quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Queda na conta de luz deve ser pequena para o cearense


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Por conta da postergação do 3º ciclo de revisão
 pela Aneel, neste ano, os cearenses não tiveram
 reajuste da conta de luz, que fica congelada até
 a implementação da nova metodologia 

HONÓRIO BARBOSA

Aneel muda regras, tarifa deve cair, mas impacto deve ser ínfimo, avalia direção da Endesa, controladora da Coelce

Brasília/Fortaleza. O consumidor cearense não deve nem sentir a redução na tarifa proporcionada pelo novos critérios do 3º ciclo de revisão tarifária, aprovados ontem pela diretoria da Agência Nacional e Energia Elétrica (Aneel), e que modificam aspectos da metodologia de cálculo da tarifa de todas as 63 distribuidoras do País até 2014. Essa é a opinião do diretor de Regulação da Endesa, empresa que detém o controle da Coelce, José Alves. Segundo ele, o impacto no bolso na hora de pagar a conta vai ser ínfimo. "O consumidor vai ser afetado com uma redução mínima. A diferença será de centavos", disse, sem informar, porém, a previsão de quando será implantada a alteração.

Por conta da postergação do 3º ciclo de revisão por parte da Aneel, neste ano, os cearenses não tiveram reajuste da conta de luz, que permanece congelada até a implementação da nova metodologia de cobrança.

Menor retirada

Conforme a Aneel, uma das mudanças é a diminuição de 25% da taxa de retorno das empresas distribuidoras de energia elétrica. O retorno, já livre de impostos, juros, depreciação e amortização (o chamado Ebtida), cairá de 9,95% para 7,57%, ou seja, o percentual disponível para os sócios e investidores sofrerá, dessa forma, retração.

Segundo a agência, isso foi possível graças à queda do risco Brasil, que foi baseada em 195 pontos. Nos 1º e 2º ciclos, por exemplo, esse indicador econômico era, respectivamente, de 800 e 620 pontos.

"Pior para Nordeste"

Conforme o diretor da Endesa, José Alves, que esteve presente ontem ao encontro entre diretores da Aneel e representantes das distribuidoras, nas regiões Norte e Nordeste, a redução é ainda maior, 6,8%.

Ele discorda que haja essa diferença e diz que isso irá prejudicar investimentos no setor no Estado. "A gente lamenta porque a agência insistiu em assumir papel executivo e legislativo em diminuir a rentabilidade na regiões Norte e Nordeste. O que está havendo é uma discriminação. E isso, na nossa opinião, vai contra a política pública de desenvolvimento regional, que tem o objetivo de diminuir as desigualdades entre as regiões do País", destacou. Na opinião de Alves, essa alteração vai privilegiar que investimentos migrem para o Sul e Sudeste. "É uma política de atração de investimentos para outras áreas. O investidor vai aplicar onde vai render 7,5% (Sul e Sudeste) ou vai investir no Norte e Nordeste, onde é menor o retorno ( 6,8%)?", questiona.

Dificuldades em investir

Conforme disse, a Coelce terá mais dificuldades para investir e continuar com o mesmo padrão de qualidade que tem oferecido a seus clientes. "Há três anos, a Coelce é a melhor empresa do ramo no País. Agora, será bem mais difícil continuar dessa forma. O consumidor vai sentir uma redução ilusória na tarifa, quando, na verdade, vai sobrar menos para investir em melhorias e qualidade ", afirma.

Aplicação

6,8 Por cento deverá ser a taxa de retorno da distribuidora de energia cearense, já livre de impostos, com as mudanças

COMO COMPENSAÇÃO
Distribuidoras do Norte e NE podem ganhar incentivos

Brasília/Fortaleza. Outra modificação no método aprovado pela Aneel para o 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas é a consideração dos incentivos fiscais concedidos às distribuidoras que atuam nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) no cálculo da taxa de remuneração dessas empresas. Um desses incentivos é a alíquota diferenciada de imposto de renda para essas regiões. Atualmente, as distribuidoras recolhem 34% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), percentual que cai para 15,25% para aquelas que atuam nas áreas da Sudam e da Sudene, em razão do incentivo de 75% concedido sobre o IRPJ.

De acordo com a Aneel, essa diferença de alíquota IRPJ, embora não seja distribuída na forma de dividendos aos acionistas, pode ser usada para investimentos, que são considerados na base de remuneração das distribuidoras. Com a decisão, a diferença será considerada no cálculo final da taxa de remuneração, de modo a equalizar o retorno líquido final de impostos para todas as distribuidoras.

Na visão do diretor da Endesa/ Coelce, José Alves, é uma forma que a agência reguladora encontrou de compensar a diferença feita na taxa de retorno para os investidores.

CONTRA MENOR REMUNERAÇÃO
Associação ameaça entrar na Justiça

Segundo órgão que representa distribuidoras de energia, se Aneel não mudar decisão, o caminho será a Justiça

Brasília/Fortaleza. As distribuidoras de energia elétrica devem acionar a Justiça para tentar reverter a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que reduziu ontem a taxa de remuneração bruta do capital das distribuidoras que atuam nas regiões Norte e Nordeste em função dos benefícios fiscais para as empresas que atuam na região.

O presidente da Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Fonseca Leite, disse que as empresas entrarão com recursos administrativos junto à Aneel e, se o órgão regulador não mudar a decisão, o caminho será a Justiça.

"As distribuidoras têm certeza, com base nos pareceres jurídicos. As distribuidoras vão entrar com recurso administrativo em 10 dias e depois, caso a decisão não seja reconsiderada, vão buscar a Justiça", afirmou.

Para calcular a taxa, a agência mensura o risco do setor e o tanto de retorno que as distribuidoras precisam para fazer face a esse risco. Calcula também o custo de capital das empresas, que diminuiu com a redução da Selic. No segundo ciclo de revisão tarifária, em 2006, a taxa caiu de 11,26% para 9,95%. As distribuidoras prometem recorrer justamente desse ponto.

Segundo a Abradee, a decisão neutraliza um benefício dado às empresas da região para investirem em infraestrutura. A associação afirma também que a taxa final fica inferior a 7,5%.

Segundo a lei, a isenção do imposto nessas regiões não deve ser usado para gerar dividendos aos acionistas, e sim para ser investido integralmente em projetos de infraestrutura.

Polêmica

O ponto mais controverso da revisão tarifária foi a revisão da taxa de retorno das empresas do Norte e Nordeste. Para as empresas distribuidoras dessas regiões, que desfrutam de desconto de 75% no imposto de renda previsto por lei, a Aneel determinou uma taxa de remuneração bruta (contando impostos) menor do que a das demais regiões. Foi aprovada uma queda de 32,4% na taxa de rentabilidade bruta dessas empresas, contra queda de 25% das demais.

ILO SANTIAGO JR.
REPÓRTER
Diário do Nordeste

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