sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Aviso aos eleitores: "VENDER VOTO TAMBÉM É CRIME!?.


Nós estamos passando por um período importante em nossas vidas, que são as eleições para prefeitos e vereadores de nossos municípios. Sabemos que muita gente fala que não gosta de política e só vão votar porque o voto é obrigatório. Mas é de suma importância acompanhar a política, pois são eles políticos que dizem qual o valor de nosso salário, em que empresa vamos trabalhar qual a qualidade de ensino de nossos filhos, como vamos ser atendido no posto de saúde, que tipo de estradas vamos transitar, etc. 
Momentos como este são especiais, um porque não faz muito tempo éramos impedidos de escolher nossos representantes, pois eram todos nomeados, e dois porque o nosso voto tem o mesmo peso do voto do próprio candidato ou qualquer mega empresário. 
A nossa legislação vem tentando a corrigir as distorções praticadas nas políticas, vocês lembram que era permitido fornecer comidas aos eleitores, fazer shows milionários, bem como, realizar “boca de urna”, distribuir brindes como canetas, camisetas, bonés, dinheiro e outros. 
Verificando que o político usava tais artifícios como “isca” para burlar a consciência política do eleitorado, por uma camiseta, boné, uma pequena quantia em dinheiro e outros, o legislador privando pelo principio da igualdade e isonomia entre os candidatos, onde o candidato mais rico levava vantagem sobre o menos abastados, vetou tal prática tornando-se crime, passível de cassar a candidatura do político que tentar a usar tais artimanhas. 
Preocupados com a pratica de “compra de voto” através dos meios legais, existentes em nosso País, mais de um milhão de brasileiros, por iniciativa da CNBB e apoio da OAB/CUT/FENAJ, Associação de Juízes para a Democracia e dezenas de outros organismos e movimentos sociais com atuação em todo território brasileiro, foi aprovado no Congresso Nacional a primeira lei de iniciativa popular da história do Brasil, sendo ela a Lei 9.840/99.  
A Lei supra citada tornou possível a cassação de registro ou do diploma do candidato descoberto na prática da captação ilícita de sufrágio e de algumas condutas vedadas a agentes públicos conforme a Lei de Inelegibilidades (LC nº. 64/90), assim, definiu-se que constitui captação ilícita de sufrágio, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro de candidatura até o dia da eleição. 
Recentemente foi aprovado mais uma lei na tentativa de proteger o eleitor de políticos que não tem a conduta correta junto a sociedade que a Lei Complementar 135/2010, popularmente denominada de Lei da “Ficha Limpa”. Contudo é preciso ir mais longe, não basta fazer leis para punir o mau candidato, muito mais importante é conscientizar o eleitor. 
Votar em político que compra seu voto, é eleger alguém que não tem compromisso com sua cidade, com seu povo, ou seja, com você.
Diante desta situação, não vendam seu voto, até porque vender voto é crime, conforme nos diz o art. 299 do Código Eleitoral, que “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção,  ainda que a oferta não seja aceita” cabe um pena de “ reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias- multa”.
Conclui-se que é um ano de suma importância, não venda suas esperanças, mas ajude a construir seu futuro e de tua comunidade.
Fonte: Jordelino Garcia de Oliveira – Advogado

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