O ministro Joaquim Barbosa votou pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva e de Marcos Valério e seus ex-sócios na SMP&B Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa na primeira decisão de mérito que proferiu no julgamento do mensalão. A sessão foi interrompida para um intervalo.
Para o relator da ação, João Paulo e os sócios cometeram crime de corrupção porque o petista recebeu R$ 50 mil para interferir em favor da SMP&B em uma licitação da Câmara dos Deputados, além de autorizar a subcontratação durante a execução.
"O pagamento de R$ 50 mil foi um claro favorecimento privado oferecido por agência que veio a concorrer em licitação, em beneficio próprio de João Paulo, uma vez que lhe cabia constituir a comissão de licitação, processar, julgar e autorizar contratações de terceiros, sempre no âmbito desse contrato, garantindo a remuneração da agência cujo serviços prestados foram ínfimos com o montante das despesas autorizadas", afirmou o ministro.
Ele enfatizou que dos R$ 10,7 milhões repassados pelo contrato apenas R$ 17 mil se referiram a serviços prestados diretamente. Nas terceirizações, a SMP&B recebia honorários.
Barbosa destacou que João Paulo manteve encontros com Marcos Valério e seus sócios durante o período de elaboração de licitação e ao longo do processo. Rechaçou a alegação do petista de que o dinheiro recebido tinha como origem o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares com o fato de que João Paulo se reuniu com MArcos Valério na véspera do saque feito por sua esposa, Márcia Regina, no Banco Rural e que documento assinado por ela explicitava que o dinheiro era proveniente da agência.
Destacou depoimentos de integrantes da comissão de licitação, indicados pelo petista, reconhecendo que a agência não tinha atendido a alguns critérios do certame para obter as notas que obteve no processo. Enfatizou ainda que em licitação realizada dois anos antes, em 2001, a SMP&B ficou em último lugar em disputa na Câmara com proposta semelhante.
Barbosa rechaçou ainda a defesa de João Paulo quando afirmou que o recurso era para caixa dois, para pagamento de pesquisas pré-eleitorais. Recorrendo ao acórdão de recebimento da denúncia, o relator destacou que a destinação do recurso não importa para a qualificação dos crimes de corrupção passiva. Após o intervalo, o ministro vai votar sobre as acusações de peculato e lavagem de dinheiro também relativas aos R$ 50 mil recebidos e ao contrato entre a SMP&B e a Câmara.
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