quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

ABUSO E AFRONTA AOS DIREITOS DE INFORMAÇÃO


Blog de Lindomar Rodrigues pode está com os dias contados. É uma pena!

Uma informação chegada ao blog dá conta que políticos em Acopiara estão planejando uma ação para tirar do ar o blog de Lindomar Rodrigues.

Os motivos para tamanho absurdo seriam as matérias publicadas neste espaço em relação a alguns desmandos da atual administração de Acopiara. Políticos estariam incomodados com o desgaste que o site está causando ao prefeito.
                  
Cá pra nós
Como não existe nenhuma intimação neste sentido o blog vai continuar divulgando com muita responsabilidade os fatos que a imprensa acopiarense não divulga.

Não é a primeira vez que surgem comentários neste sentido. Recentemente a Câmara Municipal de Acopiara concedeu ao blogueiro Lindomar Rodrigues um título de "Persona Non Grata" com o intuito de calá-lo.

Segundo o vereador Cícero Ramos, na época, o prefeito municipal o obrigou a votar neste projeto.

Recentemente o prefeito municipal concedeu uma entrevista a uma emissora de rádio local e foi taxativo quando declarou que "não devia ter o direito de usar um microfone de rádio. Pelo contrário, merecia era cadeia".

Ainda hoje esse assunto repercute na cidade.

F - A Net
Blog Notícias de Pentecoste

Vamos nessa: Considerações sobre os direitos da personalidade e a liberdade de informar...

Reveste-se de inequívoca atualidade e relevância o estudo da necessária e tensa convivência entre os direitos próprios e indissociáveis da personalidade e a liberdade de informação, vista sob os dois prismas a ela inerentes, ou seja, tanto sob o viés do direito de informar, quanto sob a ótica do direito difuso deacesso à informação.

A liberdade de informação, tão valorizada em um Estado que já esteve submetido a um regime de censura e restrições, encontra arrimo constitucional seguro no artigo 220 da Carta Política, ao asseverar que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, X, XIII e XIV."

Posted 14 hours ago by Blog do Junior Pentecoste

Labels: Abuso de Poder perseguição Blog do Lindomar Rodrigues Liberdade de Informação

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