quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Toffoli chama ré de 'frentista', condena 7 por lavagem e absolve 3



Toffoli (segundo da esq. para dir.) votou pela condenação de sete réus por lavagem de dinheiro. Foto: Gervasio Baptista/STF/Divulgação
Toffoli (segundo da esq. para dir.) votou pela condenação de sete réus por lavagem de dinheiro
Foto: Gervasio Baptista/STF/Divulgação
FERNANDO DINIZ
Direto de Brasíli

O ministro Dias Toffoli votou nesta quinta-feira pela condenação dos réusMarcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Vinícius Samarane, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado pelo crime de lavagem de dinheiro. Terceiro a votar nesta tarde, Toffoli entendeu pela absolvição de Ayanna Tenório, Rogério Tolentino e Geiza Dias, essa última classificada pelo ministro como uma "frentista de posto de gasolina".
O Supremo analisa nesta quinta-feira o capítulo quatro da denúncia do mensalão, que trata do crime de lavagem de dinheiro supostamente cometido por réus ligados a Marcos Valério e ao Banco Rural. O item versa sobre a ocultação da origem do dinheiro e a operação de saques das quantias que teriam sido repassadas a parlamentares.
"Está demonstrada a dissimulação da origem espúria dos recursos, que se configurou através da concessão e renovação dos empréstimos ilícitos, bem como a dissimulação dos valores sacados", disse Toffoli, que considerou graves os crimes praticados pelo Banco Rural. "Houve uma repetição da mesma conduta pelo Banco Rural por um longo período, o que configura uma infração grave", afirmou.
Acusada de operacionalizar os repasses aos partidos, Simone Vasconcelos não era uma simples funcionária de Marcos Valério, avaliou Toffoli. "Para mim, está evidente que ela agiu dolosamente. Ela tinha conhecimento do que ocorria. Não era uma funcionária como a Geiza Dias", disse o ministro sobre a outra servidora da empresa do empresário. Ele comparou a ré com uma frentista de um posto que adultera combustível para defender que a acusada era apenas uma subordinada, sem relação com os crimes.
Sobre Rogério Tolentino, Toffoli disse que não há relação de causa entre as reuniões nas quais o réu participou com o empresário Marcos Valério e os repasses ilícitos de dinheiro a partidos políticos. "Não vislumbro nexo de causalidade entre as reuniões e a distribuições de dinheiro feitas pela empresa", disse o ministro, seguindo o voto de Lewandowski.
Já Ayanna Tenório recebeu o quinto voto pela absolvição por não ter sido condenada por gestão fraudulenta na fase anterior do julgamento. Como a Corte não reconheceu o delito, não há crime antecedente para enquadrá-la por lavagem de dinheiro. Até o relator, Joaquim Barbosa, que vê crime na atuação da ré, reconheceu que o Supremo deve absolvê-la com base nesse preceito.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

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