sexta-feira, 15 de junho de 2012

TRIBUNAL DE MORADA NOVA REAGE AS ARBITRARIEDADES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL


TRIBUNAL DE JUSTIÇA ORDENA AO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA QUE PAGUE OS DIAS PARADOS AOS PROFESSORES QUE COMPLETAM 56 DIAS EM GREVE - EM AÇÃO CAUTELAR AJUIZADA COM PEDIDO LIMINAR PARA ANULAR ATO ADMINISTRATIVO QUE SUSPENDERA O PAGAMENTO DOS GREVISTAS – GREVE É DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL E NINGUÉM PODE SER PUNIDO PELO EXERCÍCIO DE UM DIREITO CONSTITUCIONAL - E A GREVE CONTINUA!

Comissão de Professores de Morada Nova em Greve - no Tribunal de Justiça na Luta por seus Direitos
(Fotos: Mara Paula - se copiar cite a fonte)
PROFESSORES DE MORADA NOVA EM GREVE GANHAM LIMINAR, PROLATADA NA TARDE DE HOJE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM AÇÃO CAUTELAR AJUIZADA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MORADA NOVA - SINDSEP - tendo como advogado o Dr. Valdecy Alves, DENTRO DO PRÓPRIO DISSÍDIO DE ILEGALIDADE DE GREVE AJUIZADO PELO MUNICÍPIO. NA DECISÃO O TRIBUNAL ORDENA O PAGAMENTO AOS GREVISTAS, NO PRAZO DE 48 HORAS, DOS DIAS PARADOS. 
SALÁRIO ESTÁ LIGADO AO DIREITO Á VIDA, MAIOR QUE TODOS OS DIREITOS, POIS SEM VIDA SÓ HÁ MORTE E MORTO NÃO TEM DIREITO! Toda greve se presume constitucional e ninguém pode ser punido pelo exercício de um direito. Eis fragmento com a decisão final, FICA A LIÇÃO DE QUE SÓ QUEM LUTA E ACREDITA É CAPAZ DE FAZER SUA PARTE PARA CONSTRUÇÃO DA JUSTIÇA SONHADA E A CATEGORIA TEM LUTADO EXEMPLAR E BRAVAMENTE, construindo jurisprudência para categoria que há de repercutir em todo o Brasil:
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GAB. DO DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES

AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL COM PEDIDO DE LIMINAR EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE DE GREVE, COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER, COM PEDIDO DE LIMINAR 
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – SINDSEP.  - ADVOGADO: Valdecy da Costa Alves - OAB Ceará 10517A

REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cuida-se de AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL COM PEDIDO DE LIMINAR EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE DE GREVE, COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER, COM PEDIDO DE LIMINAR, EM QUE LITIGAM O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA e o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – SINDSEP.
Diante do exposto, CONCEDO PARCIALMENTE, inaudita altera pars, a liminar requisitada para que seja determinado o imediato pagamento dos dias parados ao servidores grevistas que não receberam pagamento, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000 (hum mil reais) a ser paga pelo Município, Prefeito ou quem as vezes lhe fizer, impedindo-se, ipso facto, qualquer retenção posterior até ulterior deliberação deste juízo que se venha formular em sentido que vergaste este decisório.

Análise de Conjuntura e Debate de Estratégias
 Professores de Morada Nova, 56 dias de greve diante de uma gestão que não valoriza professor, que prejudica carreira da categoria, que não assimilou ainda a importância de uma política educacional de qualidade como direito humano universal e fundamental, que permitiu a completa falência do regime próprio de previdência social. Administração Pública insensível, desprezando toda tentativa da categoria sempre aberta à negociação, buscando a solução, enquanto o Município intransigente aposta apenas no julgamento de ilegalidade de greve, requerida contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, já ameaçando demitir e punir os grevistas. 
Mas a categoria é de luta, acreditou e a Justiça tem deixado claro que a luta está de acordo com a Constituição, pois todos os direitos fundamentais que podem proteger a luta da categoria tem sido garantido em decisões judiciais, que hão de ser paradigma para um verdadeiro, justo e democrático estado de direito.
Juventude Firme e Presente - Cidadania e Luta!
 Todas as dúvidas da categoria foram tiradas, através dos representantes presentes ao Tribunal de Justiça, na busca de defesa dos direitos. Decidindo que virão quantas vezes forem necessárias até o deslinde da questão. A categoria voltou esperançosa para Morada Nova, pois o Município tinha apagado até a luz no fim do túnel e tentava destruir o túnel por completo, para soterrar os professores, sua greve, sua luta, seu direito à resistência na luta pela manutenção e implementação de direitos.


Análise de Conjuntura e Debate de Estratégias
 A greve até o presente teve 03 capítulos: 
I)    DEFLAGRAÇÃO COM AS MANIFESTAÇÕES QUE SE SEGUIRAM; 
II)  JUDICIALIZAÇÃO DO CONFLITO GREVISTA POR INICIATIVA DO MUNICÍPIO QUE TEVE NEGADA A LIMINAR DE ILEGALIDADE, DECISÃO HISTÓRICA QUE PASSA A SER PARADIGMA JURISPRUDENCIAL NÃO SÓ PARA O CEARÁ MAS PARA O BRASIL, OPTANDO O TJCE POR APRECIAR O PEDIDO LIMINAR APENAS APÓS  O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E 
III) COM O DESCONTO DOS DIAS PARADOS DOS PROFESSORES GREVISTAS E COMPLETA JUDICIALIZAÇÃO DO CONFLITO COM O SINDICATO DOS SERVIDORES DANDO-SE POR INTIMADO E REQUERENDO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PASSANDO AGORA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA A MEDIAR COMPLETAMENTE A LUTA DA CATEGORIA, visto que a nível de município todas as estratégias sociais de luta se encontram esgotadas tendo o Município radicalizado e fechado todos os canais de negociação. SEM DÚVIDA QUE SEJA QUAL FOR A SOLUÇÃO SAIRÁ ATRAVÉS DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEJA ACÓRDÃO DE MÉRITO, SEJA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
Os servidores continuam abertos à negociação, espera que o Município cesse sua postura arbitrária e busque resolver a pendência, POIS A LUTA SÓ TEM OBJETIVOS CONSTITUCIONAIS:

1) Respeito à lei do piso;
2) Respeito à valorização com respeito à carreira:
3) Respeito à dignidade da pessoa humana;
4) Respeito ao exercício do direito de greve;
5) Respeito a direitos humanos fundamentais e
6) Educação de qualidade para todos.

As palavras de ordem são: MANTER A UNIDADE, FIRMEZA NA LUTA E MANTER VIVA A CONSCIÊNCIA DE QUE SÓ QUEM LUTA CONSTRÓI. E A GREVE CONTINUA.


FONTE: BLOG DO DR. VALDECY ALVES
Publicado pelo SINDSEP PENTECOSTE

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