Data da publicação: 08/11/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com três ações civis públicas no estado de Mato Grosso contra ex-prefeitos cuja cassação causou a necessidade de novas eleições municipais, com alocação de recursos públicos extras.
As ações foram protocoladas pela Procuradoria da União no estado (PU/MT) após o trânsito em julgado das decisões que afastaram definitivamente dos cargos os candidatos eleitos nos municípios de Ribeirão Cascalheira, Santo Antônio do Leverger e Rio Branco. Os ex-prefeitos foram cassados por crimes como captação ilícita de sufrágio (compra de voto) e abuso de poder político e/ou econômico. O Ministério Público Federal (MPF) também participa das ações.
O objetivo é ressarcir a União dos custos direitos e indiretos das novas eleições que tiveram que ser convocadas nestas cidades. Quando as votações atingem mais da metade dos votos válidos, as demais votações são prejudicas, ficando anuladas, consequentemente, as eleições como um todo. Nestes casos, o artigo 224 do Código Eleitoral estabelece que sejam realizadas outras eleições.
Segundo a PU/MT, os custos das novas eleições nas três cidades mato-grossenses foram calculados pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRT/MT). Além do ressarcimento pelos custos das novas votações, os advogados da União pedem indenização por dano moral coletivo, explicou o advogado da União Alexandre Vitor Murata Costa, Procurador-Chefe da União no Estado de Mago Grosso.
Atendendo pedido dos advogados da União e do MPF, o TRT/MT editou a Portaria 459/2011 que regulamentou a remessa à AGU e ao Ministério Público Eleitoral das despesas das eleições suplementares.
Com os dados fornecidos pelo Tribunal, possível tomar as providências necessárias para cobrar, por meio das ações judiciais, o ressarcimento das despesas geradas pela convocação de nova votação. As ações foram protocoladas na Justiça Federal de Mato Grosso.
A PU/MT é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Guilherme Pessoa/Rafael Braga
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