Data da publicação: 09/11/2011
Foto: Gervásio Batista/ SCO/ STF |
O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, afirmou nesta quarta-feira (09/11), em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF), que a Lei Complementar (LC) 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, representa um aperfeiçoamento da atividade política do Brasil. "O processo de formação da nossa representação parlamentar é essencial para a qualidade da nossa democracia", afirmou.
O ministro apresentou a manifestação da AGU nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 29 e nº 30 propostas, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista e pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil que pedem a declaração de constitucionalidade da norma, em sua íntegra. Estava também em discussão, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4578, de autoria da Confederação Nacional das Profissões Liberais, que pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que torna inelegível quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente.
O ministro da AGU defendeu a lei sob dois pontos: da retroatividade e da não culpabilidade. Com relação à retroatividade, Luís Adams destacou o parágrafo 9º que, segundo ele, estabelece claramente a necessidade de avaliação da vida pregressa. "Ora, vida pregressa é aquela que surge desde o nascimento em que as pessoas por ações, omissões, por atos praticados e por realidades objetivas a qual ela está associada são consideradas pela lei relevantes para o exercício da representação política", ressaltou. O Advogado-Geral destacou que o dispositivo é claro quando indica a probidade e a moralidade como elementos essenciais.
No que se refere a não culpabilidade, Adams afirmou que tanto parágrafo 9ª quanto o 4º e 37 da Constituição Federal estabelecem que do ponto de vista da probidade administrativa a lei estabelecerá, por exemplo, as condições da suspensão de direitos políticos. "Estamos tratando aqui das condições de inelegibilidade, condições para eleger-se alguém como representante da nação. E, portanto, desse ponto de vista, me parece que a Constituição é clara ao permitir que o Congresso Nacional mediante Lei Complementar eleja essas as condições", salientou.
Julgamento
Após o voto do relator, ministro Luiz Fux, que se manifestou parcialmente favorável à lei, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista e o julgamento foi suspenso.
Refs.: ADCs nº 29 e 30 e ADI nº 4578 - STF
Bárbara Nogueira
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