sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Agora é lei: alimentação é um direito; Consea celebra com parceiros




O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (5) a promulgação da emenda constitucional 64, que inclui a alimentação entre os direitos sociais, fixados no artigo 6º da Constituição Federal.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada na quarta e promulgada pelo Congresso Nacional na quinta-feira (4), depois de duas vitoriosas votações na Câmara dos Deputados e duas no Senado Federal.

A campanha nacional pela inclusão da alimentação na Constituição foi liderada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e teve a participação de entidades civis, movimentos sociais, órgãos públicos e privados, organizações não governamentais, artistas e cidadãos e cidadãs de todo o país.

O ator Marcos Winter, por exemplo, que foi conselheiro do Consea e que hoje faz parte do Movimento Humanos Direitos, enviou mensagem ao conselho celebrando a vitória da campanha. "As nobres e justas causas serão sempre nosso farol, parabéns a todos", escreveu ele.

Além de Marcos Winter, outros artistas participaram da campanha pela aprovação da PEC, como as atrizes Dira Paes, Bete Mendes, Maria Zilda, Camila Pitanga e Cristina Pereira e os atores Leonardo Vieira, Gilberto Miranda e Eduardo Tornaghi, além do cineasta José Padilha, diretor dos filmes Tropa de Elite e Garapa.

Outra personalidade que apoiou a campanha foi o escritor Ariano Suassuno, professor, dramaturgo, poeta, romancista e imortal da Academia Brasileira de Letras. Um abaixo assinado na página do Consea na Internet colheu mais de 50 mil assinaturas em quatro meses de campanha.


                                     Abaixo-Assinado


Os signatários abaixo identificados manifestam publicamente seu apoio à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 047/2003, em tramitação no Congresso Nacional.

A garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável está expressa em vários tratados internacionais, ratificados pelo governo brasileiro, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, e a Cúpula Mundial de Alimentação, de 1996.

Nos referidos pactos, os chefes de Estado reafirmaram “o direito de toda a pessoa a ter acesso a alimentos seguros e nutritivos, em consonância com o direito à alimentação adequada e com o direito fundamental de toda pessoa de estar livre da fome”.

Considerando e apoiando estes compromissos pedimos a urgência da inclusão de referência explícita ao direito à alimentação no campo dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição, conforme definido na PEC 047/2003 em tramitação na Câmara Federal.

Atenção: O abaixo-assinado é um site seguro. Para acessar você precisar ter instalado o Certificado Digital da Presidencia da Republica.
PEC 047/2003 - Alimentação como Direito Social

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de abril de 2003

Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal



Exposição de Motivos nº 002-2009/ Consea


Brasília, 19 de março de 2009.


E.M. nº 002-2009/CONSEA

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 
 O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, reunido em plenária no dia 11 de março de 2009, decidiu dar início a uma ampla campanha nacional em prol da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 047/2003, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares, cujo objeto é a inclusão, no artigo 6º da  Constituição Federal, do direito humano à alimentação adequada e saudável.

 A garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável está expressa em vários tratados internacionais, reconhecidos pelo governo brasileiro, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966 e a Cúpula Mundial de Alimentação, de 1996, onde os chefes de Estado reafirmaram “o direito de toda a pessoa a ter acesso a alimentos seguros e nutritivos, em consonância com o direito à alimentação adequada e com o direito fundamental de toda pessoa de estar livre da fome”.

 Apesar do reconhecimento dos tratados internacionais, o Conselho avaliou a urgência da inclusão de referência explícita ao direito à alimentação no campo dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição, o que consideramos irá fortalecer o conjunto das políticas públicas de segurança alimentar em andamento assim como assegurar para que não haja retrocessos na sua continuidade. É justamente pelo fato de ter implementado este conjunto de políticas que o Brasil têm sido mundialmente reconhecido pela sua capacidade de enfrentar a atual crise dos alimentos.


No sentido de concretizar este objetivo, o CONSEA está planejando uma ampla campanha/mobilização para a aprovação da PEC 047/2003, onde se pretende o envolvimento de diversos setores sociais e políticos. O objetivo da campanha é criar um grande movimento, com repercussão nacional, para que a PEC seja aprovada até do dia 16 de outubro de 2009, data em que se comemora o dia mundial da alimentação. Consideramos que este seria um extraordinário ganho para o Brasil, fruto da mobilização da sociedade e das ações do governo no combate à fome e à miséria no país.
Atualmente, a PEC 047/2003 está sendo analisada na Câmara dos Deputados, tendo sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) no dia 28 de fevereiro de 2007 e aguarda a instalação de uma Comissão Especial para a sua relatoria e futuros encaminhamentos. Ressalte-se também a tramitação em simultâneo da PEC 064/2007, de autoria do Deputado Nazareno Fonteles, que regulamenta matéria idêntica e que foi apensada à PEC 047/2003 para ser analisada em conjunto pela Comissão Especial a ser constituída.


Neste sentido, Senhor Presidente, sabedores do comprometimento de Vossa Excelência com esta questão, consideramos que seu apoio e envolvimento serão decisivos para o êxito desta campanha, cujos resultados serão o fortalecimento da política de segurança alimentar e nutricional e a garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável para todos(as) os(as) brasileiros(as). Desta forma, coloco-me à disposição de V. Excelência para prestar esclarecimentos adicionais em audiência, tão logo seja possível.

Respeitosamente,

Renato S. Maluf
Presidente do CONSEA



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