terça-feira, 22 de novembro de 2011

MP define ação de fiscalização


Doadores de recursos para candidatos, em 2010, vão responder as ações junto aos juízes nas próprias comarcas

O Ministério Público vai intensificar a fiscalização da propaganda eleitoral antecipada na Capital. Ainda esta semana o procurador regional eleitoral, Márcio Torres, baixa uma portaria definindo procedimentos para atuação dos promotores eleitorais das 13 zonas de Fortaleza, até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) escolha o juiz responsável pela propaganda nas eleições municipais do próximo ano. Algumas emissoras de rádio serão notificadas para se absterem de promover nomes de supostos candidatos.

Na última sexta-feira o procurador regional eleitoral, participou de uma reunião, na sede da procuradoria Geral de Justiça (PGJ) com os promotores das zonas eleitorais de Fortaleza e o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (Caopel), Plácido Rios. Nesta reunião eles chegaram à conclusão que no Interior do Estado o trabalho de fiscalização está sendo mais eficiente do que na Capital. Isso ocorre porque existem 13 zonas eleitorais em Fortaleza, cada uma com um promotor, e não há uma definição quanto à atribuição de quem deve agir quando uma suposta propaganda é realizada por um veículo de comunicação por exemplo.

Procedimentos

Por isso, o procurador regional eleitoral, Márcio Torres, por toda esta semana, deve baixar uma portaria fixando alguns procedimentos. A ideia é concentrar as ações no Caopel, onde será feita a distribuição de cada caso para o promotor adotar as providências cabíveis. Na avaliação do promotor Plácido Rios para alguns candidatos a campanha eleitoral já foi iniciada. Ele esclarece que o objetivo desse trabalho não é multar ou punir ninguém, mas evitar o desequilíbrio na disputa. Por isso, algumas emissoras serão, inicialmente, orientadas para não infringirem a legislação.

Durante a reunião da última sexta-feira também foram tratadas questões referentes aos procedimentos que os promotores devem adotar nos processos de prestação de contas da campanha eleitoral, especialmente nas ações interpostas contra os doadores, pessoas físicas e jurídicas, que ultrapassaram os limites de doação.

O procurador regional eleitoral explicou que deu entrada em várias ações por conta de doações que ultrapassaram os limites estabelecidos pela legislação na última campanha estadual, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que não era competente para julgar tais ações, tendo em vista que se tratava de pessoa física ou jurídica e não de candidato. Por isso, os processos foram devolvidos às zonas eleitorais para serem julgados inicialmente pelo juiz da zona eleitoral do doador.

Explica ainda o procurador eleitoral Márcio Torres que por conta dessa decisão alguns doadores estão alegando a decadência da ação, mas o entendimento do Ministério Público é de que as ações foram interpostas dentro do prazo, havendo, inclusive, precedentes de julgamentos, em grau de recurso, por parte de alguns Tribunais Regionais Eleitorais.

Diário do Nordeste

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