulada, retenção de documentos de identidade
ou ameaças de denúncia às autoridades de imigração. Tais situações podem também
incluir tráfico de seres humanos ou práticas análogas à escravidão, que são
semelhantes, embora não termos idênticos, em sentido jurídico. O direito
internacional estabelece que exigir de alguém trabalho forçado é um crime e
deve ser castigado através de penas que reflitam a gravidade do delito.
•
Convenção sobre Trabalho Forçado, 1930 (No. 29): Esta Convenção fundamental da
OIT proíbe todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, que é definido como
"todo trabalho ou serviço exigido de qualquer pessoa sob a ameaça de
qualquer penalidade e para o qual a pessoa não se tenha oferecido
espontaneamente".
São
estabelecidas exceções padra o trabalho exigido pelo serviço militar
obrigatório, obrigações cívicas normais ou em virtude de uma condenção
pronunciada por sentença judicial (desde que este trabalho ou serviço se
realize sob a vigilância e controle das autoriddes públicas e que a pessoa que
o executa não seja cedida ou colocada à disposição de particulares, companhias
ou associações), em casos de emergência ou para os pequenos trabalhos
comunitários realizados pelos membros de uma comunidade em benefício dela
mesma.
A
Convenção estabelece também que o fato de exigir ilegalmente trabalho forçado
ou obrigatório será objeto de sanções penais e que os países que a ratifiquem
terão a obrigação de assegurar que as sanções impostas pela lei sejam realmente
adequadas e rigorosamente aplicadas.
•
Convenção sobre a abolição do Trabalho Forçado, 1957 (No. 105): Esta Convenção
fundamenta proíbe o trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de
educação política ou como punição por ter ou expressar determinadas opiniões
políticas ou por manifestar oposição ideológica ao sistema político, social ou
econômico estabelecido; como método de mobilização ou utilização da mão de obra
com objetivos de desenvolvimento econômico; como medida de disciplina no
trabalho; como castigo por haver participado de greves; como medida de
discriminação racial, social, nacional ou religiosa.
· Além disso, o trabalho forçado ou
obrigatório de crianças com idade inferior a 18 anos é uma das piores formas de
trabalho infantil, conforme especificado na Convenção sobre as Piores Formas de
Trabalho Infantil, 1999 (No. 182).
Fonte:
http://www.oit.org.br/node/846
Nenhum comentário:
Postar um comentário