Projeto
de Lei quer que o gestor sofra a perda do cargo, além de responder por até três
anos de detenção
Tramita
na Câmara o Projeto de Lei 3973/12, do deputado Vitor Penido (DEM-MG), que
torna crime de responsabilidade o não envio pelo prefeito à Câmara Municipal da
mensagem com a demonstração da real situação contábil, financeira e
orçamentária do município. Pelo texto, o prefeito deverá enviar a mensagem até
30 dias antes das convenções municipais.
A
obrigação, porém, será restrita somente aos anos em que houver eleições
municipais. O descumprimento da lei deverá fazer com que o gestor sofra a perda
do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública,
além de responder por até três anos de detenção.
O
autor esclarece que, além de prestigiar a transparência dos gastos públicos, a
iniciativa favorece significativamente a lealdade entre os candidatos e o
eleitorado, “muitas vezes sem a menor condição de avaliar a exequibilidade
financeira dos projetos anunciados por aqueles”.
A
proposta altera o Decreto-Lei 201/67, que define os crimes de responsabilidade
dos prefeitos e vereadores. Penido acrescenta que o problema da falta de
informações contábeis é mais tormentoso nos municípios onde sobretudo
candidatos oposicionistas são levados a defender programas fictícios, por falta
de acesso a dados que permitam a elaboração de propostas compatíveis com a real
capacidade do erário.
Tramitação
Antes
de ir a Plenário, o projeto deverá ser analisado pelas comissões de Trabalho,
de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência
Câmara
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