Depois dos votos do relator e do revisor, demais ministros do Supremo Tribunal Federal leem seus votos sobre primeiros cinco réus; Barbosa também deve fazer réplica de Lewandowski
STF julga mensalão, 15º dia de julgamento; Marcos Valério e mais três réus são condenados pela maioria do STF
Flávia D’Angelo e Ricardo Britto, de O Estado de S.Paulo
No 15º dia de julgamento do mensalão, votaram os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antônio Dias Toffoli e Cármen Lúcia, respectivamente. Rosa Weber, Fux e Cármen Lúcia acompanharam a versão do relator, o ministro Joaquim Barbosa, e optaram pela condenação de todos os réus no ítem 3 da denúncia. A exceção ficou a cargo de Rosa Weber que absolveu João Paulo Cunha pelo crime de peculato no caso da contratação da IFT pela Câmara. A ministra, no entanto, não se pronunciou sobre lavagem de dinheiro e sinalizou que tocará neste ponto no final. Já o ministro Dias Toffoli acompanhou o revisor e votou pela absolvição total de João Paulo Cunha, mas condenou Valério e seus sócios pelos crimes de corrupção ativa e peculato no caso dos contratos da agência com o Banco do Brasil. O ex-diretor de marketing do BB também foi condenado por Toffoli por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. No caso de Luiz Gushiken todos foram unânimes na absolvição.
Com o voto de Cármen, formou-se uma maioria para condenar os quatro réus (Pizzolato, Valério, Paz e Hollerbach), embora os ministros que já votaram podem voltar atrás antes da divulgação do resultado final. Valério e seus dois ex-sócios também já receberam mais de seis dos 11 votos do plenário para condená-los por corrupção ativa e peculato. Eles são acusados pelo Ministério Público de pagar propina de R$ 326 mil a Pizzolato para serem favorecidos com o pagamento milionário de recursos do fundo Visanet, ligados ao Banco do Brasil. Pizzolato já tem contra ele seis votos para ser punido pelos crimes de corrupção passiva e peculato no caso do contrato de publicidade entre o Banco do Brasil e a DNA Propaganda, do grupo de Valério. O ex-diretor do BB só não foi também condenado por lavagem de dinheiro porque a ministra Rosa Weber, primeira a votar hoje, não quis se pronunciar sobre esse crime.
A réplica anunciada por Barbosa na sessão de quinta-feira, 23, aconteceu logo após o voto de Rosa Weber e em tom de crítica ao voto do revisor, Ricardo Lewandowski. Barbosa citou a parte Lewandowski compara a contratação da assessora de imprensa do STF com o contrato firmado entre João Paulo Cunha e Luiz Costa Pinto. “A assessora é nomeada da maneira mais apropriada possível. Isso é incomporável. O Supremo jamais usaria essa prática ilícita para contratar uma assessora”, alfinetou Barbosa. ”O juiz avalia as várias perícias que existe nos autos”, rebateu Lewandowski.
Os ministros votaram rapidamente, já que não havia a necessidade de repetir as teses de acusação e defesa. Na sessão desta quinta, votam Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. O presidente do STF, Ayres Britto, é sempre o último a se pronunciar.
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Acompanhe os principais momento da sessão:
19h07 – Ayres Britto pergunta a Peluso se ele quer votar hoje, ele diz que não. O presidente da Corte então declara a sessão encerrada.
19h06 – “Em relação a Gushiken estou absolvendo”.
19h04 – Cármen Lúcia pronuncia seus votos em relação a Henrique Pizzolato: condena por lavagem de dinheiro, peculato (pelo Bônus de Volume).
19h01 – “Acompanho o relator no que se refere à corrupção passiva e peculato. Na questão do BB e do Visanet, acompanho o relator”.
19h00 – “Havendo a corrupção passiva, também julgo procedente a corrupção ativa de Marcos valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz”.
19h00 – “Afasto também toda a matéria de defesa no caso de peculato no que se requere a contratação da IFT”.
18h58 – “Houve corrupção passiva por parte de João Paulo Cunha no recebimento de R$ 50 mil”.
18h51 – Ela fala sobre como foi tratado o recebimento de R$ 50 mil quando a Corte recebeu a denúncia. “Neste caso houve recebimento, não apenas oferta, por meio da intermediação do saque da própria esposa. Sabia-se que era vantagem indevida, porque não havia nenhum débito por parte do marcos Valério. Não me toca a circunstância de ele ter se valido da própria esposa”.
18h50 – “Aqui se tem uma dificuldade enorme de se saber qual a verdade processual e a material”.
18h47 - Ela diz que fará algumas observações para então preferir seu voto.
18h45 – Ayres Britto faz um balanço de voto de Toffoli e dá a palavra a Carmen Lúcia.
18h45 – Barbosa e Lewandowski divergem sobre a subcontratação da empresa IFT. “Onde está o seu know how q o tipo de contrato exigia?”, questiona Barbosa.
18h42 – “O TCU e a própria PF (afirmaram) que só de veiculação foram 65% do custo do contrato”, responde Toffoli.
18h35 – Joaquim Barbosa toma a palavra e diz que a contratação da empresa de Marcos Valério não era totalmente regular e justifica a sua argumentação em relação à prestação de serviço da IFT na Câmara.
18h34 - “Quanto a Luiz Gushiken eu absolvo o réu”.
18h32 – Ele condena Marcos Valério e seus sócios por corrupção ativa e desvio de R$ 73 milhões da Visanet.
18h29 – Sobre lavagem de dinheiro, ele diz que acompanha o relator e pede condenação de Pizzolato. “As circunstâncias revelam dissimulação e dolo direto”.
18h29 – Ele condena Pizzolato por corrupção passiva.
18h28 – “É evidente que se leva em consideração a versão da defesa. Mas porque estou condenando? Ela se decai diante daquilo que a acusação conseguiu comprovar.”
18h27 – Ele cita o depoimento de uma testemunha do Banco Rural e diz que, embora Pizzolato negue o recebimento da quantia recebida em sua residência, “soa totalmente inveressível”.
18h22 – Ele aprecia a parte que envolve a Visanet. “Neste ponto julgo procedente a ação penal para condenar Henrique Pizzolato por 4 vezes do desvio de dinheiro pertencente ao fundo Visanet”.
18h19 – Ele diz que Pizzolato não fiscalizou o dinheiro que saiu do banco e cometeu o crime de peculato. “Acompanho o relator”.
18h18 – Ele analisa a conduta de Henrique Pizzolato.
18h16 – Toffoli então absolve Valério, Paz e Hollerbach de corrupção passiva e peculato no caso da Câmara.
18h14 – Ayres Britto diz que Toffoli então absolve Cunha por todos os crimes. “Sim”, responde Toffoli.
18h13 – Ele absolve João Paulo Cunha pelos duas acusações de peculato e passa a falar sobre Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.
18h08 – Ele passa a ler uma perícia da Polícia Federal e diz que 65% total de serviços prestados no contrato da Câmara com a empresa de Marcos Valério foram veiculações.
18h05 – “Embora tenha ocorrido a subcontratação isso não configura crime de peculato”.
18h04 – O objeto principal era o assessoramento e não produção de boletins, diz Toffoli sobre Luiz costa Pinto.
18h02 – Ele lê parte do acórdão do TCU que relata que o jornalista Luiz Costa Pinto prestou efetivamente serviços à mesa da Câmara.
18h01 – “Entendo que a escolha da IFT está justificada nos autos. Ela apresentou o melhor preço para a contratação”.
17h59 – Ele analisa trechos da defesa.
17h56 – Toffoli passa a analisar a assessoria prestada por Luiz Costa Pinto e as duas acusações de peculato imputadas a Cunha.
17h55 – “Igualmente julgo imporcedente e absolve João Paulo Cunha por falta de provas no caso de corrupção passiva”.
17h50 – “Está destoando a alegação de Cunha que ele foi lá para receber o dinheiro do PT e não em razão da licitação que viria a acontecer na Câmara”.
DIREITO GV – Ministro Antonio Dias Toffoli está emitindo seu voto quanto ao primeiro item da acusação, que aprecia as condutas de Henrique Pizzolato, João Paulo Cunha, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Toffoli inicia seu voto pela apreciação da conduta de lavagem de dinheiro contra João Paulo Cunha. Em seu entender, os depoimentos colhidos em juízo e as provas dos autos o convencem de que não houve lavagem de dinheiro, já que Cunha não teria consciência em relação aos delitos antecedentes do respectivo crime. Delitos antecedentes são aqueles que, antes previstos na Lei 9.613/98 (que foi reformulada, extinguindo-se a exigência de delitos antecedentes, mas que à época dos fatos julgados os exigia), geram os recursos em relação aos quais pode haver crime de lavagem de dinheiro. Há dúvidas na doutrina quanto ao grau de conhecimento do agente em relação aos crimes antecedentes: alguns afirmam que é necessária a consciência da específica ocorrência desses crimes, que incluem corrupção, peculato e gestão temerária de instituição financeira, entre outros. Outra parte da doutrina entende que basta um conhecimento genérico da origem ilícita do dinheiro, não sendo necessário conhecimento específico em relação aos delitos antecedentes. O ministro Toffoli abraçou a primeira teoria, absolvendo João Paulo Cunha quanto à lavagem de dinheiro. Está agora analisando a acusação de corrupção passiva. Após esta, analisará ainda duas acusações de peculato, para depois proferir seu voto quanto aos demais réus.
17h49 – Ele diz que as pesquisas eleitorais e as notas fiscais constituem provas robustas para comprovar o pagamento.
17h46 – Ele lê trechos da acusação e diz que a defesa sustenta que não há provas para uma condenação. “A acusação é que tem que fazer a prova. A defesa não é obrigada a comprovar as suas versões. Isso é uma das maiores garantias que a população alcançou”.
17h44 – Ele passa a falar sobre corrupção passiva imputada a Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.
17h43 – “Mais de mil decisões que teremos que tomar ao logo deste debate aqui”, diz Toffoli.
17h43 – “Julgo improcedente a denúncia e absolvo o réu pelo crime de lavagem de dinheiro”. Ele pontua que absolveu por falta de provas.
17h38 – Toffoli diz que nenhuma prova produzida determina que o réu tinha conhecimento que o numerário viesse da SPM&B ao determinar o saque de R$ 50 mil . “O fato dele ter se reunido com Delúbio um dia antes é um juízo de valor. Se fosse algo que tivesse a ver com o que a acusação diz, ele não teria feito isso e exposto a esposa a uma situaçaõ como essa”.
17h35 – Ele passa a falar sobre lavagem de dinheiro e absolve João Paulo Cunha. Segundo ele, não é possível condenar o réu por lavagem de dinheiro. “A meu ver ficou demonstrado que foi entregue ao réu (R$ 50 mil) por ordem de Delúbio Soares. O próprio Delúbio disse isso”.
17h33 – Ele lê trechos da defesa do réu. “Que ocultação se pretendia fazer mandando sua própria mulher?”.
17h31 – Ele diz que começará a analisar a conduta de João Paulo Cunha e lê o que a denúncia diz.
17h28 – Ayres Britto retoma a sessão e dá a palavra ao ministro Dias Toffoli.
16h43 – Ayres Britto pontua que Fux acompanha o relator de ponta a ponta e decreta pausa de 30 minutos.
16h42 – Ele então condena Marcos Valério, Henrique Pizzolato, Ramon Hollerbach. Condenou Cristiano Paz por corrupção passiva e peculato por 4 vezes e absolve Luiz Gushiken.
16h37 – “Concluo pela condenação no item 3 de João Paulo Cunha, peculato 2 vezes. É evidente que não há menor dúvida à questão de Bônus de Volume e da Visanet”.
16h35 – Sobre a lavagem de dinheiro e o fato de a esposa ter recebido o valor não indicava o real beneficiário da lavagem.
16h34 – Ele passa a analisar o comportamento de João Paulo Cunha, conforme o voto do relator.
16h31 – Sobre João Paulo Cunha: “Na valoração das provas, eu entendi que o voto do relator me convenceu. Houve prova robusta que ocorreram reuniões antecedentes, subsequentes”.
16h30 – “Relator e revisor foram exaustivos na análise da prova e na percepção em relação à prova. Não seria difícil acompanhar nenhum dos dois. Eu aludiria que, além do sustentado por ambos os ministros, confesso que me impressionou a troca de versões dos R$ 50 mil indicados pela parlamentar na denúncia”.
16h26 – O ministro Fux passa a falar sobre lavagem do dinheiro, a formação e atuação de grupos de atividades criminosas e cita o filme Supremacia Bourne.
16h22 – “A lavagem de dinheiro tem três fases. A participação em qualquer uma delas configura em crime”.
16h21 – Ele fala que a razão de ser da lavagem é prevenir a contaminação da República. “Aqui se disse que o dinheiro foi lavado duas vezes. Como se pode lavar um dinheiro já lavado?”
16h14 – “Concluo nesse tópico que embora o resultado da corrupção auxilie na apuração, o ato de oficio é o mero exaurimento do ilícito”.
16h13 – Diz ele, o ato formal carateriza o ilícito. “A prática possível e eventual do ato de ofício é o que explica a oferta da vantagem indevida”.
16h07 – Sobre o valor das provas colhidas na CPI. “Com escopo na Constituição digo que as CPIs podem produzir provas de valor jurídico. Isso está na Constituição”.
16h04 – Ele fala sobre as provas produzidas na fase de inquérito. “A oitiva de todas as partes interessadas, os esclarecimentos prestados e tudo isso valora o que consta nos autos”.
16h02 – “Nesse mega delitos, há um dificuldade da prova mas hoje o processo do direito penal se vê diante de crimes inimagináveis”.
16h00 – “Muitas decorrências aqui não têm provas. O autor, o Ministério Público, prova o fato construtível de seu direito. Cabe a contraprova a quem deve provar a sua inocência.”
15h57 – Ele fala sobre a presunção de inocência. “Ela é um meio de prova que se opera a favor do réu”.
15h53 – “O magistrado deve colher todos os elementos que devem recorrer à reconstrução da realidade fática”.
15h51 – “Não há uma hierarquia de provas e sim um necessidade constitucional de um magistrado fundamentar a sua decisão”.
15h50 – “O juiz trabalha com a verdade suficiente, com o que está nos autos”.
15h47 – Ele passa a falar sobre o recebimento das provas. “Juiz parte de um fato conhecido para se chegar a um fato desconhecido”.
15h45 – Ele fala sobre o recebimento da denúncia e cita o professor Fernando Horácio. “As manobras criminosas utlizam complexas estruturas societárias que torna muito difícil a identificação dos autores”.
15h42 – “Crimes do colarinho azul tem que receber tratamento especial. Fomentado pela impunidade traz e causa pobreza”.
15h37 – Para Fux, “as figuras vão assumindo o contexto em que elas se inserem”.
15h37 – Fux diz que não contava com o fatiamento e diz que fez um voto a cada réu, mas que o modo fatiado é melhor. “Dou a minha mão a palmatória”.
15h35 – Fux: “Não tenho uma visão fotográfica das coisas”.
15h35 – Joaquim Barbosa interrompe e diz que “trouxe ao colegiado aspectos sobre o item que não foram abordados”.
15h33 – Ele diz que com toda a boa vontade, ele concorda “com gênero, número e grau com o que disse o ministro Lewandowski. Cada um faz o seu juízo de valor”.
15h32 – “Dediquei 10 horas por dia para estudar esse processo”.
15h31 – Sobre a obtenção da prova. “Se eu afirmo que temos competência originária, não posso colocar em cheque o que aconteceu antes. Não posso fazer uma CPI no STF”.
15h29 – “A tese da acusação aponta o desvio de dinheiro público. Se estamos preocupados com a dignidade dos réus, temos que nos preocupar com a dignidade da vítima, que é toda a coletividade brasileira”.
15h28 – “Depois de receber a denúncia, o juiz anteriormente teve a visão de um inquérito policial inquisitorial”.
15h26 – “Como bem destacado pela ministra Rosa Weber estamos diante de um novo processo. Não estamos mais em um processo de três pessoas: o réu, o advogado e o juiz. Temos vários núcleos, vários fatos. É um processo de 250 mil volume de razões jurídicas”.
15h25 - Ayres Britto dá a palavra a Luiz Fux.
15h22 – Rosa Weber retoma a palavra e comenta sobre o recebimento de R$ 50 mil por João Paulo Cunha e cita as datas de emissão de notas fiscais de prestação de serviços. ”As notas tem numerações seguidas”.
15h19 – Joaquim Barbosa: “Demonstrei em meu voto que a empresa de Marcos Valério prestou apenas R$ 17 mil de serviços, executados por ela própria. Todos os serviços foram feitos pela secretaria de comunicação da Câmara”.
15h18 – Ele diz que se o relator ou outro membro da Corte entender que as testemunhas que prestaram depoimento em juízo o fizeram por falso testemunho, a Corte tem que pedir que saia dos autos essa prova. “Crime de falso testemunho ou se admitimos como verdadeiros as perícias e os testemunhos, essa Corte tem que se coerente”.
15h16 – “Apresentei um documentos a V.Exc. um documento que mostra a prestação de serviço”. Joaquim interrompe e Lewandowski responde: “Está nos autos”.
15h14 – Ricardo Lewandowski toma a palavra. “O juiz avalia as várias perícias que existe nos autos. Exibi a Vossas Excelências um acórdão que exibia que todos os serviços contratados foram prestados”.
15h13 – Ele fala sobre o voto do revisor. Ele comparou a atuação de Luiz Costa Pinto com a atuação da assessora do STF. “A assessora é nomeada da maneira mais apropriada possível. Isso é incomporável. O Supremo jamais usaria essa prática ilícita para contratar uma assessora”.
15h11 – João Barbosa toma a palavra e passa a falar sobre a prestação de serviços de Luiz Costa Pinto. “Citei inúmeros encontros de natureza puramente político, partidária e eleitoral de Luiz Costa Pinto com João Paulo Cunha. Não tinha nada a ver com assuntos institucionais”.
15h07 – Ela passa a falar sobre a situação de Henrique Pizzolato. “No caso específico do Banco do Brasil houve um desvirtuamento. Para mim, a visão do revisor está na realidade dos autos. Concluo pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato”.
15h06 – “Voto na absolvição do senhor Luiz Gushiken pelo fato de o réu não ter concorrido para a ação penal”.
15h04 – “Não acompanho o relator no segundo peculato. Neste, acompanho o revisor. Com relação a todas as outras imputações acompanho o eminente relator”.
15h02 – Ela passa a analisar o papel de Luiz Costa Pinto. “Não foi provada a prática de peculato em relação a este ponto da ação”.
14h59 – Sobre o segundo peculato, ela diz que acompanhou o revisor. “Todos os serviços foram prestados. Não há dano patrimonial e portanto não há crime”.
14h59 – “Com relação a lavagem de dinheiro, não vou apresentar voto”.
14h55 – Ela fala sobre o recebimento de R$ 50 mil por João Paulo Cunha e o contrato com a Câmara da SMP&B. “Acompanho o eminente relator contra os crimes de corrupção ativa e passiva na Câmara e qyanto ao primeiro crime de pecultao pelos fundametos externados por sua excelencia em voto proferido”.
14h54 – “Não importa o destino dado ao dinheiro, em qualquer hipótese a vantagem não deixa de ser indevida”.
14h53 – “Quanto à corrupção passiva. Entendo que a indicação do ato de ofício não integra o tipo legal da corrupção passiva. Basta que o agente público tenha o poder de praticar ato de ofício para que possa consumra o crime. Se for provado,
14h52 – Em relação a prova oral, ela diz que os depoimentos devem ser refeitos em juízo. “As declarações produzidas em fase de investigação não podem ser usadas”.
14h51 – Documentos e perícias na fase de investigação devem ser submetidos ao contraditório no processo penal, diz ela.
14h48 – Ela fala sobre as provas usadas pela acusação. “Tem se percebido uma elasticidade na análise da prova. Foram usados só depoimentos. Isso se determina que se quebre a rigidez com a simples versão do fato da vítima”.
14h47 – “Uma contratação mal feita não viabiliza por si só a prática do crime. É preciso analisar para concluir se tem procedência”.
14h44 – “Como servidores políticos estão sujeitos a acusações, penso que temos que ter um cuidado muito especial no exame do peculato. Um presidente da Câmara certamente enfrenta essa dificuldade com extensão. Obviamente há um limite do comportamento em relação ao zelo com a instituição”.
14h43 – “A fase de corrupção passiva é a fase de consumação do delito, e a de ativa importa o exaurimento de delito”.
14h42 – “Não desconheço a jurisprudência desta Casa que corresponde a aceitar a corrupção passiva, o ato de aceitar”.
14h41 – “O efetivo recebimento da proprina configura o crime”.
14h40 – Ela passa a falar sobre o resultado do crime, se é formal ou material. “Este crime é material pelo recebimento da propina”.
14h40 -”Quero pontuar de forma breve e em reforço ao que já foi colocado sempre com brilho e competência pelo revisor e relator. Quem vivencia o ilícito procura a sombra e o silêncio. Ninguém vai receber dinheiro para comprromper-se sem se guardar”.
14h36 – Ela enumera que o revisor e relator analisaram sobre o ítem 3 da denúncia. “Apenas para ordenar o meu raciocínio”.
14h34 – Ela começa o voto falando sobre “a suposta compra de votos para apoio político” e lê a tese da acusação.
14h32 – Ele concede a palavra a ministra Rosa Weber.
14h32 – Ele lê os votos pronunciados até agora pelos ministros relator e revisor.
14h29 – O ministro Ayres Britto declara aberta a sessão.
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