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Hoje a compra de voto ainda é uma realidade nas eleições brasileiras.
A observação mascarada confirma que as eleições são caracterizadas por uma intensa negociação de bens materiais, favores administrativos, e promessa de cargos.
Sendo uma prática antiga, ela ocorre dentro de determinados padrões recorrentes pode ser organizada por integrantes da própria máquina de campanha do candidato (distribuição de cestas e bens pelo candidato), por cabos eleitorais.
A compra de votos uma aproximação suja independente que, com recursos próprios ou de terceiros, conseguem comprar votos para um candidato.
Obviamente, a prática da compra de votos se depara com a questão prática de garantir que o eleitor cumpra a contrapartida e vote no candidato indicado. No contexto do voto secreto há basicamente dois tipos de soluções: uma mais técnica e outra mais social. No primeiro caso, o candidato ou seu representante procuram acessar de várias formas a informação sobre o comportamento eleitoral, detectando assim os traidores. Com a modernização do processo de votação, as possibilidades para soluções técnicas tornaram-se mais estreitas. Outra forma de resolver a incerteza quanto ao comportamento do eleitor é pela construção de uma relação de confiança, ou de um compromisso moral, compensando desta forma a falta de mecanismos de sanção. Como em outros arranjos corruptos, as redes de clientelismo permanentes, baseadas em relações pessoais a longo prazo (como as do intermediário profissional) revelam-se mais eficientes contra possíveis traições comparadas a arranjos corruptos baseados em uma relação de troca a curto prazo.
Assim, os cabos eleitorais geralmente estão convencidos da superioridade do seu trabalho, em termos de eficácia, sobre as investidas meramente monetárias e pré-eleitorais Todos organizadores da campanha eleitoral.
A compra de votos (captação ilícita de sufrágios) é fato reprovável, devendo ser combatida com vistas ao aperfeiçoamento do processo de escolha dos representantes políticos, e, via de conseqüência, ao fortalecimento da democracia.
A primeira evidência, era a ilícita "boca-de-urna", geralmente usada como disfarce para a compra de votos. Não se quer discutir aqui, de forma alguma, o mérito da causa, pois candidato que compra voto não é merecedor de mandato algum.
Diante da realidade dos processos eleitorais, é preciso considerar que além de cinzelar leis para punir os candidatos que trilham a senda da corrupção, é inafastável a necessidade de também fazê-lo em relação aos eleitores, pois muitos deles não simplesmente vendem o voto, mas o fazem de forma deliberada e repetida. Há os que vendem o mesmo voto para diversos candidatos ao mesmo cargo. É nessa linha que muito vale a ação das diversas instituições, focando candidatos e eleitores, exercendo o vigilante papel de pugnar pela realização de pleitos limpos, onde prevaleça a livre consciência do eleitor, sem qualquer tipo de influência ilícita.
Qualquer cidadão brasileiro, qualificando-se, mencionando o número do seu título de eleitor, poderá proceder à representação da conduta do candidato ao Promotor Eleitoral da respectiva zona. O Promotor compete representar o infrator junto à Justiça Eleitoral, mais precisamente ao Juiz Eleitoral. Assim que tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, o Juiz deve reduzi-las a termo e determinar as providências que cada caso exigir.
Se quisermos, podemos mudar o curso da história que vem sendo escrita no período que antecede as eleições no Brasil, suas conseqüências se estendem além dos quatro anos dos mandatos dos que os conquistam desonestamente.
Que decidamos extirpar do cenário político os que galgam tais mandatos, valendo-se da carência dos milhares de eleitores sem condição de bem discernir, até pela fome, mediante compra do seu voto que ninguém venda seu voto, que ninguém se cale a vista do uso da máquina administrativa e não só denuncie, mas acompanhe a efetiva punição do transgressor.
Estaremos encurtando o tempo que nos separa da aurora de um dia com menos exclusão, com menos excluídos.
Estudante de Direito cursando o 5ª ano na Faculdade Aldete Maria Alves Fama
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