O
Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (5) a promulgação da emenda
constitucional 64, que inclui a alimentação entre os direitos sociais, fixados
no artigo 6º da Constituição Federal.
A
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada na quarta e promulgada
pelo Congresso Nacional na quinta-feira (4), depois de duas vitoriosas votações
na Câmara dos Deputados e duas no Senado Federal.
A
campanha nacional pela inclusão da alimentação na Constituição foi liderada
pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e teve a
participação de entidades civis, movimentos sociais, órgãos públicos e
privados, organizações não governamentais, artistas e cidadãos e cidadãs de
todo o país.
O
ator Marcos Winter, por exemplo, que foi conselheiro do Consea e que hoje faz
parte do Movimento Humanos Direitos, enviou mensagem ao conselho celebrando a
vitória da campanha. "As nobres e justas causas serão sempre nosso farol,
parabéns a todos", escreveu ele.
Além
de Marcos Winter, outros artistas participaram da campanha pela aprovação da
PEC, como as atrizes Dira Paes, Bete Mendes, Maria Zilda, Camila Pitanga e
Cristina Pereira e os atores Leonardo Vieira, Gilberto Miranda e Eduardo
Tornaghi, além do cineasta José Padilha, diretor dos filmes Tropa de Elite e
Garapa.
Outra
personalidade que apoiou a campanha foi o escritor Ariano Suassuno, professor,
dramaturgo, poeta, romancista e imortal da Academia Brasileira de Letras. Um
abaixo assinado na página do Consea na Internet colheu mais de 50 mil
assinaturas em quatro meses de campanha.
Abaixo-Assinado
Os
signatários abaixo identificados manifestam publicamente seu apoio à aprovação
da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 047/2003, em tramitação no Congresso
Nacional.
A
garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável está expressa em
vários tratados internacionais, ratificados pelo governo brasileiro, incluindo
a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, e a Cúpula Mundial de Alimentação, de
1996.
Nos
referidos pactos, os chefes de Estado reafirmaram “o direito de toda a pessoa a
ter acesso a alimentos seguros e nutritivos, em consonância com o direito à
alimentação adequada e com o direito fundamental de toda pessoa de estar livre
da fome”.
Considerando
e apoiando estes compromissos pedimos a urgência da inclusão de referência
explícita ao direito à alimentação no campo dos direitos fundamentais
garantidos pela Constituição, conforme definido na PEC 047/2003 em tramitação
na Câmara Federal.
Atenção:
O abaixo-assinado é um site seguro. Para acessar você precisar ter instalado o
Certificado Digital da Presidencia da Republica.
PEC
047/2003 - Alimentação como Direito Social
As
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art.
60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto
constitucional:
Altera
o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito
social.
Art.
1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e
à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Art.
2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Senado
Federal, em 29 de abril de 2003
Senador
José Sarney
Presidente
do Senado Federal
Exposição
de Motivos nº 002-2009/ Consea
Brasília,
19 de março de 2009.
E.M.
nº 002-2009/CONSEA
Excelentíssimo
Senhor Presidente da República,
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, reunido em plenária no dia 11 de março de 2009, decidiu dar início
a uma ampla campanha nacional em prol da aprovação da Proposta de Emenda
Constitucional 047/2003, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares, cujo
objeto é a inclusão, no artigo 6º da
Constituição Federal, do direito humano à alimentação adequada e
saudável.
A garantia do direito humano à alimentação
adequada e saudável está expressa em vários tratados internacionais,
reconhecidos pelo governo brasileiro, incluindo a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais, de 1966 e a Cúpula Mundial de Alimentação, de 1996, onde os chefes
de Estado reafirmaram “o direito de toda a pessoa a ter acesso a alimentos
seguros e nutritivos, em consonância com o direito à alimentação adequada e com
o direito fundamental de toda pessoa de estar livre da fome”.
Apesar do reconhecimento dos tratados
internacionais, o Conselho avaliou a urgência da inclusão de referência
explícita ao direito à alimentação no campo dos direitos fundamentais
garantidos pela Constituição, o que consideramos irá fortalecer o conjunto das
políticas públicas de segurança alimentar em andamento assim como assegurar
para que não haja retrocessos na sua continuidade. É justamente pelo fato de
ter implementado este conjunto de políticas que o Brasil têm sido mundialmente
reconhecido pela sua capacidade de enfrentar a atual crise dos alimentos.
No
sentido de concretizar este objetivo, o CONSEA está planejando uma ampla
campanha/mobilização para a aprovação da PEC 047/2003, onde se pretende o
envolvimento de diversos setores sociais e políticos. O objetivo da campanha é
criar um grande movimento, com repercussão nacional, para que a PEC seja
aprovada até do dia 16 de outubro de 2009, data em que se comemora o dia
mundial da alimentação. Consideramos que este seria um extraordinário ganho para
o Brasil, fruto da mobilização da sociedade e das ações do governo no combate à
fome e à miséria no país.
Atualmente,
a PEC 047/2003 está sendo analisada na Câmara dos Deputados, tendo sido
aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) no dia 28
de fevereiro de 2007 e aguarda a instalação de uma Comissão Especial para a sua
relatoria e futuros encaminhamentos. Ressalte-se também a tramitação em
simultâneo da PEC 064/2007, de autoria do Deputado Nazareno Fonteles, que
regulamenta matéria idêntica e que foi apensada à PEC 047/2003 para ser
analisada em conjunto pela Comissão Especial a ser constituída.
Neste
sentido, Senhor Presidente, sabedores do comprometimento de Vossa Excelência
com esta questão, consideramos que seu apoio e envolvimento serão decisivos
para o êxito desta campanha, cujos resultados serão o fortalecimento da
política de segurança alimentar e nutricional e a garantia do direito humano à
alimentação adequada e saudável para todos(as) os(as) brasileiros(as). Desta forma,
coloco-me à disposição de V. Excelência para prestar esclarecimentos adicionais
em audiência, tão logo seja possível.
Respeitosamente,
Renato
S. Maluf
Presidente
do CONSEA
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