Jornal do Brasil
O desembargador Sérgio Bittencourt, plantonista do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), negou na tarde deste sábado (16) o pedido de habeas corpus para o bicheiro Carlinhos Cachoeira.
A defesa de Cachoeira havia entrado neste sábado com um novo pedido de liberdade no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) referente à Operação Saint Michel. Segundo a advogada de Cachoeira, Dora Cavalcanti, a defesa requereu a liberdade com base em decisões semelhantes proferidas pela juíza Ana Claudia Barreto, da 5ª Vara Criminal do Distrito Federal, que manteve apenas o bicheiro preso.
"A juíza já soltou três denunciados com argumentos objetivos. Disse que os crimes são relativamente leves e que, mesmo se condenados, os acusados cumpririam as penas em liberdade. Ela deixou de aplicar ao Carlinhos porque ele estava preso pelo processo de Goiânia, mas como a decisão do Tourinho revogou essa prisão, o argumento não tem mais validade", disse a advogada.
Ontem, o desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liberdade a Cachoeira em extensão ao habeas corpus concedido ao empresário José Olímpio Queiroga. O bicheiro, no entanto, não foi solto porque havia outro mandado de prisão contra ele, o da Operação Saint Michel.
A investigação, da Polícia Civil do Distrito Federal, é um desdobramento da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, e apura uma suposta tentativa do grupo comandado por Cachoeira para fraudar licitações de bilhetagem eletrônica no sistema de transportes de Brasília e entorno.
A decisão
A conclusão do despacho do desembargador de plantão no TJDF, negando mais um pedido de habeas corpus em favor de Cachoeira, foi a seguinte:
“Como se sabe, a liminar em sede de habeas corpus não tem previsão legal. Trata-se de criação doutrinária e jurisprudencial cujo deferimento somente deve ocorrer nos casos em que a ilegalidade do ato atacado, provada de plano, seja patente.
Não é o que ocorre no caso em análise.
Nada obstante se possa cogitar sobre a identidade entre os critérios objetivos utilizados na revogação da prisão dos corréus e a situação do paciente, há motivos de ordem pessoal, devidamente destacados pela nobre Juíza a qua, que justificam o tratamento diferenciado.
Com efeito, afirmou a ilustre magistrada de primeiro grau que a liberdade do requerente continua representando risco à ordem pública, na medida em que o seu envolvimento com diversas pessoas com trânsito em várias esferas da administração pública possibilitaria a prática de novos crimes e/ou a ocultação de crimes já cometidos. Asseverou, ainda, que a lista de denunciados perante a Justiça Federal, que engloba vários delegados civis, delegados federais, policiais militares e outros funcionários públicos é forte indício disso.
Não se pode olvidar o fato das investigações mostrarem ser o paciente o líder de uma organização criminosa com complexas relações ilícitas, que envolvem autoridades de grande influência em Poderes da República, o que justifica a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública.
A meu sentir, a revogação da prisão decretada pela Justiça Federal não tem o condão de interferir análise do presente caso, na medida em que se trata de investigações e processos diversos. Assim, os fundamentos utilizados pelo eminente Desembargador Federal Tourinho Neto na decisão destacada pelos impetrantes não são hábeis a infirmar os fortes argumentos trazidos pela culta magistrada que prolatou a decisão atacada”.
Com Portal Terra
Nenhum comentário:
Postar um comentário