segunda-feira, 21 de novembro de 2011

PISO NACIONAL DO PROFESSOR PARA O ANO DE 2012 - O VERDADEIRO VALOR DO PISO DE ACORDO COM A FÓRMULA NO ARTIGO 5ª DA LEI FEDERAL Nº 11738/2008 - ENTENDA - COMPREENDA E CALCULE!



2011 - Professores de Trairi em Greve - Em Defesa do Piso
e de que o Piso Nacional ´é o valor básico do plano de carreira do Município 


O artigo 5º e seu parágrafo único, da Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, trazem a fórmula legal de reajuste do valor do piso, bem como  a data inicial do reajuste:

Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

LOGO: o piso será reajustado ANUALMENTE, todo mês de JANEIRO de cada ano, A PARTIR DE 2009, conforme VARIAÇÃO DO PERCENTUAL DO VALOR ALUNO.

O percentual de reajuste do valor aluno, nos termos do artigo 15 da Lei do FUNDEB, é publicado todo ano pelo MEC, ao qual não foi dado poder algum para está interpretando e desvirtuando o que é claro na Lei do piso. Seguindo a fórmula simples e clara na Lei do Piso, pode-se demonstrar qual deveria ser o piso, com a tabela abaixo. Têm-se as seguintes variações e os seguintes percentuais ano a ano do valor aluno:

a)      Valor final do valor aluno do ano 2008 R$              1.132,34;
b)      Valor final do valor aluno do ano 2009 R$              1.227,17;
c)      Valor final do valor aluno do ano 2010 R$              1.529,97;
d)     Valor final  do valor aluno do ano 2011 R$              1.729,33 e
e)      Valor final do valor aluno do ano 2012 R$              2.009,45.

Trabalhando com o aumento percentual do valor aluno, ano a ano, tem-se que:

          R$ 1.227,17 – R$ 1.132,34= R$  94,84   que em percentual o aumento para 2009 foi:               8,37%
          R$ 1.529,97 – R$ 1.227,17= R$ 302,80  que em percentual o aumento para 2010 foi:             24,67 %
          R$ 1.729,33  – R$ 1.529,97= R$ 199,36 que em percentual o aumento para 2011 foi:            13,04%
          R$ 2.009,45 – 1.729,33 +  = R$ 280,12  que em percentual o aumento para 2012 foi:             16,20%


 Logo basta multiplicar o valor do piso ano a ano para chegar ao piso do ano de 2012. Então, tem-se:


PISO DE 2009 = R$     950,00 X 1,0837 =                         R$ 1.029,51
PISO DE 2010 = R$ 1.029,51  X 1,2467 =                         R$ 1.283,49
PISO DE 2011 = R$ 1.283,49  X 1,1204 =                         R$ 1.450,85

PISO DE 2012 = R$ 1.450,85  X 1,1620 =       R$ 1.685,88

Utilizando o raciocínio mais rasteiro, MAIS GENÉRICO, COMPROVANDO O CÁLCULO ACIMA,  pegando, pode-se concluir: Para o ano de 2012, subtraindo-se do valor aluno para 2012 (R$ 2.009,45) o valor aluno de 2008 R$ (1.132,34), tem-se que a diferença de 2008 para 2012 será de R$ 877,11, que corresponde a um reajuste, no valor aluno, desde 2008 até janeiro de 2012, no percentual de 77,45%.

Por conseguinte, pegando o valor inicial do piso de R$ 950,00  x 1,7745%, aplicando toda a correção desde 2008, tem-se que o piso mínimo, para:    2012, deve ser no mínimo, repete-se, NO MÍNIMO, NÃO O MÁXIMO! DEVENDO, NO MÍNIMO PARA 2012, SER O VALOR DO PISO, PARA 40 HORAS, COM PROFISSIONAL COM FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO E BASE DE QUALQUER PLANO DE CARREIRA,  R$  1.685,88.

Portanto, dentre os ataques à Lei do Piso, um dos principais, tão grave e violento quanto o ataque  contra 1/3 da jornada para atividade extraclasse, tem sido a correção anual do piso de acordo com o valor aluno, que deveria ser aplicado desde janeiro de 2009.  Infelizmente, por enquanto, o piso, no geral adotado, tem sido o do MEC, que afronta o artigo 5º da Lei do piso. Mas há municípios e estados da Federação que não pagam ainda nem o piso do MEC e que ousam reajustar o piso de acordo com o INPC, ignorando completamente a Lei do Piso, enriquecendo ilicitamente, apropriando-se das verbas do FUNDEB de forma ilegal e imoral. A regra tem sido VIOLAR!

O movimento sindical pode reivindicar qualquer valor acima do piso, nunca abaixo do piso nacional mínimo. Estados e municípios podem não pagar o reivindicado pelo movimento sindical, mas jamais pagar abaixo do piso nacional unificado. O VALOR DO PISO NACIONAL, NO MÍNIMO, DEVE SER AQUELE PREVISTO E ATUALIZADO DE ACORDO COM A LEI DO PISO, devendo pois a Lei do Piso ser a referência mínima, logo o piso mínimo para 2012 é o a cima demonstrado, QUE NÃO PODE CONTINUAR SENDO VIOLADO. É A FRONTEIRA MÍNIMA A QUAL TODOS ENCONTRAM LIMITE. PODE SER MAIS, NUNCA MENOS! Eis os grandes desafios para o ano de 2012:
(1º) fazer valer o piso;
(2º) implantar 1/3 da jornada e numa conjuntura de eleição para os servidores municipais;
(3º) O piso nacional ser a base inicial de qualquer plano de carreira em qualquer estado ou município.

Senhores governadores, senhores prefeitos, olhem o horizonte. Os senhores não vêem nuvens de uma neblina, mas de uma tempestade... Aquilo mais além não se trate de uma onda, mas de um tsunami, na busca desesperada de fazer valer o que é direito, pois está na lei.

OS QUE TÊM O DIREITO DO SEU LADO SERÃO VENCEDORES, A ÚNICA DÚVIDA É O QUANDO, MAS FORÇA PARA LUTA, FERRAMENTAS... NÃO FALTAM E NÃO PODEM FALTAR. OS SENHORES PASSARÃO O PISO, COMO DEVE SER FICARÁ! A EDUCAÇÃO EVOLUIRÁ, O BRASIL SERÁ UMA POTÊNCIA E OS SENHORES NÃO DEIXARÃO SAUDADES! NEM OS SEUS GOVERNOS VIOLADORES DOS DIREITOS DOS EDUCADORES! DE QUEM DEPENDE TODO O FUTURO DA SOCIEDADE BRASILEIRA E UNIVERSAL!

Blog: valdecyalves.blogspot.com  

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