O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional—SISAN foi criado por meio da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de
2006 (LOSAN), com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada. O
SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança
alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e
sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a
avaliação da segurança alimentar e nutricional no país.
Integram o SISAN:
a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
— instância responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades
da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como
pela avaliação do SISAN (que reúne representantes da sociedade civil e do
governo em âmbito federal, estadual e municipal);
o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional—CONSEA — órgão de assessoramento imediato ao Presidente da
República, que articula governo e sociedade civil organizada; e
a Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional—CAISAN — instância de
mobilização e alinhamento de órgãos governamentais federais para a
convergência, transversalidade e monitoramento das políticas em Segurança
Alimentar e Nutricional e também as políticas afetas ao tema, que tem por sua
vez uma Secretaria-Executiva que organiza, articula e facilita a
operacionalização de suas ações.
Órgãos e entidades de SAN da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
Instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que
manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e
diretrizes do SISAN.
Atualmente integram a CAISAN todos os 19 ministérios que
participam do CONSEA, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome (MDS).
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