terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Procuradores garantem bloqueio de bens de ex-prefeito de Ibaretama (CE) acusado de não prestar contas de verbas recebidas do FNDE


Combate a corrupção

Data da publicação: 13/12/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, o bloqueio de bens no valor de R$ 329,25 mil do ex-prefeito de Ibaretama (CE), Raimundo Viana de Queiroz, acusado de não prestar contas de convênio com o Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ele responde por outras cinco ações de improbidade administrativa por conta do desvio de dinheiro de convênios federais. 

Em Ação Civil Pública, a Procuradoria Federal no Ceará (PF/CE) destacou o dinheiro foi passado ao município para aplicação nos Programas Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e Dinheiro Direto na Escola. Ele foi condenado em Tomada de Contas Especial por não ter comprovado a aplicação dos recursos. 

Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou, sem apresentar provas, que foram cometidos atos de improbidade contra ele, sem dizer quem são os responsáveis, com argumentos genéricos. 

A ação pediu, então, a condenação do ex-gestor conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92, com a indisponibilidade dos valores devidos à Administração.

A 23ª Vara Federal do Ceará acolheu a defesa e destacou na decisão que a responsabilidade pela prestação de contas é do gestor do município, que deveria ter observado rigorosamente as regras que determinam a prestação de contas. "Não pode em razão de suposta delegação de atribuições deixar de prestar contas dos recursos conveniados, mormente depois de ter sido notificado a tanto", disse o juiz. 

Ref.: Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0000639.2010.4.05.8101 - Seção Judiciária do Ceará

Patrícia Gripp

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