O
mandado de segurança que pede o pagamento do salário mínimo a todos os
servidores que ainda não o recebem, encontra-se no Fórum de Pentecoste e
aguarda a conclusão do Juiz. O Ministério Público emitiu relatório deferindo a
favor da causa.
ENTENDA
A MATÉRIA...
O
Sindsep impetrou o mandado de segurança na Vara Única da Comarca de Pentecoste,
onde o juiz foi pela concessão da concessão da segurança.
O
município apelou da decisão e o juiz de Pentecoste emitiu ao Desembargador José
Arísio Lopes da Costa concordou com a decisão, contrariando ao município.
Alegando
Lesão à Ordem Administrativa, o município requereu a suspensão da segurança,
que foi deferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará.
Tramitando
normalmente, a apelação foi julgada improcedente, sendo assim, confirmada a
concessão da segurança.
Não
satisfeito, o município ingressou com Recurso Especial e Recurso Extraordinário
no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal em Brasília.
Em
paralelo, o Sindicato pleiteou a retomada da execução provisória, que foi
concedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
Nesta
oportunidade, o município impugna a referida execução alegando que o efeito
suspensivo concedido pelo TJCE permaneceria enquanto os recursos não fossem
julgados nas cortes superiores em Brasília.
“Por
todo o exposto, o Ministério Público por sua representante, in fine assinada,
opina pela continuidade normal da execução provisória por não vislumbrar nenhum
efeito suspensivo conhecido em favor da Municipalidade Executada.
É
o parecer.
Pentecoste-CE,
31 de Agosto de 2012.”
Trechos
do Parecer do Ministério Público
Uma
Audiência com a nova Juíza Dra. Cynthia Nóbrega Pereira dará ao Sindsep a
oportunidade de, mais uma vez, falar sobre todas nossas ações judiciais e
solicitar o empenho da Justiça em solucioná-los o quanto antes.
Publicado
pelo Sindsep Pentecoste
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